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coisa julgada

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Doc. VP 103.1674.7539.5200

1 - TJMG. Coisa julgada. Relativização. Excepcionalidade. Ação anulatória. Decisão transitada em julgado. Princípios da segurança, proporcionalidade em sentido estrito. Considerações do Des. Bitencourt Marcondes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 458. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... O tema da relativização da coisa julgada material, ao contrário do que faz crer o recorrente, é controvertido entre processualistas de escol; entretanto, mesmo em relação àqueles que defendem a relativização, partem da premissa de que a flexibilização só pode ocorrer de forma excepcional. ... ()

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Doc. VP 122.0061.9000.0400

2 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.

«... VOTO VENCIDO II - Coisa Julgada: ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.4800

3 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Conceito de sentença, coisa julgada e preclusão. Impossibilidade. Considerações do Min. Min. Franciulli Netto sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 162, § 1º, CPC/1973, art. 163, CPC/1973, art. 267, CPC/1973, art. 269, I, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 495.

«... Digressões doutrinárias mais acuradas à parte, tem-se de, no caso concreto, partir daquilo que ocorreu por iniciativa e escolha da própria autora, ora embargante: valendo-se da mesma causa de pedir, formulou, na mesma ação e, portanto, no mesmo processo, dois pedidos distintos, quais sejam, o de danos emergentes e o de lucros cessantes. ... ()

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Doc. VP 191.9373.1000.0700

4 - STJ. Ação penal. Coisa julgada. Litispendência. Ação penal. Sentença penal. Duplicidade de ações penais pelo mesmo fato. Prolação de sentença. Trânsito em julgado. Prevalência do primeiro decisum imutável. Há voto vencido no sentido da observância dos princípio do favor rei e do princípio favor libertatis, em contrapartida ao critério temporal. Recurso em habeas corpus. Recurso não provido. Estupro de vulnerável. Amplas considerações, do Min. Rogerio Schietti Cruz, sobre o tema. CP, art. 217-A.

«... III. Duplicidade de sentenças a respeito de um mesmo fato – ato decisório a ser mantido ... ()

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Doc. VP 111.3571.6000.0300

5 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Registro público. Anulação de registro civil. Coisa julgada formal. Extinção de processo anterior sem resolução de mérito ( CPC/1973, art. 267, VI). Carência de ação. Possibilidade de ajuizamento de nova ação ( CPC/1973, art. 268). Vícios anteriores sanados. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito personalíssimo. Prescrição. Imprescritibilidade. Identidade genética. Direito fundamental. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226. ECA, art. 27. CCB/2002, art. 1.596. Lei 6.015/1973.

«... No mais, o deslinde da controvérsia demanda a análise das seguintes questões: (I) a extinção do processo sem resolução de mérito, por carência de ação ( CPC/1973, art. 267, VI), configura coisa julgada material ou formal; (II) tal desiderato inviabiliza o ajuizamento de nova ação, nos termos do CPC/1973, art. 268; (III) o fundamento de extinção do feito, por falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido - consubstanciado na inviabilidade de cumulação, em uma mesma ação, dos pedidos de investigação de paternidade e de anulação de registro de nascimento - seria capaz de desautorizar a propositura de nova demanda; (IV) é viável a referida cumulação de pedidos no âmbito de uma mesma ação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.4700

6 - STJ. Execução. Embargos à execução. Sentença inconstitucional. Exegese e alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Inaplicabilidade à sentença que deixou de aplicar norma declarada constitucional pelo STF. Amplas considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.

«... 1. Sobre o tema, assim me manifestei no julgamento do REsp 720.953/SC, de minha relatoria, julgado pela 1ª Turma e publicado DJ de 22/08/2005: ... ()

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Doc. VP 127.6691.2000.0100 LeaderCase

7 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 481/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Tese jurídica firmada: - A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida na Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput.
Anotações Nugep: - «Na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, que condenara o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na Comarca de Curitiba/PR. No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada.» ... ()

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Doc. VP 103.2865.9000.3000

8 - STJ. Coisa julgada material. Responsabilidade civil. Indenização. Ato ilícito. Cobrança abusiva. Transito em julgado do acórdão proferido em ação de cobrança ajuizada pelo réu. Coisa julgada material na ação indenizatória. Impossibilidade de reexame do mérito da questão pelo tribunal de origem. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 467. CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 472.

«... 4. No tocante à alegada violação aos CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 471, porém, colhe êxito a tese recursal. ... ()

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Doc. VP 130.3501.2000.1200

9 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Servidor público. Concurso público. Magistratura Federal da 4ª Região. Nomeação tardia. Magistrado investido no cargo por decisão judicial. Lista de antiguidade: tempo de serviço. Irrelevância, no caso, da classificação no concurso. Terceiro interessado. Coisa julgada. Litisconsórcio. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 267/STF. Súmula 268/STF. Súmula 202/STJ. CF/88, art. 37, II e 93, I. Lei Complementar 37/1979, art. 78, § 3º. CPC/1973, arts. 47, 467 e 472

«... 1. Está superada a questão relativa à alegada incompetência da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em razão da redistribuição do mandado de segurança para a Corte Especial, que proferiu o acórdão ora combatido. Por outro lado, não se sustentam as alegações referentes às Súmulas 267 («Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição) e 268 do STF («Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado) . Os impetrantes, que não integraram a relação processual em que foram proferidos os atos atacados, contra eles investem na condição de terceiros prejudicado, o que podem fazer independentemente da recorribilidade ou interposição de recurso contra os referidos atos. É o que dispõe a Súmula 202/STJ. Dispensável registrar, ademais, que a coisa julgada, assim considerada a «eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença (CPC, art. 467), diz respeito ao âmbito subjetivo das partes, não de terceiros, que não podem ser por ela prejudicados (CPC, art. 472). Por fim, o termo inicial do prazo para a impetração é a data em que os impetrantes tomaram ciência do ato que lhes causou o prejuízo, o que se deu pela mensagem eletrônica da Divisão de Assuntos da Magistratura em 16/04/2009 (fl. 82). Tendo sido a ação mandamental ajuizada em 22/04/2009, dentro do prazo de 120 dias, afasta-se a decadência. ... ()

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Doc. VP 130.3501.2000.9300

10 - STJ. Mandado de segurança. Coisa julgada. Terceiro interessado. Eficácia natural e imutabilidade da sentença. Distinção. Efeitos perante terceiros. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 202/STJ. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 472. Lei 12.016/2009.

«... 2. No mais, sem razão a recorrente. Não há dúvida de que a coisa julgada, assim considerada «a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença (CPC, art. 467), embora tenha efeitos restritos «às partes entre as quais é dada (CPC, art. 472, primeira parte), não inibe que a sentença em si produza, como todo ato estatal, efeitos naturais de amplitude subjetiva mais alargada. Há, a propósito do tema, estudo clássico de Enrico Tullio Liebman, sempre lembrado, em que afirma: ... ()

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