Carregando…

CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 841

+ de 3 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 210.9280.9217.9517

1 - STJ. Advogado. Mandato. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Procuração geral para o foro. Limitação do poder de receber intimação. Impossibilidade. CPC/2015, art. 105. Penhora. Intimação pessoal. Desnecessidade. Intimação do procurador constituído válida. CPC/2015, art. 841, §§ 1º e 2º. Julgamento. CPC/2015. Processual civil. Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 105. CPC/1973, art. 38. CPC/1973, art. 652, § 4º (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 659, §§ 4º e 5º (redação da Lei 11.382/2006) .

1 - Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 28/10/2008, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/07/2020 e atribuído ao gabinete em 19/11/2020. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 208.1735.1000.1300

2 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução. Intimação do executado sobre a penhora de ativos financeiros seus. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 346 ao caso concreto. Prevalência da regra específica do CPC/2015, art. 841, § 2º. Intimação por edital. Medida processual prematura. Necessidade de prévia realização do CPC/2015, art. 275 e busca de possíveis outros endereços dele. Suposta residência do agravado no exterior que não é fato notório. Recurso desprovido, com determinação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.4914.8007.9400

3 - STJ. Processual civil e administrativo. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame. Impossibilidade. Concurso público. Polícia militar do estado de São Paulo. Arts. Tidos por violados não prequestionados. Súmula 282/STF. Malferimento dos CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 841. Ausência de pertinência temática. Incidência da Súmula 284/STF. Convocação para próxima fase do concurso público imediatamente após a reinserção do candidato no certame por força de decisão judicial. Publicação no diário oficial e por meio de endereço eletrônico. Ausência de desrespeito ao princípio da publicidade. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III, do permissivo constitucional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa