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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 890

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Doc. VP 201.5974.9004.9500

1 - TJRS. Apelação cível. Inventário. Embargos à arrematação. Imóvel. Lance oferecido pela advogada de um dos herdeiros. Possibilidade. Preço vil não caracterizado. Alienação judicial regular. CPC/2015, art. 890.

«A arrematação levada a efeito nos autos do inventário, pela advogada de um dos herdeiros, em valor equivalente a 60% da avaliação do imóvel, mostrou-se regular, tendo em vista o disposto no CPC/1973, art. 690, vigente à época da alienação judicial. A arrematante não estava na administração dos bens do espólio, especialmente do bem levado à hasta pública, de modo a incidir a vedação prevista no inc. II do apontado dispositivo legal. E a vedação a que alude o CPC/2015, art. 890, VI - dos advogados de qualquer das partes - , invocado pela embargante/apelante, também não se aplica à hipótese, porquanto somente passou a vigorar a partir de 18/03/2016, ou seja, 15 dias depois de lavrado o auto de arrematação. Outrossim, o lance não se reveste de preço vil, porquanto supera em mais de 50% o valor da avaliação do imóvel. ... ()

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Doc. VP 203.8314.4000.1800

2 - TJRS. Recurso inominado. Ação de consignação em pagamento. Incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Procedimento especial. CPC/2015, art. 539 e seguintes. Extinção do feito, na forma da Lei 9.099/1995, art. 51, II. Precedentes. Lei 12.153/2009. CPC/2015, art. 539.

«1) Trata-se de ação de consignação em pagamento, na qual postula a parte autora o depósito das parcelas que entende devidas, referente ao IPTU, julgada improcedente na origem. ... ()

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Doc. VP 201.5974.9005.0600

3 - TJSP. Execução de título extrajudicial. Arrematação pelo exequente pelo valor mínimo do lanço fixado no edital. Possibilidade. CPC/2015, art. 890. CPC/2015, art. 892, § 1º.

«É lícito ao exequente arrematar o bem penhorado por preço inferior ao da avaliação, que não seja reputado vil, se em igualdade de condições com outros pretendentes Aplicação do CPC/2015, art. 890 e CPC/2015, art. 892, § 1º. Recurso provido.... ()

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