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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1054

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Doc. VP 549.7682.1815.9023

1 - TJSP. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Devolução de valores recolhidos a título de ICMS cuja base de cálculo abrangia mercadorias dadas em bonificação - Mandado de segurança anteriormente impetrado declarou esse direito como pedido principal, sendo sucessivo o pedido de compensação - Dispositivo do acórdão anterior que deve guardar coerência ao respectivo contexto - Aplicação da Súmula 461/STJ - Documentos essenciais que comprovam o direito pleiteado com diferimento para a liquidação do acertamento do valor - Prescrição decenal fez coisa julgada ao ser declarada de forma incidental no mandado de segurança - Inteligência do CPC, art. 470 de 1973 e CPC/2015, art. 1.054 - Correção monetária, segundo o IPCA, a partir de cada pagamento indevido até o trânsito em julgado - Os juros moratórios, tendo em vista a natureza tributária, deverão incidir à taxa da Selic a partir do trânsito em julgado - Apelação provida em parte.

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Doc. VP 210.7050.3802.9832

2 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Aplicação do CPC/2015. Ação declaratória incidental à ação de cobrança de débitos condominiais. CPC/2015, art. 1.054. Aplicação das regras de cabimento da ação declaratória incidental previstas no CPC/73 (arts. 5º, 325 e 470 do CPC/73) em demandas ajuizadas antes da vigência do CPC/2015. Ação de declaratória incidental. Objetivo. Julgamento. Questão prejudicial referente à relação jurídica cuja existência ou inexistência dependa a ação principal. Declaração de critério de cobrança de débito condominial não visa declarar a existência ou inexistência de relação jurídica entre o condômino e o condomínio.

1 - Ação de declaratória incidental à ação de cobrança de débitos condominiais ajuizada em 01/04/2009. Autos conclusos para esta Relatora em 19/02/2018. Julgamento sob a égide do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 201.6263.7002.8300

3 - TJRS. Apelação cível. Responsabilidade civil. Inscrição em órgão de restrição de crédito. Dívida existente. Dano moral não verificado. Exercício regular do direito. Verificada a existência do débito, à luz da prova produzida nos autos, a inscrição restritiva promovida pela parte ré ganha contornos de exercício regular de direito, inexistindo dano passível de reparação. CPC/2015, art. 1.054.

«Ação declaratória incidental. Prescrição. Inviabilidade. Na situação em evidência, não houve o aforamento de reconvenção pela demandada exigindo o débito cuja existência se discute nesta demanda, sendo inviável, portanto, o reconhecimento incidental da prescrição da dívida, tendo em vista que a declaração incidente (prescrição) não possui qualquer relação com o fundamento do pedido (inexistência de débito por ausência de contratação), sobretudo, no caso em exame, em que o processo foi ajuizado na vigência do CPC/1973. Inteligência do disposto no CPC/2015, art. 1.054. ... ()

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