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Doc. VP 929.9799.1716.1428

51 - TJSP. Recurso inominado - Seguro de veículo - Pedido de obrigação de fazer consistente em impor à seguradora a obrigação de retirada de seus bancos de dados a comunicação do sinistro, já que houve negativa de cobertura, bem como a condenação da requerida em indenização por danos morais - Ação julgada improcedente - Situação descrita nos autos que transborda a esfera do mero aborrecimento - Ementa: Recurso inominado - Seguro de veículo - Pedido de obrigação de fazer consistente em impor à seguradora a obrigação de retirada de seus bancos de dados a comunicação do sinistro, já que houve negativa de cobertura, bem como a condenação da requerida em indenização por danos morais - Ação julgada improcedente - Situação descrita nos autos que transborda a esfera do mero aborrecimento - Cobertura securitária que foi inicialmente autorizada pela recorrida e posteriormente negada, sob o argumento de que havia divergência de informações fornecidas pelos segurado quanto à dinâmica do acidente - Falha na prestação do serviço prestado pela recorrida, pois houve demora excessiva no fornecimento da informação acerca da negativa de cobertura - Recorrida que levou mais de dois meses para avaliar de forma definitiva o sinistro noticiado, o que gerou demora de quase três meses para solucionar o problema do conserto do veículo (acidente ocorrido em 26/02/2022, orçamento aprovado pela seguradora recorrida para cobertura do sinistro em 24/03/2022 e posterior negativa de cobertura em 02/06/2022) - Autor que logrou êxito em firmar acordo com a empresa responsável pelo acidente e foi ressarcido pelos danos materiais causados, o que ocorreu após a negativa de cobertura do sinistro pela recorrida - Ressarcimento do prejuízo material que não invalida o prejuízo moral suportado pelo autor em decorrência da espera imposta pela ré para definir a situação referente ao sinistro do autor - Fatos que não podem ser considerados meros transtornos ou dissabores incapazes de gerar danos morais. Filiando-me à jurisprudência corrente do Tribunal de Justiça deste Estado, aplico a denominada «Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que, na lição de Marcos Dessaune, se configura «quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar seu tempo e desviar suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável. (Desvio Produtivo do Consumidor. São Paulo. Editora dos Tribunais, 2011) - Dano moral evidente, ainda que de pequena monta - Indenização devida - Valor que deve ser fixado com razoabilidade, no valor de R$ 2.000,00, a ser corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação - Deixo de acolher o pedido de obrigação de fazer, pelos exatos fundamentos lançados em sentença, aos quais me reporto, nos termos da Lei 9099/95, art. 46, para afastar o pleito - PARCIAL PROVIMENTO do recurso, PARA O FIM DE ACOLHER O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, nos termos acima expostos - Sem sucumbência em razão do parcial provimento do recurso. É como voto.

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Doc. VP 222.9115.9230.3643

52 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Autor recebeu ligação de terceiro que lhe ofereceu uma proposta para quitação do contrato de financiamento celebrado com Aymoré Crédito. Após negociação foi oferecida proposta para liquidação do referido contrato no valor de R$ 4.124,82. Realizado o pagamento, descobriu o autor que o boleto era falso. Prova documental suficiente para a resolução da lide. Competência do Juizado Ementa: RECURSO INOMINADO. Autor recebeu ligação de terceiro que lhe ofereceu uma proposta para quitação do contrato de financiamento celebrado com Aymoré Crédito. Após negociação foi oferecida proposta para liquidação do referido contrato no valor de R$ 4.124,82. Realizado o pagamento, descobriu o autor que o boleto era falso. Prova documental suficiente para a resolução da lide. Competência do Juizado Especial Cível. Boleto falso com o banco-réu (C6 Bank) destinatário dos valores. Evidente vazamento de dados e informações do autor. Necessidade de restituição dos valores a fim de se evitar enriquecimento ilícito. Falha do réu ao abrir a conta para terceiro fraudados sem maiores cautelas e cuidados. Fica o recorrente, de todo modo, com a possibilidade de obter a reparação dos prejuízos experimentados através da via regressiva. Destaca-se que a relação tratada nos autos é de consumo, já que tanto a autora se enquadra no conceito de consumidor (ainda que por equiparação) quanto à ré no conceito de fornecedor, segundo os arts. 2º e 3º, do CDC. Responsabilidade objetiva do banco-réu. Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor (CDC, art. 47). Incensurável, pois, a condenação do banco réu em restituir os valores. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 986.5361.6060.8582

53 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVIEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que alega ter feito a reserva de hospedagem para sua família, por meio da plataforma «Booking.com (1ª requerida), no «Hostel Txai Joquehy (2ª requerida), tendo sido surpreendida, ao chegar no local, sobre a impossibilidade de fazer checkin em razão de estar acompanhada Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVIEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que alega ter feito a reserva de hospedagem para sua família, por meio da plataforma «Booking.com (1ª requerida), no «Hostel Txai Joquehy (2ª requerida), tendo sido surpreendida, ao chegar no local, sobre a impossibilidade de fazer checkin em razão de estar acompanhada de crianças. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Não cabimento. Inexistência de contradição de informações. Restrição de idade que pode ser verificada de forma clara junto ao site da 1ª requerida, conforme print juntado pela própria autora às fls. 36. Ausência de cautela por parte do consumidor, que não se atentou às informações da hospedagem. Documento de fls. 188 que comprova que a autora fez a reserva para 2 adultos, omitindo que levaria crianças para a viagem. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Código de defesa do consumidor que, embora facilite a defesa dos direitos do consumidor, não o exime de suas responsabilidades. Requeridas que satisfatoriamente se desincumbiram de seu ônus probatório, comprovando que não houve falha na prestação de serviços, mas sim ausência de cautela por parte do consumidor. Tendo a autora realizado a reserva por meio da plataforma «Booking.com, deveria ela observar as condições impostas naquela página, sendo afastada, portanto, a alegação de que havia fotos no instagram da 2ª requerida com crianças e animais desfrutando da hospedagem. Inexistência de falha na prestação do serviço ou do dever de publicidade. Decisão de primeira instância que deu justa e correta solução à causa e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9099/1995, art. 46. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 806.4873.6045.2315

54 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - SEGURO PRESTAMISTA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VENDA CASADA DE SEGURO PRESTAMISTA IMPOSTA POR SE TRATAR DE CONTRATO DE ADESÃO. 1. Preliminar de decadência. Afastamento. O objeto do presente processo não é vício do serviço financeiro, mas a validade da própria relação jurídica contratual. Ademais, as questões suscitadas neste Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - SEGURO PRESTAMISTA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VENDA CASADA DE SEGURO PRESTAMISTA IMPOSTA POR SE TRATAR DE CONTRATO DE ADESÃO. 1. Preliminar de decadência. Afastamento. O objeto do presente processo não é vício do serviço financeiro, mas a validade da própria relação jurídica contratual. Ademais, as questões suscitadas neste processo estão diluídas no prazo de execução do contrato. Preliminar afastada. 2. Contrato assinado eletronicamente. Ausência de início de prova de venda casada ou de vício da vontade na contratação. Anuência expressa da autora. Documentos assinados eletronicamente pela consumidora em que constam informações precisas a respeito do seguro. Contratação considerada regular. Venda casada não caracterizada. Vício de consentimento não evidenciado. Ausência de violação ao dever de informação.Vínculo obrigacional reconhecido. Devolução do valor do seguro prestamista indevida. Recurso provido para julgar improcedente a ação".

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Doc. VP 808.8966.9636.9274

55 - TJSP. RECURSO INOMINADO DA RÉ - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - Autor adquiriu peça automotiva (velas de ignição) junto ao terceiro Mercadocar, de acordo com o manual do proprietário (código SILFR6A11) - Componente que se mostrou incompatível com o veículo - Ré que sustenta, nas razões recursais, a desatualização do manual do veículo, a ausência de prova quanto à originalidade da peça Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - Autor adquiriu peça automotiva (velas de ignição) junto ao terceiro Mercadocar, de acordo com o manual do proprietário (código SILFR6A11) - Componente que se mostrou incompatível com o veículo - Ré que sustenta, nas razões recursais, a desatualização do manual do veículo, a ausência de prova quanto à originalidade da peça adquirida de terceiro e a inexistência de abalo ao patrimônio material do autor - Se houve atualização do manual do veículo, nada nesse sentido foi comprovado pela ré - Autor que faz prova da compatibilidade entre o tipo de vela de ignição lançada no manual e aquele obtido de terceiro (código SILFR6A11 - turbo e não turbo) - Falha no dever de informação pelo fabricante, que prestou informações insuficientes ao consumidor, atraindo para si a responsabilidade pelo dano a ele causado - Dano material comprovado - Comprovante de pagamento junto ao Mercadocar e notas fiscais emitidas pela ré - Ao não devolver a matéria relativa ao valor do dano material, mas apenas à sua existência, inviabilizou a ré o exame do quantum indenizatório - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46

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Doc. VP 344.4296.0215.2218

56 - TJSP. CONSUMIDOR - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - Autora que aduz falha na prestação de informações acerca da contratação do produto, vez que acreditava que se tratava de adesão a empréstimo consignado ao invés de cartão de crédito consignado - Pretende a declaração de rescisão do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados em seu benefício previdenciário e a condenação do Ementa: CONSUMIDOR - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - Autora que aduz falha na prestação de informações acerca da contratação do produto, vez que acreditava que se tratava de adesão a empréstimo consignado ao invés de cartão de crédito consignado - Pretende a declaração de rescisão do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados em seu benefício previdenciário e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais - Requerido que alega regularidade na contratação e inexistência de qualquer defeito no ato jurídico - Sentença que julgou os pedidos improcedentes - Irresignação da autora - Não cabimento - Contrato, cujos termos são claros, assinado mediante biometria facial, geolocalização, apresentação de documento pessoal e assinatura do «Termo esclarecido do cartão benefício consignado (fls. 73/91) - Existência de cláusula que expressa inequívoca ciência acerca da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, e não empréstimo consignado (fl. 77) - Autora, ademais, que recebeu o valor do saque contratado (fl. 62) e utilizou o referido cartão para a realização de compras (fl. 63) - Observe-se, outrossim, que não houve pedido administrativo de cancelamento do cartão, bem como não há óbice para tal, inclusive para a quitação antecipada do saldo devedor, visando a cessação dos descontos no benefício previdenciário - Inexistência de ato ilícito ou de qualquer falha na prestação de serviços - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 180.4850.2218.3254

57 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC). 1. Justiça gratuita. Impugnação ao pedido de justiça gratuita. Alegação de ausência de prova da hipossuficiência. Rejeição. Ausência de prova que demonstre a parte recorrente possuir condições de pagar as custas Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC). 1. Justiça gratuita. Impugnação ao pedido de justiça gratuita. Alegação de ausência de prova da hipossuficiência. Rejeição. Ausência de prova que demonstre a parte recorrente possuir condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Deferimento da gratuidade judiciária para o autor em sede recursal, pois se enquadra na hipótese de hipossuficiência. 2. Insurgência da autora após vários anos do início dos descontos. Termo de adesão ao cartão, apresentado pelo réu, com assinatura física da autora, e faturas que comprovam novo saque pelo cartão. Documentos nos quais constam informações precisas a respeito da modalidade de crédito. Ausência de reclamação oportuna. Efetivo uso do valor creditado, bem como aceitação, durante anos, dos descontos feitos no benefício previdenciário. Comportamentos incompatíveis com a alegação de vício de consentimento. Contratação legítima. Vício de consentimento não demonstrado. Vínculo obrigacional reconhecido. Inexistência de ilícito indenizável. Sentença reformada. Recurso provido para julgar improcedente a ação.

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Doc. VP 753.3656.7583.2108

58 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL. ANOTAÇÃO MANTIDA NO SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil). Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade afastada, em razão da adequada exposição das razões do pedido de reforma da sentença que julgou improcedente a demanda (AgRg no AREsp Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL. ANOTAÇÃO MANTIDA NO SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil). Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade afastada, em razão da adequada exposição das razões do pedido de reforma da sentença que julgou improcedente a demanda (AgRg no AREsp. 97.905, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, DJe 21/05/13. STJ). As instituições financeiras são obrigadas a alimentar o Sistema de Informação de Crédito - SCR - do Banco Central do Brasil com os valores de créditos concedidos aos clientes, a fim de que as demais possam avaliar os riscos caso eles pretendam obter novos créditos acima de sua capacidade de pagamento. Segundo o alegado, a dívida vencida foi paga com deságio, sendo mantida a anotação do prejuízo naquele sistema. Inexistência de anotação inverídica ou desatualizada no SCR, cabendo às instituições financeiras considerarem o prejuízo causado pelo recorrente quando da avaliação para eventual concessão de crédito. Falta de verossimilhança da alegação do recorrente de que teve crédito negado em decorrência da questionada informação mantida no aludido cadastro. Existência de diversas anotações em efetivo cadastro de inadimplentes que comprometem o escore de crédito do consumidor. Ausência de abuso de direito ou ofensa aos direitos da personalidade. Dano moral não caracterizado. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. V.U. 

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Doc. VP 501.9994.0842.3042

59 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. Inscrição no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central SCR. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Débito reconhecido pelo recorrente. Inscrição no SCR que ocorreu quando havia débito pendente. Quitação da dívida por meio de composição entre as partes. Inscrição do nome do autor constante no SCR até o mês de Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. Inscrição no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central SCR. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Débito reconhecido pelo recorrente. Inscrição no SCR que ocorreu quando havia débito pendente. Quitação da dívida por meio de composição entre as partes. Inscrição do nome do autor constante no SCR até o mês de janeiro de 2022. Quitação do débito em 07/02/2023, consoante documento acostado aos autos (pag. 72). Manutenção da anotação após a quitação da dívida não demonstrada nos autos. Inexistência de ilicitude na conduta da recorrida, que promoveu as informações em observância à regulamentação do BACEN sobre o tema. Danos morais não configurados. Falha na prestação de serviços da ré não evidenciada. Ausência de demonstração de recusa à realização de operações financeiras por conta dessa anotação pelo recorrente. Existência de outras inscrições contra o consumidor. Inocorrência de ilicitude ou irregularidade na conduta da recorrida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 861.8758.0628.0883

60 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. VAZAMENTO DE DADOS. FALHA NO MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES. FALHA NO ATENDIMENTO PELO GERENTE, QUE DEIXOU DE BLOQUEAR A TRANSAÇÃO. FATO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELA CONSUMIDORA. 1. Diz a autora que no dia 24/03/2023, recebeu uma ligação de pessoa que se passou por Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. VAZAMENTO DE DADOS. FALHA NO MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES. FALHA NO ATENDIMENTO PELO GERENTE, QUE DEIXOU DE BLOQUEAR A TRANSAÇÃO. FATO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELA CONSUMIDORA. 1. Diz a autora que no dia 24/03/2023, recebeu uma ligação de pessoa que se passou por funcionário do banco, questionando se estava realizando movimentação em sua conta, aguardando na linha por alguns momentos, quando foi informada pela eventual preposta que tinha um PIX programado no valor de R$27.356,55 em favor de pessoa desconhecida. Sustenta que recebeu uma mensagem da realização do PIX e entrou em contato com o seu gerente, o qual disse para ficar tranquila, pois ficaria de «olho na conta". Aduziu que foi realizado o PIX e que banco se recusa a devolver. 2. A ré não juntou qualquer documento que pudesse demonstrar a legalidade do ato ou eventual má-fé da autora. 3. A autora teve seus dados vazados a terceiro, que se passou como preposto do banco, mediante uso de dados e informações sigilosas, o que constituía evidentemente fator de autenticidade e convencimento. Ademais, a transação está fora do perfil habitual da autora. Assim de rigor o reconhecimento na falha na prestação dos serviços bancários, devendo o banco restituir os valores das transações impugnadas. 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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