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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 648

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Doc. VP 220.5301.2625.8819

1 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de divórcio cumulada com partilha de bens. Omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido. Deficiência da fundamentação recursal. Ausência de indicação, nas razões recursais, dos vícios alegadamente existentes. Incidência da Súmula 284/STF. Data da separação de fato consensualmente estipulada pelas partes. Possibilidade, em regra. Existência de cônjuge incapaz, cuja interdição foi judicialmente decretada e que se encontra sob curatela. Exceção à regra. Transação sobre a data da separação de fato que possui repercussões nos direitos patrimoniais do incapaz. Necessidade de prévia autorização judicial ou posterior ratificação pelo juiz, a quem cabe controlar a transação. Negativa da data estipulada pelas partes que se encontra lastreada em farta documentação que aponta ter ela ocorrido em data muito anterior àquela convencionada. Risco ao patrimônio do curatelado. Impossibilidade de manutenção de condomínio sobre bem imóvel pertencente ao casal. Questão não decidida. Súmula 211/STJ. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Expedição de ofícios a instituições estrangeiras coma finalidade de buscar informações sobre patrimônio partilhável no exterior. Possibilidade. Ausência de vedação pelo CPC/2015, art. 23, III, que apenas veda a homologação de decisão estrangeira sobre as matérias nele elencadas. Ausência de impedimento para consideração dos bens existentes no exterior para fins de partilha igualitária em curso no território nacional.

1 - Ação distribuída em 28/03/2018. Recurso especial interposto em 21/08/2020 e atribuído à relatora em 11/01/2021. ... ()

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Doc. VP 200.4002.1001.1600

2 - TJMG. Agravo de instrumento. Inventário. Pedido de antecipação do exercício dos direitos de uso e fruição dos bens do espólio. CPC/2015, art. 647, parágrafo único. CPC/2015, art. 642, § 3º. Interpretação sistemática. Ausência de reserva de bens/quitação dos credores do espólio. Impossibilidade. Alto grau de litigiosidade entre herdeiros. CPC/2015, art. 648, I. Não recomendável. CPC/2015, art. 647.

«O pedido de antecipação do exercício dos direitos de uso e fruição de bens do espólio, previsto no CPC/2015, art. 647, parágrafo único deve ser apreciado à luz do disposto no CPC/2015, art. 642, § 3º, não podendo ser deferido quando ausente a demonstração da realização de reserva de bens suficientes ou do pagamento de todas as dívidas do espólio.... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.1800

3 - TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Decisão determinando que a inventariante providencie avaliações de imóveis com base no valor de mercado. Admissibilidade. Utilização do valor histórico do imóvel que não permite adequada partilha dos bens que integram o espólio, tal qual decidiu o Juízo de piso, devendo se assegurar no caso concreto tratamento isonômico entre os herdeiros pela reitere-se - correta avaliação dos bens. Incidência do CPC/2015, art. 648, I. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 197.7163.1000.2000

4 - TJMG. Agravo de instrumento. Inventário. Direito de usar e de fruir antecipadamente dos bens deixados pelo autor da herança. Possibilidade de litígio. Vedação. Esboço de partilha elaborado com base em testamento público. Ausência de registro, arquivamento e cumprimento do testamento. Controvérsia quanto a meação da companheira supérstite. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 647, parágrafo único. Impossibilidade no caso concreto. Recurso provido. CPC/2015, art. 648, II.

«1. Em vista do elevado grau de litígio, mostra-se prudente que a aplicação dos direitos previstos no CPC/2015, art. 647, parágrafo único, ocorra após a determinação do registro, arquivamento e cumprimento do testamento público deixado pelo autor da herança, de modo a prevenir a acentuação do litígio no presente feito, conforme preceitua o CPC/2015, art. 648, II. ... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.1900

5 - TJPR. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Colação. Discussão acerca do critério a ser adotado para o cálculo do valor do bem colacionado. Acervo do espólio deve ser calculado com base no valor da época da abertura da sucessão, incluindo os bens trazidos por força de colação. Impossibilidade de adoção de critérios diversos. Necessária observância ao princípio da igualdade. CCB/2002, art. 2.017. CPC/2015, art. 648, I.

«Os bens colacionados ou não devem ter o valor apurado com base no verificado à época da abertura da sucessão. Deve-se preservar, no processo de inventário, a igualdade entre os herdeiros, de modo que seja atendida à simetria com os demais bens integrantes do monte-mor.... ()

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Doc. VP 200.4002.1001.1700

6 - TJSP. Recurso de agravo de instrumento em ação de inventário. Decisão que remeteu à via própria o debate sobre a necessidade de colação de imóvel doado a um dos herdeiros sob a forma de adiantamento de legítima. Inventário que se arrasta há mais de seis anos, devido à intensa litigiosidade entre os herdeiros. Impertinência de se protelar ainda mais a atribuição dos quinhões. Partilha fracionada a ser feita em caso de impossibilidade prática (considerando o valor e a quantidade de bens) e eventual oposição dos herdeiros à divisão individualizada (que melhor atende a nova regra prevista no CPC/2015, art. 648, II). Recurso desprovido, com observação.

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