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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1036

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Doc. VP 240.4161.1385.0590

1 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação. Ação declaratória c/c repetição de indébito. ISS. Pretendida dedução dos valores relativos aos tributos federais (pis e Cofins) da base de cálculo do ISS. No STJ. Recurso não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Proposta de afetação pela comissão gestora de precedentes. Suspensão. Desnecessidade. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. O entendimento do STJ é no sentido de que a eventual inclusão de feito pela Comissão Gestora de Precedentes não se confunde com a afetação do recurso especial, nos termos dos CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015 art. 1.037, o que não exige a suspensão do feito para apreciação pela Turma. (EDcl nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 21/8/2020.) ... ()

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Doc. VP 240.4161.1875.2407

2 - STJ. Processual civil. Concessionária de serviço público. Telefonia. Ação declaratória de inexistência de débito e cancelamento de inscrição do cadastro de inadimplentes. Improcedencia do pedido. Honorários advocatícios. Tema 1.255/STF. Devolução dos autos ao tribunal de origem para realizar o juízo de conformação da matéria nos termos decididos na excelsa corte.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Oi Móvel S/A. (sucessora de Telemar Norte Leste S/A.) objetivando a declaração de inexigibilidade de débito e a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes. ... ()

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Doc. VP 240.4031.2980.0856

3 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Transporte de cargas com excesso de peso. Danos coletivos. Obrigação de fazer. Afetação. Tema repetitivo 1104. Devolução dos autos à origem para sobrestamento feito.

1 - O STJ, no âmbito dos Recursos Especiais 1.908.497/RN e 1.913.392/MG, afetou a controvérsia relativa à definição da possibilidade de imposição de tutela inibitória, bem como de responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em rodovias, havendo determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitem no território nacional. ... ()

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Doc. VP 676.2003.4896.8004

4 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS QUITAÇÃO DE DÉBITO QUE ENSEJOU A RESTRIÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA ACOLHENDO O PLEITO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - É causa bastante para ofensa moral a manutenção do nome de pessoa em cadastros de inadimplentes por tempo relevante após o pagamento do débito - Prazo de cinco dias excedido pelo credor Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS QUITAÇÃO DE DÉBITO QUE ENSEJOU A RESTRIÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA ACOLHENDO O PLEITO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - É causa bastante para ofensa moral a manutenção do nome de pessoa em cadastros de inadimplentes por tempo relevante após o pagamento do débito - Prazo de cinco dias excedido pelo credor para providenciar a baixa da restrição - Aplicação do quanto decidido no REsp. 1.424.792, julgado em 10/09/2014, no rito dos recursos repetitivos previsto no CPC/1973, art. 543-C atual CPC/2015, art. 1.036 e na Súmula 548/STJ - Quantum da reparação arbitrado com parcimônia em R$4.000,00 - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. VP 240.3081.2301.5574

5 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Não configurada. Ilegitimidade passiva ad causam. Inobservância de urgência no recurso. Impossibilidade de aplicação da tese firmada nos resps. 1.696.396/MT e 1.704.520/MT acerca da taxatividade mitigada do rol do CPC/2015, art. 1.015. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2702.6589

6 - STJ. Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Repetição de indébito. Base de cálculo. Taxa selic. Inclusão. Precedentes.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Fábrica de Móveis Florense Ltda. contra a União objetivando o reconhecimento do direito de não se submeter às apurações para o PIS e à COFINS sobre a Taxa SELIC, no recebimento/devolução de tributos indevidos, seja por meio de restituição, compensação e/ou levantamento de depósitos judiciais. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2586.1706

7 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.218/STJ. Julgamento do mérito. Descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) na hipótese de reiteração da conduta delitiva. Impossibilidade. Contumácia delitiva apta a indicar conduta mais reprovável e de periculosidade social relevante. Ressalvada a possibilidade das instâncias ordinárias concluírem que a medida é socialmente recomendável. Tópicos subsidiários para fixação da tese. Possibilidade de aferição da contumácia a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade. Inaplicabilidade do marco temporal previsto no CP, art. 64, I. Incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor do tributo não recolhido. Irrelevância em se tratando de contumácia delitiva. Precedentes do STJ e do STF. CP, art. 334. Lei 10.522/2002, art. 20. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.218/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.
Tese jurídica fixada: - A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no CP, art. 64, I, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 539/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»


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Doc. VP 240.3081.2984.1695 LeaderCase

8 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.218/STJ. Julgamento do mérito. Descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) na hipótese de reiteração da conduta delitiva. Impossibilidade. Contumácia delitiva apta a indicar conduta mais reprovável e de periculosidade social relevante. Ressalvada a possibilidade das instâncias ordinárias concluírem que a medida é socialmente recomendável. Tópicos subsidiários para fixação da tese. Possibilidade de aferição da contumácia a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade. Inaplicabilidade do marco temporal previsto no CP, art. 64, I. Incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor do tributo não recolhido. Irrelevância em se tratando de contumácia delitiva. Precedentes do STJ e do STF. CP, art. 334. Lei 10.522/2002, art. 20. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.218/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.
Tese jurídica fixada: - A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no CP, art. 64, I, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 539/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»


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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.3040.2953.1188 LeaderCase

10 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931/STJ. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido.

«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu ententimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()

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