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Jurisprudência sobre
amicus curiae

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Doc. VP 230.5010.8687.7581

31 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Amicus curiae. Ausência de intimação. Nulidade. Inexistência.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 187.9571.7000.0300

32 - STF. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de ingresso no feito na qualidade de amicus curiae após a liberação do processo para julgamento. Indeferimento. Postulação extemporânea. Mera reiteração de razões oferecidas por outros interessados. Hipótese que não justifica a habilitação de amicus curiae. Agravo desprovido.

«1 - Compete ao relator admitir ou não pedido de manifestação de terceiros, na qualidade de amici curiae, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, tendo como norte a relevância da matéria e a representatividade adequada dos postulantes (Lei 9.868/1999, art. 71, § 2º e CPC/2015, art. 138, caput), bem como a conveniência para a instrução da causa e a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). ... ()

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Doc. VP 195.2972.1005.7900

33 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de ingresso no feito na qualidade de amicus curiae após a liberação do processo para julgamento. Indeferimento. Postulação extemporânea. Mera reiteração de razões oferecidas por outros interessados. Hipótese que não justifica a habilitação de amicus curiae. Agravo desprovido. CPC/2015, art. 138.

«1. Compete ao relator admitir ou não pedido de manifestação de terceiros, na qualidade de amici curiae, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, tendo como norte a relevância da matéria e a representatividade adequada dos postulantes (Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º e CPC/2015, art. 138, caput), bem como a conveniência para a instrução da causa e a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). ... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.3200 LeaderCase

34 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 293/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito. Administrativo. Consumidor. Atividade administrativa. Vinculação ao princípio da legalidade. Prestação de serviço. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Demanda entre concessionária e usuário. PIS e COFINS. Repercussão jurídica do ônus financeiro aos usuários. Faturas telefônicas. Legalidade. Disposição na Lei 8.987/1995. Política tarifária. Serviço adequado. Tarifas pela prestação do serviço público. Ausência de ofensa a normas e princípios do código de defesa do consumidor. Divergência indemonstrada. Ausência de similitude fática dos acórdãos confrontados. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.987/1995, art. 7º, I, Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º, Lei 8.987/1995, art. 9º. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput e CF/88, art. 84, IV e CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Lei 9.472/1997, art. 93, Lei 9.472/1997, art. 103 e Lei 9.472/1997, art. 108. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 31.

«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp 693.711, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp 807.970, DJ 25.02.2008. ... ()

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Doc. VP 117.0454.1000.1100

35 - TJRJ. Mandado de segurança. Administrativo. Assistência. Amigos da corte. Insurgência de decisão que indeferiu o ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro como amicus curiae. em mandado de segurança impetrado por Procurador do Município de São João de Meriti contra ato do Procurador-Geral daquela municipalidade. Lei 12.016/2009, arts. 1º e 3º. CPC/1973, art. 50.

«Embora inexista disposição legal expressa prevendo a intervenção de «amicus curiae no mandado de segurança, por uma interpretação sistemática do ordenamento jurídica há de ser admitida tal intervenção, à qual propiciará o enriquecimento nos debates das causas de maior relevância. Assim vem se posicionando a melhor doutrina sobre o tema: «Diante do silêncio da nova Lei 12.016/2009, não há como recusar a ampla aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao mandado de segurança. ... ()

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Doc. VP 144.3663.0000.0200

36 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Admissibilidade. Observância do princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/99, art. 4º, § 1º). Jurisprudência. Possibilidade de ajuizamento da adpf quando configurada lesão a preceito fundamental provocada por interpretação judicial (adpf33/pa e adpf 144/df, V.g.). Adpf como instrumento viabilizador da interpretação conforme à constituição. Controvérsia constitucional relevante motivada pela existência de múltiplas expressões semiológicas propiciadas pelo caráter polissêmico do ato estatal impugnado (CP, art. 287). Magistério da doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Adpf conhecida. «amicus curiae. Intervenção processual em sede de adpf. Admissibilidade. Pluralização do debate constitucional e a questão da legitimidade democrática das decisões do Supremo Tribunal Federal no exercício da jurisdição constitucional. Doutrina. Precedentes. Pretendida ampliação, por iniciativa desse colaborador processual, do objeto da demanda para, nesta, mediante aditamento, introduzir o tema do uso ritual de plantas alucinógenas e de drogas ilícitas em celebrações litúrgicas, a ser analisado sob a égide do princípio constitucional da liberdade religiosa. Matéria já veiculada na convenção de viena sobre substâncias psicotrópicas, de 1971 (artigo32, 4), disciplinada na Resolução conad 1/2010 e prevista na vigente Lei de drogas (Lei 11.343/2006, art. 2º, ««caput, «in fine). Impossibilidade, no entanto, desse aditamento objetivo proposto pelo «amicus curiae. Discussão sobre a (desejável) ampliação dos poderes processuais do «amicus curiae. Necessidade de valorizar-se, sob perspectiva eminentemente pluralística, o sentido democrático e legitimador da participação formal do «amicus curiae nos processos de fiscalização normativa abstrata.

«Mérito: Marcha da maconha - manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim) - a liberdade de reunião como pré-condição necessária à ativa participação dos cidadãos no processo político e no de tomada de decisões no âmbito do aparelho de estado - consequente legitimidade, sob perspectiva estritamente constitucional, de assembleias, reuniões, marchas, passeatas ou encontros coletivos realizados em espaços públicos (ou privados) com o objetivo de obter apoio para oferecimento de projetos de lei, de iniciativa popular, de criticar modelos normativos em vigor, de exercer o direito de petição e de promover atos de proselitismo em favor das posições sustentadas pelos manifestantes e participantes da reunião - estrutura constitucional do direito fundamental de reunião pacífica e oponibilidade de seu exercício ao poder público e aos seus agentes - vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento - dois importantes precedentes do supremo tribunal federal sobre a íntima correlação entre referidas liberdades fundamentais: HC 4.781/BA, rel. Min. Edmundo Lins, e ADI 1.969/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski - a liberdade de expressão como um dos mais preciosos privilégios dos cidadãos em uma república fundada em bases democráticas - o direito à livre manifestação do pensamento: núcleo de que se irradiam os direitos de crítica, de protesto, de discordância e de livre circulação de ideias - abolição penal («abolitio criminis) de determinadas condutas puníveis - debate que não se confunde com incitação à prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso - discussão que deve ser realizada de forma racional, com respeito entre interlocutores e sem possibilidade legítima de repressão estatal, ainda que as ideias propostas possam ser consideradas, pela maioria, estranhas, insuportáveis, extravagantes, audaciosas ou inaceitáveis - o sentido de alteridade do direito à livre expressão e o respeito às ideias que conflitem com o pensamento e os valores dominantes no meio social - caráter não absoluto de referida liberdade fundamental (CF/88, art. 5º, IV, V e X; convenção americana de direitos humanos, exp, art. 13, § 5º) - a proteção constitucional à liberdade de pensamento como salvaguarda não apenas das ideias e propostas prevalecentes no âmbito social, mas, sobretudo, como amparo eficiente às posições que divergem, ainda que radicalmente, das concepções predominantes em dado momento histórico-cultural, no âmbito das formações sociais - o princípio majoritário, que desempenha importante papel no processo decisório, não pode legitimar a supressão, a frustração ou a aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício do direito de reunião e a prática legítima da liberdade de expressão, sob pena de comprometimento da concepção material de democracia constitucional - a função contramajoritária da jurisdição constitucional no estado democrático de direito - inadmissibilidade da «proibição estatal do dissenso - necessário respeito ao discurso antagônico no contexto da sociedade civil compreendida como espaço privilegiado que deve valorizar o conceito de «livre mercado de ideias - o sentido da existência do «free marketplace of ideas como elemento fundamental e inerente ao regime democrático (ac 2.695-MC/RS, rel. Min. Celso de Mello) - a importância do conteúdo argumentativo do discurso fundado em convicções divergentes- a livre circulação de ideias como signo identificador das sociedades abertas, cuja natureza não se revela compatível com a repressão ao dissenso e que estimula a construção de espaços de liberdade em obséquio ao sentido democrático que anima as instituições da república - as plurissignificações do CP, art. 287: necessidade de interpretar esse preceito legal em harmonia com as liberdades fundamentais de reuniãoressão e de petição - legitimidade da utilização da técnica da interpretação conforme à constituição nos casos em que o ato estatal tenha conteúdo polissêmico - arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.... ()

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Doc. VP 148.7485.4000.1700

37 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo objetivo de controle normativo abstrato. Possibilidade de intervenção do «amicus curiae. Um fator de pluralização e de legitimação do debate constitucional. CPC/2015, art. 138.

«- O ordenamento positivo brasileiro processualizou, na regra inscrita no Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º, a figura do «amicus curiae, permitindo, em conseqüência, que terceiros, desde que investidos de representatividade adequada, sejam admitidos na relação processual, para efeito de manifestação sobre a questão de direito subjacente à própria controvérsia constitucional. A intervenção do «amicus curiae, para legitimar-se, deve apoiar-se em razões que tornem desejável e útil a sua atuação processual na causa, em ordem a proporcionar meios que viabilizem uma adequada resolução do litígio constitucional. ... ()

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Doc. VP 150.2324.8000.3500

38 - STF. Recurso extraordinário. Desnecessidade de submissão ao plenário virtual, para efeito de reconhecimento da existência de repercussão geral, quando inviável o apelo extremo. (RISTF, art. 323). Fiscalização normativa abstrata por Tribunal de Justiça local (CF/88, art. 125, § 2º). Reconhecimento, pela corte judiciária local, da validade constitucional de Lei distrital que veda a instalação de postos de combustíveis em determinadas áreas, como estacionamentos de supermercados. Regulação estatal da atividade econômica excepcionalmente motivada por razões de elevado interesse social e de segurança da coletividade. Circunstância que legitima, em face de atividade empresarial de risco, a atuação normativa do poder público no domínio econômico. Doutrina. Precedentes. «agravo regimental interposto por «amicus curiae contra a decisão que julgou o próprio recurso extraordinário. Incognoscibilidade, porque unicamente admissível a impugnação recursal pelo «amicus curiae quando deduzida contra decisão que não lhe admitiu o ingresso na causa. Finalidade e poderes processuais inerentes à figura do «amicus curiae. Não provimento do recurso de agravo do Ministério Público do distrito federal e dos territórios. «agravo regimental da abras («amicus curiae) não conhecido.

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Doc. VP 152.7014.7000.4400

39 - STF. Embargos de declaração em acórdão com repercussão geral. Recurso formulado, na condição de terceiro prejudicado, por amicus curiae qualificado nos autos. Pretensão de rediscutir questão de ordem afastada durante a sessão de julgamento. Inadmissibilidade. Ausência dos pressupostos do CPC/1973, art. 499, § 1º.

«1. Durante o julgamento do recurso extraordinário, o embargante - na condição de amicus curiae - suscitou questão de ordem consistente na ampliação do mérito da demanda. O pedido foi indeferido por este Relator, em decisão secundada pelo Plenário, tendo em vista, entre outras razões, a ausência de legitimidade do amicus curiae para recorrer de decisões de mérito (RE 632.238 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 9/8/13; RE 598.099 ED, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 18/12/12; e ADI 2359 ED-AgR, Rel. Min. EROS GRAU, DJe de 28/8/09). ... ()

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Doc. VP 173.4223.5000.0800

40 - STJ. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Influência da demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras no curso do prazo prescricional. Conselho federal da ordem dos advogados do Brasil. Pleito de ingresso como amicus curiae. Indeferimento. Defesa de interesse de uma das partes. Aporte de dados técnicos. Desnecessidade.

«1. O amicus curiae é previsto para as ações de natureza objetiva, sendo excepcional a admissão no processo subjetivo quando a multiplicidade de demandas similares indicar a generalização do julgado a ser proferido. ... ()

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