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Jurisprudência sobre
competencia partilha

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Doc. VP 240.3220.6349.1977

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Propriedade de bem imóvel discutida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, guarda e alimentos. Apontamento de violação de dispositivo constitucional. Inviabilidade. Usurpação da competência do STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 489. Inexistência. Agravo interno desprovido.

1 - Não se conhece do recurso especial por violação à CF/88, uma vez que se trata de matéria cuja competência é do colendo Supremo Tribunal Federal, consoante preconiza o CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2959.8693

2 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito negativo de competência. Ação de inventário e partilha. Domicílio do autor da herança. Arts. 48 do CPC e 1.785 do cc. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante. Agravo desprovido.

1 - «A competência para o inventário é definida em razão do domicílio do autor da herança, e, subsidiariamente, da situação dos bens, caso não possua domicílio certo (AgInt no CC 147.082/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 25/10/2017, DJe de 31/10/2017.). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1799.5238

3 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de divórcio cumulada com guarda e partilha de bens. Prazo para contestação. Interpretação conjunta dos arts. 224, 231 e 335, todos do CPC. Dia do começo do prazo que corresponde à juntada do mandado ou aviso de recebimento. Início da contagem do prazo que corresponde ao dia útil subsequente à juntada. Dia do começo do prazo que é excluído da contagem por força de expressa disposição legal.ausência de inovação legislativa no CPC/2015 a respeito da matéria.contestação tempestiva na hipótese em julgamento. Guarda compartilhada. Violação de regra constitucional.impossibilidade de exame em recurso especial. Invocação de regras sem conteúdo pertinente à matéria decidida. Súmula 284/STF. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Direito real de habitação. Instituto de direito sucessório. Preservação da moradia do cônjuge sobrevivente. Aplicação por analogia ao direito de família e ao divórcio. Impossibilidade. Honorários.princípio da causalidade. Ausência de pré-questionamento.Súmula 211/STJ. Recurso pelo dissídio que não invoca especificamente uma regra jurídica que seria objeto do dissenso e apenas menciona regra que não possui pertinência com a matéria. Súmula 284/STF. Ausência de cotejo analítico.inadmissibilidade. 1- ação distribuída em 22/01/2018. Recurso especial interposto em 02/09/2021 e atribuído à relatora em 06/03/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se, na nova legislação processual, o prazo para a resposta do réu se iniciaria no próprio dia em que juntado aos autos o mandado cumprido de sua citação; (ii) se é viável, na hipótese, a implementação da guarda compartilhada sem prejuízo da estabilidade psicológica e emocional da criança; (iii) se, na hipótese de divórcio, a ex-cônjuge faz jus a direito real de habitação por residir com a filha do casal no imóvel que servia de residência à entidade familiar ao tempo do matrimônio; e (iv) se o acórdão recorrido destoou de precedente desta corte quanto à aplicação do princípio da causalidade no arbitramento dos honorários recursais. 3- a despeito da redação menos precisa do que na legislação revogada, a interpretação conjunta dos arts. 224, 231, I ou II, e 335, III, todos do CPC/2015, conduz à conclusão de que não se deve confundir o dia do começo do prazo de contestação, que será a juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido (arts. 335, III e 231, I ou II), com o início da contagem do prazo para contestar, eis que o dia do começo do prazo é excluído da contagem em virtude da regra do CPC/2015, art. 224. 4- na hipótese, sendo incontroverso que a contestação foi apresentada pelo recorrido no 15º dia útil, contado o termo inicial do prazo de defesa a partir do dia útil subsequente à juntada aos autos do mandado de citação cumprido, conclui-se que o acórdão recorrido não violou os arts. 231, II, e 335, III, ambos do CPC. 5- não se conhece do recurso especial interposto com base nos arts. 227 e 229, ambos, da CF/88, quanto à impossibilidade de guarda compartilhada, eis que o exame de tais matérias não são de competência desta corte. 6- ainda sobre a alegada impossibilidade de fixação de guarda compartilhada, os arts. 3º, 4º e 5º, todos do ECA, de natureza eminentemente principiológica, não possuem densidade normativa suficiente para impedir a sua implementação, seja por se tratar de matéria com regramento específico (arts. 1.583 e seguintes do cc/2002, atraindo a incidência da Súmula 284/STF), seja por ausência de pré-questionamento (incidência da Súmula 211/STJ). 7- o direito real de habitação é um instituto específico do direito sucessório que tem por finalidade preservar o direito de moradia ao cônjuge sobrevivente, excluindo a possibilidade de os demais herdeiros usarem, fruírem ou disporem daquele bem específico, não havendo a possibilidade de sua aplicação, por analogia, ao direito de família, mais especificamente no momento da dissolução do vínculo conjugal pelo divórcio. 8- não se conhece do recurso especial fundado no dissídio jurisprudencial quanto à aplicação do princípio da causalidade na fixação de honorários quando a questão não foi decidida pelo acórdão recorrido (Súmula 211/STJ), não houve menção ao dispositivo legal sobre o qual teria existido a controvérsia jurídica, o único disposto mencionado esparsamente nas razões não possui densidade normativa para sustentar a tese recursal (Súmula 284/STF) e não houve cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma desta corte. 9- recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não-provido, com majoração de honorários.

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Doc. VP 231.2131.2921.9853

4 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Família e sucessões. Ação de reconhecimento «post mortem de união estável. Direito real de habitação da companheira supérstite. Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa não configurados. Dissídio jurisprudêncial. Ausência de cotejo analítico. Copropriedade do imóvel residencial afastada. Propriedade exclusiva do «de cujus quando da abertura da sucessão. Validade e eficácia da sentença de partilha de bens do anterior casamento, cujo efeito constitutivo deve ser garantido.

1 - Inviabilidade de conhecimento do recurso especial quanto à alegação de violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6942.0392

5 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável c/c partilha. Decisão monocrática que rejeitou pedido de redistribuição do feito à Corte Especial. Insurgência do demandado.

1 - A decisão da Presidência do STJ, proferida com fundamento no art. 21-E do RISTJ, não modifica a competência natural para julgamento do feito recursal. Assim, o agravo interno interposto em face da referida deliberação é distribuído de acordo com a competência prevista pelo regimento para julgamento do recurso principal (art. 21-E, § 2º, RISTJ). 1.1. O fato de ter sido proferida decisão monocrática com fundamento em julgado da Corte Especial deste STJ - relativo à necessidade de comprovação de feriado local - não atrai a competência daquele órgão julgador para análise do respectivo agravo interno. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6720.2802

6 - STJ. Processual civil. Tributário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Reexame fático probatório. Prequestionamento de matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória, aduzindo em síntese que recorreu administrativamente, já que o agravado decaiu do direito de cobrar o tributo na partilha homologada nos Autos 0248612- 38.1999.8.13.0145, à luz do art. 149, II, e 173, I, do CTN. Não haveria de se falar em multa e juros, vez que o lançamento deste tributo só foi promovido recentemente, não podendo ser considerado vencido desde 1989. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6269.5626

7 - STJ. Direito processual civil e família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Divórcio litigioso c/c partilha de bens. Competência da Vara de família. Partilha de bens. Particularidades do caso. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - É competente o Juízo da Família não só para o processo e julgamento de ações visando ao reconhecimento da união estável, mas também para a partilha do patrimônio durante ela amealhado pelos conviventes, em consonância com o prescrito na Lei 9.278/1996, art. 9º, assim redigido: «toda a matéria relativa a união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça (REsp. 1.281.552, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 2/2/2012). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4316.2839

8 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios nos embargos de declaração no recurso especial. Improbidade administrativa. Sociedade empresarial de consultoria e assessoramento na área tributária. Sócio. Auditor-fiscal da secretaria da Receita Federal em licença para tratar de assuntos particulares. Ato ímprobo caracterizado (Lei 8.429/92, art. 9º, VIII). Lei 8.429/92, art. 3º. Sócio que se beneficia da conduta ilícita. Possibilidade da condenação. Alegada violação ao CPC/73, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0208.4359

9 - STJ. Civil. Embargos de declaração em agravo interno em agravo no recurso especial. Ação de partilha judicial de bens. Acórdão que acolhe parcialmente o apelo apenas para afastar o critério da atribuição específica de bens aos cônjuges, cabendo a cada parte 50% do patrimônio arrolado. Prescrição decenal do direito de ação de partilha, nos termos do art. 205 do cc. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Ausência de prequestionamento e de ofensa, neste ponto, ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo interno não provido. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Se o próprio embargante reconhece que o Tribunal se omitiu em analisar a questão suscitada por entender que não caberia àquela Corte dispor sobre prescrição, com mais razão deveria ter invocado o prequestionamento ficto, mediante alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3344.7298

10 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de divórcio cumulada com alimentos e partilha. Reconvenção com pedido de arbitramento de aluguéis por uso exclusivo do imóvel comum. Omissão. Inocorrência. Questão decidida no acórdão recorrido. Identificação inequívoca dos bens partilháveis e do quinhão de cada cônjuge. Cessação do estado de mancomunhão e início do estado de condomínio. Arbitramento de indenização por uso exclusivo de imóvel comum. Possibilidade. Inexistência de partilha. Irrelevância. Termo inicial. Citação. Termo inicial na hipótese. Intimação da reconvenção. Alimentos. Retroação à data da citação. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º. Aplicabilidade às ações revisionais e exoneratórias. Inaplicabilidade na ação em que arbitrados os aliemntos, de modo transitório, em tutela provisória, com cessação do pensionamento na sentença. Lei 5.478/68, art. 13, caput e Súmula 621/STJ. Pensão alimentícia por período alegadamente longo. Necessidade demonstrada. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação de regra de prevenção. Necessidade de interpretação do regimento interno do tribunal local. Aplicabilidade da Súmula 280/STF. 1- ação proposta em 10/04/2015 e reconvenção proposta em 16/07/2015.

Recurso especial interposto em 31/05/2022 e atribuído à Relatora em 13/10/2022. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i ) se há omissão no acórdão recorrido; (ii ) se é admissível a fixação de aluguéis pela fruição exclusiva do bem comum por um dos ex-cônjuges antes da partilha dos bens; ( iii ) se, em ação de alimentos, é admissível estabelecer a data da sentença como termo final da prestação alimentícia, a despeito da regra que afirma que, em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação; e ( iv ) se a competência para julgar a apelação seria da 8ª Câmara Cível e não da 7ª Câmara Cível do TJ/RS. 3- Não há que se falar em omissão quando o acórdão recorrido se pronuncia motivadamente sobre a questão suscitada, ainda que em sentido diverso daquele pretendido pela parte. 4- Havendo separação ou divórcio e sendo possível a identificação inequívoca dos bens e do quinhão de cada ex-cônjuge antes da partilha, cessa o estado de mancomunhão existente enquanto perdura o casamento, passando os bens ao estado de condomínio. 5- Embora ainda não operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação. Precedentes. 6- a Lei 5.478/68, art. 13, § 2º não se aplica à hipótese em que se discute o arbitramento de alimentos de modo transitório, deferido em tutela provisória e cessado na sentença, mas, sim, às hipóteses de redução ou de majoração dos alimentos, típicas de ações revisionais, e à hipótese de extinção do direito aos alimentos, típica da ação exoneratória. Inteligência da Lei 5.478/68, art. 13, caput e da Súmula 621/STJ. 7- É inviável o exame da tese recursal de que o pensionamento teria se estendido por período demasiado em virtude da necessidade de reexame dos fatos e das provas que subsidiaram a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que, nesse período, era necessária a pensão alimentícia. ... ()

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