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Jurisprudência sobre
amicus curiae

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Doc. VP 230.9180.7728.0465

211 - STJ. Agravo interno. Suspensão de segurança. Pedido de ingresso de amicus curiae ou custus vulnerabilis indeferido. Agravo interno interposto contra a decisão indeferitória. Não cabimento. Alegação de omissão. Erro grosseiro. Inexistência de dúvida objetiva. Precedentes.

1 - Configura erro grosseiro a interposição de agravo interno para apontar suposta omissão na decisão agravada, o que torna incabível a aplicação do princípio da fungibilidade dada a inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto, qual seja, os embargos declaratórios (CPC/2015, art. 1022). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9417.9195

212 - STJ. R. «amicus curiae advogados. Jarbas antônio de biagi. Sp075352 celia ruys piovezam e outro(s). Sp265106 interes.. Ass0ciacao esportiva educacional e social dos pensionistas aposentados beneficiarios do INSS e empregados da antiga companhia ferro e aco de vitoria. «amicus curiae advogado. Luís fernando nogueira moreira. Es006942 ementa embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Previdência usiminas. Premissa equivocada. Não ocorrência. Contradição. Afastamento. Omissões. Não configuração. Ressalva do relator. Embargos rejeitados.

1 - Erro de premissa consiste na adoção de um pressuposto fático ou jurídico equivocado sobre o qual se tenha fundado a conclusão adotada pelo julgado. Isso não corre no caso em que o acórdão embargado está assentado na autonomia da relação jurídica entre a entidade de previdência e o segurado, e não nos termos do convênio de adesão firmado entre a FEMCO e a COFAVI, ou em que, assim como decidido no REsp. 1.248.975, é ressalvada a impossibilidade de comprometimento do patrimônio do fundo FEMCO/COSIPA. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7944.1532

213 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inocorrência. Indeferimento do requerimento para admissão de amicus curiae. Irrecorribilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 173.9231.4000.0300

214 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Legitimidade recursal limitada às partes. Não cabimento de recurso interposto por amici curiae. Embargos de declaração opostos pelo procurador geral da república conhecidos. Alegação de contradição. Alteração da ementa do julgado. Restrição. Embargos providos.

«1. Embargos de declaração opostos pelo Procurador Geral da República, pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDecreto As duas últimas são instituições que ingressaram no feito na qualidade de amici curiae. ... ()

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Doc. VP 210.8050.5259.6916 LeaderCase

215 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Decisão da Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/11/2022, nos Resps 1.850.512 e 1.906.618, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral. Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia. (...)
Diante do exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
Informações Complementares: - A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).» ... ()

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Doc. VP 166.3064.5001.7600

216 - STJ. Processual civil. Agravo interno na petição no recurso especial. CPC, art. 20, §§ 3º e 4º. Adequação de honorários advocatícios. Intervenção da oab. Amicus curiae. Demanda de cunho particular. Ausência de interesse jurídico. Impossibilidade.

«1. O presente recurso especial discute a adequação dos honorários advocatícios fixados em demanda de cunho meramente subjetivo das partes, o que não caracteriza o interesse jurídico que justifique a admissão da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul na condição de amicus curiæ. ... ()

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Doc. VP 168.3192.7001.7100

217 - STJ. Tributário. Processual civil. Auto de infração. Aplicação de multa em virtude de descumprimento de obrigação tributária acessória. Intervenção da CFoab. Amicus curiae. Demanda de cunho particular. Ausência de interesse jurídico. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. O presente Recurso Especial discute a adequação dos honorários advocatícios fixados em demanda de cunho meramente subjetivo das partes, o que não caracteriza o interesse jurídico que justifique a admissão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na condição de amicus curiæ. Precedente: AgRg nos EDcl no REsp 1.307.229, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe 7/3/2013. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4002.7300

218 - STJ. Administrativo. Gás natural. Royalties. City gates. Riscos ambientais e sociais. Retificação conceitual incorporada à Lei 9.478/1997 pela Lei 12.734/2012. Novos critérios de repartição. Possibilidade legal. Inconstitucionalidade por arrastamento. Inocorrência.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal a quo, que determinou à ANP se abster de efetuar os cálculos de royalties devidos ao município de Felipe Guerra, na forma do § 3º do Lei 9.478/1997, art. 48 e pelo § 7º do Lei 9.478/1997, art. 49, com redação dada pela Lei 12.734/2012, «e, por conseguinte, aplicar a redação original da Lei 9.478/1997, art. 48. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9425.0576

219 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno recurso em mandado de segurança. Notícia de irregularidades em procedimento licitatório. Abertura de tomada de contas especial pelo TCE/SC. Indicação do procurador do município para figurar no polo passivo do processo administrativo em virtude do parecer exarado. Ordem de citação. Discussão quanto a eventual responsabilidade solidária do parecerista por eventual dano ao erário. Possibilidade de o TCE/SC exigir esclarecimentos e apurar eventuais irregularidades. Impetrante que não pode se furtar à convocação do Tribunal de Contas. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Jair Irineu Bernardo contra ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em que pleiteada a concessão de segurança para ser excluído da Tomada de Contas Especial decorrente da Representação 16/00222827/TCE, em virtude do parecer jurídico por ele exarado no Pregão Presencial 002/2015 da Fundação Municipal de Turismo, Esporte e Cultura (FUMTEC), na condição de Procurador do Município de Barra Velha, pela viabilidade do certame. ... ()

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Doc. VP 164.4564.6000.1500 LeaderCase

220 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 418/STJ. Processual civil. Controvérsia submetida ao rito do CPC, art. 543-C e Resolução STJ 8/2008. Amicus curiae. Ingresso. Pessoa física. Impossibilidade. CPC/2015, art. 138.

«1. Não se admite o ingresso como amici curiae de pessoas físicas em recurso representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 543-C), ainda que haja interesse subjetivo direto na tese discutida. A propósito: Rcl 4.982/SP/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 4.5.2011; e REsp 1.251.331/RS/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 24/10/2013. ... ()

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