Jurisprudência sobre
comparecimento pessoal
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1 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Abandono do regime aberto. Regressão cautelar. Condenado em local incerto. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.
1 - Se o agravante não compareceu em juízo para o cumprimento das condições impostas ao regime aberto domiciliar, é cabível a regressão cautelar, sem exigência de intimação pessoal (o sentenciado está em local incerto) ou oitiva prévia, necessária apenas para a homologação de falta grave e a regressão definitiva de regime. ... ()
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2 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Extorsão. Prisão preventiva. Alegação de inocência. Impossibilidade de análise na via eleita. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi suposto envolvimento em organização criminosa. Extorsão mediante ameaça. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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3 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Réu que não foi encontrado para citação. Constrição para a garantia da instrução processual e aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Alegação relativa a inimputabilidade do réu, que teria comparecido aos autos, não suscitada na origem. Supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - O Agravante fugiu logo após os crimes de homicídio qualificado tentado e corrupção de menores pelos quais foi denunciado, sendo esgotados os meios para sua citação pessoal. Tanto é assim que o mandado de prisão expedido ainda não foi cumprido. Assim, sobreleva o perigo gerado pelo estado de liberdade do Imputado para instrução processual perante o Tribunal do Júri e para a aplicação da lei penal e, nessa medida, não há ilegalidade na custódia cautelar. ... ()
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4 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Calúnia. Princípio da colegialidade. Não violação. Citação pessoal. Nulidade. Não ocorrência. Petição da defesa técnica nos autos. Comparecimento do querelado à audiência preliminar. Ciência inequívoca da acusação. CPP, art. 570. Ausência de prejuízo. Agravo regimental não provido.
1 - Não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental, a decisão monocrática em que o relator nega provimento ao recurso especial quando o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência dominante acerca do tema. ... ()
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5 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Crime de injúria racial. Pleito de trancamento da ação penal. Boletim de ocorrência registrado pessoalmente pela vítima. Representação. Prescindibilidade de formalidade. Precedentes. Ausência de constrangimento ilegal. Decisão mantida. 1. Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. 2. Como afirmou o tribunal a quo, ficou demonstrada a vontade inequívoca da vítima de que a infração fosse apurada. Consta dos autos que a vítima foi pessoalmente à delegacia para registrar o boletim de ocorrência e, após ser intimada, compareceu novamente à delegacia e narrou os fatos com detalhes. 3. Agravo regimental improvido.
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6 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial da acusação conhecido e provido. Irresignação da defesa. Alegação de nulidade processual por ausência de interrogatório da ré. Ausência de comparecimento da parte ao ato processual sem justificativa. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade à qual deu causa. Agravo regimental desprovido.
1 - Na espécie, o Tribunal a quo entendeu plausível a alegação defensiva de que a acusada não teria comparecido à audiência virtual por dificuldade de utilizar a tecnologia necessária para tanto, considerando a sua idade (63 anos) e a sua falta de instrução. ... ()
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7 - STJ. Agravo interno no recurso em habeas corpus. Dívida alimentar. Prisão civil. Intimação. CPC/2015, art. 528. Nulidade. Não ocorrência. Ciência. Finalidade.
1 - De acordo com o CPC/2015, art. 528, a intimação da decisão que condena o devedor em alimentos deverá ser feita na pessoa do devedor para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento. ... ()
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8 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Réu foragido. Interrogatório por videoconferência. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Embora haja a possibilidade de realização do ato do interrogatório por videoconferência, destaca-se que as hipóteses autorizativas estão previstas no rol legal acima citado e, ainda que se admita a interpretação ampliativa desse catálogo, a intenção do legislador no, II (destacado) aparenta haver sido contemplar situações em que o réu apresente «relevante dificuldade de comparecer em juízo por alguma circunstância de caráter pessoal, o que não abrange a situação de foragido. ... ()
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9 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c inexistência de débito e indenização por danos morais. Serviço de telefonia/internet prestado pela empresa Claro S/A. Autor que teve o serviço interrompido sem qualquer justificativa. Alegação da requerida de necessidade de regularização cadastral. Autor que entrou em contato via telefone, enviou os documentos através de e-mail e compareceu em Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c inexistência de débito e indenização por danos morais. Serviço de telefonia/internet prestado pela empresa Claro S/A. Autor que teve o serviço interrompido sem qualquer justificativa. Alegação da requerida de necessidade de regularização cadastral. Autor que entrou em contato via telefone, enviou os documentos através de e-mail e compareceu em loja física, conforme protocolo de atendimento de fls. 131/132, porém sem sucesso. De outro lado, a requerida não se desincumbiu do ônus de provar qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor -art. 373, II do CPC. Nítida falha na prestação do serviço. Atendimento inadequado ao consumidor. Matéria devolvida que está contida na condenação por danos morais. Vida contemporânea cujo telefone e internet são indispensáveis para convívio pessoal e profissional especialmente diante da constante evolução tecnológica. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 2.000,00, de forma razoável e moderada, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano moral. Recurso da ré desprovido. Em virtude da sucumbência, o recorrente vencido deve pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, por equidade, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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10 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEPOIMENTO PESSOAL. VIDEOCONFERÊNCIA. RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIA. Considerando que se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação federal e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. DEPOIMENTO PESSOAL. VIDEOCONFERÊNCIA. RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVIMENTO. A evolução tecnológica no âmbito do poder judiciário brasileiro desempenhou papel fundamental na promoção do acesso à justiça. A adoção de sistemas informatizados e plataformas online simplificou procedimentos, reduziu burocracias e proporcionou maior celeridade aos processos judiciais. A par da nova realidade tecnológica do judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 354/2020, a qual «regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal. (art. 1º). Dispõe o art. 4º da resolução supracitada «No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. . De igual modo, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho expediu o provimento 04/2023, que atualiza e sistematiza a consolidação dos provimentos da CGJT, o qual prevê no art. 86, § 1º, «a, que a oitiva das partes ocorrerá por videoconferência nas situações de dificuldade de comparecimento à audiência de instrução na circunscrição do juiz da causa, inclusive em razão de residência fora da jurisdição. Observa-se, ademais, que a legislação processual civil, aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho, também dispõe acerca da realização de audiências por videoconferência, nos termos do CPC/2015, art. 385, § 3º. Esclarece-se que não se desconhece o teor do CLT, art. 843, § 2º, o qual autoriza ao empregado fazer-se substituir por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo sindicato da categoria, em caso de motivo poderoso devidamente comprovado. O referido dispositivo, todavia, deve ser interpretado em conjunto com o CPC/2015, art. 385, § 3º, a fim de possibilitar o depoimento pessoal por videoconferência da parte que esteja residindo em outra comarca, assegurando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além do princípio constitucional de acesso à justiça. Na hipótese, não obstante ser incontroverso que o reclamante esteja residindo no exterior, bem como tenha requerido previamente que o seu depoimento pessoal fosse colhido por meio de videoconferência, evitando a aplicação da pena de confesso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido. Consignou que inexiste determinação legal para que o Juízo adote meios eletrônicos para a finalidade pretendida pelo recorrente, sendo mera possibilidade. Registrou, ademais, que não houve cerceamento no direito de defesa, visto que eventuais prejuízos sofridos por parte do reclamante decorreram de sua própria conduta de não comparecer a audiência presencial. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao manter a sentença que indeferiu o depoimento pessoal do reclamante por meio de videoconferência, bem como aplicou a pena de confesso, dissentiu da legislação que rege a matéria, além de ter inobservado o princípio constitucional de acesso à justiça, cerceando, por conseguinte, o direito de defesa da parte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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