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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 958

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Doc. VP 975.9309.2419.1657

1 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO APELO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. I - Hipótese em que as partes exequentes na ação matriz suscitaram conflito positivo de competência para a reunião de dois processos em trâmite, respectivamente, na 26ª e na 60ª Varas do Trabalho de São Paulo. II - Não conhecido do conflito pelo TRT, as partes interpuseram recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento buscando a reforma do decisum . III - Contudo, a CLT, no art. 678, I, «c, 3, prevê que compete ao Tribunal Pleno dos Tribunais Regionais o julgamento em última instância dos conflitos de competência entre juízes. Além disso, dispõe o CPC/2015, art. 958 que « No conflito que envolva [...] juízes em exercício no tribunal, observar-se-á o que dispuser o regimento interno do tribunal «. IV - De forma complementar, o Regimento Interno do TST (RITST - art. 208) dispôs que « Salvo embargos de declaração, da decisão que resolver o conflito não caberá recurso, nem poderá a matéria ser renovada na discussão da causa principal «. Da mesma forma prevê o art. 69, II, « a «, do Regimento Interno do TRT da 2ª Região. V - Nesse contexto, observa-se que a decisão proferida em conflito de competência entre dois juízos subordinados a um mesmo Tribunal Regional é, de fato, irrecorrível, não havendo se falar em violação do devido processo legal ou ofensa aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, ou 96, I, «a, da CF/88. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 212.2510.0000.1100

2 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Juízo da recuperação judicial. Juízo da execução trabalhista. Levantamento de valores pelo credor trabalhista. Conflito prejudicado. Distribuição por dependência. Regra do art. 71 do regimento interno do STJ. Manifestação da parte suscitante após as informações prestadas pelos juízos suscitados. Inexistência de previsão legal ou qualquer nulidade. Liberação de valores ao credor trabalhista. Perda do objeto do conflito. Agravo interno não provido.

1 - A distribuição do CC 153.752 incidente, o qual refere-se ao processo de falência da agravante, tornou o relator prevento para os incidentes posteriores, como no caso sob análise, inexistindo qualquer nulidade na distribuição realizada, nos termos do RISTJ, art. 71. ... ()

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Doc. VP 198.0975.7000.5000

3 - TJMG. Conflito negativo de competência. Prevenção. Recurso julgado pela 2ª câmara cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Emenda Constitucional 45/2005. Resolução 463/2005 do TJMG. Incorporação da 2ª Seção Cível do TAMG à 10ª Câmara Cível do TJMG. Agravo de instrumento julgado anteriormente que resulta em prevenção do juízo. RITTJMG, art. 79. Declinada competência para o d. Juízo suscitado. CPC/2015, art. 958.

«- O conflito negativo de competência entre membros que compõe a estrutura organizacional do TJMG deve ser analisado à luz das normas contidas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, conforme preceitua o CPC/2015, art. 958. ... ()

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