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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 743

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Doc. VP 210.8160.9609.5255

1 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, determinados capítulos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 405, CPC/2015, art. 427, CPC/2015, art. 437, § 1º, CPC/2015, art. 429, II, CPC/2015, art. 430, CPC/2015, art. 433, CPC/2015, art. 743, CTN, art. 121, parágrafo único, II, CTN, art. 128, CTN, art. 142, CTN, art. 151, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Irpf. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.4050.9844.2859

2 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Herança jacente. Legitimidade ativa do próprio magistrado. Poderes de instauração e instrução do procedimento conferidos pela lei processual. Poder-dever do juiz. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. CPC/2015, art. 738.

1. O propósito recursal consiste em definir se a instauração do procedimento especial de herança jacente por um ente municipal, mas sem a devida instrução com os documentos indispensáveis, ainda que desatendida a intimação para emendar a petição inicial, enseja o indeferimento da exordial e, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução do mérito. ... ()

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Doc. VP 201.5974.9004.4400

3 - TJSP. Apelação. Herança jacente. Herdeiros não habilitados no prazo ânuo, previsto no CCB/2002, art. 1.820, e CPC/2015, art. 1.157. Vacância corretamente declarada. Distribuição de usucapião em data anterior que não tem o condão de obstar o processamento da arrecadação de bens. Feito que tem natureza genuinamente sucessória e não petitória ou possessória, como alude a Lei 10.257/2001, art. 11. Sentença mantida. Apelo improvido. CPC/2015, art. 743.

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