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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 693

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Doc. VP 208.3660.4000.1900

1 - STJ. Família. Alimentos. Recurso especial. Direito de família. Cumprimento de sentença. Transação. Alimentos. Acordo. Audiência de conciliação. Dívida. Oferta. Devedor. Valor. Reconhecimento parcial. Vinculação. Patamar mínimo. Nova negociação. Possibilidade. Beneficiário. Representação. Concordância. Arrependimento posterior. Nulidade. Falta de prejuízo. Súmula 7/STJ. Alegada violação do CPC/2015, art. 165, CPC/2015, art. 166, CPC/2015, art. 385, CPC/2015, art. 389, CPC/2015, art. 390, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e V, CPC/2015, art. 693. CPC/2015, art. 694. CPC/2015, art. 526. CPC/2015, art. 528, § 8º. Duração razoável do processo. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 139, II.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 204.3532.3005.9200

2 - TJDF. Família. Apelação cível. Direito processual civil e de família. Ação de exoneração de alimentos. Prazo exíguo entre o ato citatório e a audiência. Razoabilidade. Não verificação. CPC/2015, art. 693, parágrafo único. Aplicação supletiva. Cerceamento de defesa. Revelia não configurada. Nulidade. Reconhecimento. Sentença cassada. Lei 5.478/1968. CPC/2015, art. 695, § 2º.

«1 - Conquanto a Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) consigne expressamente a necessidade de um prazo razoável para que o réu se cientifique sobre a audiência objeto da intimação e sobre os termos dispostos na ação proposta contra si, inexiste nela qualquer delimitação acerca deste termo, competindo, assim, ao julgador a análise casuística para devida aplicação da norma. ... ()

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Doc. VP 204.3532.3005.9300

3 - TJSP. Família. Ação de alimentos c/c pedido de guarda e fixação de regime de visitas. Inviabilidade da cumulação de pedidos. Os procedimentos correspondentes aos pleitos formulados são díspares, na medida em que a ação de alimentos se submete ao rito específico da Lei 5.478/1968, enquanto que os pedidos de guarda e visitação devem se reger pelas disposições do CPC/2015, art. 693 e seguintes. Além disso, há distinção de partes no polo passivo, na medida em que a demanda fora ajuizada pelo genitor. Possibilidade de tumulto processual. Caberá ao juiz conduzir o processo de acordo com o rito procedimental próprio. Não há qualquer ilegalidade na decisão, que fica mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 204.3532.3005.9400

4 - TJCE. Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de indenização por abandono afetivo. Postulação fundada em descumprimento de relações familiares. Matéria afeta à competência da Vara de Família. Conflito conhecido, mas não acolhido. CPC/2015, art. 693.

«1 - A despeito de não existir previsão literal e expressa no Código de Organização Judiciária, o entendimento desta Corte de Justiça segue no sentido de que as postulações indenizatórias fundadas em descumprimento das obrigações provenientes de relações familiares são afetas à competência do Juízo de Família. ... ()

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Doc. VP 204.4533.2005.0600

5 - TJDF. Família. Processual civil. Execução de alimentos. Extinção sem julgamento do mérito. CPC/2015, art. 485, III. Apelação. Ministério Público. Inadmissibilidade. Interesse de incapaz. Inexistência. Ausência de legitimidade. CPC/2015, art. 178. CPC/2015, art. 693, parágrafo único. CPC/2015, art. 698.

«1 - Apelação interposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em face da sentença proferida pelo douto Juízo da 1ª Vara de Família de Brasília-DF, que, nos autos da Execução de alimentos, extinguiu o processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, III, e § 1º, por inércia da parte autora em promover o andamento processual por mais de 30 (trinta) dias. ... ()

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Doc. VP 201.4332.0010.4600

6 - TJSP. Família. Alimentos provisórios. Menor. Genitor que reúne condições, ao que tudo indica, de suportar a pensão requerida. Majoração determinada. Rito procedimental. Exceção prevista no CPC/2015, art. 693, parágrafo único. Ação deve seguir procedimento previsto na legislação específica (Lei 5.478/1998). Recurso provido.

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