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Jurisprudência sobre
competencia territorial

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Doc. VP 310.3545.5987.8689

1 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Anulatória - Professora - Restabelecimento de Contrato Temporário - Ajuizamento da demanda no Foro de Santos/SP - Sentença de extinção sem resolução do mérito por incompetência territorial - Recurso da autora - Competência concorrente - Ação ajuizada no local de ocorrência do ato administrativo impugnado (Diretoria de Ensino da Região de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Anulatória - Professora - Restabelecimento de Contrato Temporário - Ajuizamento da demanda no Foro de Santos/SP - Sentença de extinção sem resolução do mérito por incompetência territorial - Recurso da autora - Competência concorrente - Ação ajuizada no local de ocorrência do ato administrativo impugnado (Diretoria de Ensino da Região de Santos) - Aplicação de analogia - Desacolhimento - Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 2º, §4º, Lei 12.153/09) - Tema 10 de IAC do C. STJ - Demanda que poderia ter sido ajuizada no foro de seu domicílio (São Vicente/SP), no do fato ou ato ensejador da demanda (Cubatão/SP), no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado (São Paulo/SP), observada a competência absoluta do Juizado, se existente no local de opção - Demanda que não foi proposta em nenhum dos foros possíveis - Nesse sentido: «Vistos. Ementa. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Autora que não tem domicílio na Comarca de Campinas - Ato ou fato que não ocorreu na Comarca de Campinas (...)- Incompetência territorial que poderia ser reconhecida de ofício pelo juiz. Inteligência do Enunciado 89 do Fonaje - Inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca não justifica a opção por Juizado Especial de outra Comarca, sendo o caso de a autora optar pelo juízo comum ou pelo Juizado Especial Cível de sua Comarca - Extinção do processo bem reconhecida, à luz do disposto no art. 51, III da Lei 9.099/1995 - Recurso não provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1026666-72.2020.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/02/2021; Data de Registro: 10/02/2021) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 240.3081.2978.0159

2 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de atentado violento ao pudor e estupro de vulnerável. Competência territorial. Nulidade relativa. Preclusão consumativa. Vetoriais da culpabilidade e consequências do crime. Fundamentação idônea e suficiente. Continuidade delitiva. Imprecisão acerca do número exato de eventos delituosos. Fixação da fração de aumento. Não incidência da regra do concurso material nem da continuidade delitiva específica. Jurisprudência do STJ. Inexistência de ilegalidades.

1 - Em sendo relativa a competência territorial, ante a ausência de irresignação da parte no momento oportuno, ocorre a preclusão consumativa quanto ao tema. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2620.6328

3 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Autorização de exploração. Autex. Mora administrativa. Prova pré-constituída. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido liminar em razão da suspensão do processo administrativo de licenciamento ambiental do direito de exploração, manejo ou produção florestal sustentável de interesse social - Autex. A sentença confirmou ordem de segurança concedida. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá denegou a segurança. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2280.6269

4 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Falta de prequestionamento. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Falta de pertinência temática. Súmula 284/STF. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 881.3438.2002.7344

5 - TJSP. Voto * RECURSO INOMINADO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DE FORO. Sentença que reconheceu a incompetência territorial do juízo e jugou extinto o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 51, III da Lei 9099/1995. Inconformismo da autora que não comporta provimento. Sentença que deu justa e correta solução à causa e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. art. 46 da Ementa: Voto * RECURSO INOMINADO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DE FORO. Sentença que reconheceu a incompetência territorial do juízo e jugou extinto o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 51, III da Lei 9099/1995. Inconformismo da autora que não comporta provimento. Sentença que deu justa e correta solução à causa e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9099/1995, art. 46. Autora domiciliada em cidade do Paraná. Empresa ré com sede em Natal, estado do Rio Grande do Norte. Obrigação a ser satisfeita, em tese, naquele foro. Incompetência de foro bem proclamada. Inteligência da Lei 9099/1995, art. 4º.. Regras de competência do CPC que não prevalecem no especialíssimo procedimento dos Juizado Especiais. Pedido de concessão de assistência judiciária gratuita aqui não conhecido e a ser analisado em primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 240.3040.1576.2316

6 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processo civil. Ação de cobrança. Embarque de container. Sobreestadias. Incompetência territorial. Competência relativa não alegada em momento oportuno. Prorrogação. Preclusão. Agravo interno desprovido. 1. «a competência territorial é matéria geradora de nulidade relativa, não devendo ser reconhecida de ofício, mas arguida em momento oportuno, sob pena de operar-se a preclusão (agint no AResp. 1.937.765/SP, relator Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 26/9/2022, DJE de 29/9/2022.). 2. De acordo com a Orientação Jurisprudencial do STJ, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 3. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 240.3040.1654.9931

7 - STJ. Processual civil e consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Expurgos inflacionários. Cumprimento de sentença. Competência. Matéria decidida em anterior agravo de instrumento. Preclusão consumativa. Reconhecimento. Incidência do CPC/2015, art. 508. Agravo interno não provido.

1 - Mesmo reconhecendo que a competência territorial, em se tratando de relação consumerista, seja absoluta, não há como ignorar que a matéria já foi enfrentada por decisão transitada em julgado, caracterizando a preclusão consumativa, que deve ser respeitada. ... ()

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Doc. VP 642.9654.4913.2372

8 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO DE FLS. 20/24. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA DECISÃO - POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NA CAPITAL, NO DOMICÍLIO DO AUTOR, NO LOCAL DO FATO OU ATO ENSEJADOR DA DEMANDA, OU NO DE SITUAÇÃO DA COISA LITIGIOSA - FACULDADE DE ESCOLHA DO AUTOR. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 464.0475.0694.7086

9 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/82, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que «o local da contratação foi em São Paulo «. Sob essas premissas, reconheceu a competência da Justiça Brasileira, para processar e julgar a presente ação. 3. As alegações recursais dos reclamados contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional acima descrito. Nesse tocante, a insurgência esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o § 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diversa da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme acima consignado, o reclamante foi recrutado no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira) mediante aplicação do princípio jurídico do centro da gravidade, segundo o qual as normas do direito internacional deixam de ser aplicadas, de forma excepcional, quando se verifica uma relação mais forte com outro ramo do direito. A matéria não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Em recente julgado (21/09/2023), em composição plena, a SBDI-1 desta Corte decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Não demonstrado que a Lei Panamenha (Lei da bandeira do navio) é mais benéfica ao reclamante em comparação com os dispositivos da lei nacional, a Corte Regional incidiu ao caso o disposto na Lei 7.064/82, art. 3º, II. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 384.6683.7550.6211

10 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR - AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte entende ser possível o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do empregado somente quando a empresa tenha atuação nacional e a contratação ocorra nessa localidade. Nos demais casos, devem prevalecer os critérios de fixação da competência territorial previstos no art. 651, caput e § 3º, da CLT. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

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