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cpc 2015 1 040

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Doc. VP 240.3040.1220.9233

41 - STJ. Recurso especial. Tributário. Processo devolvido à segunda turma do STJ para os fins do CPC/2015, art. 1.040, II, tendo em vista a tese fixada pelo STF no julgamento do re 611.586/PR, sob o regime de repercussão geral. Paradigma que trata de matéria diversa. Impossibilidade de retratação pelo colegiado julgador. Manutenção do acórdão que deu provimento ao recurso especial. Devolução dos autos à vice-presidência do STJ.

1 - A controvérsia trazida na petição inicial do Mandado de Segurança e na petição de Recurso Extraordinário mostra-se diversa daquela tratada, pelo STF, no RE Acórdão/STF. De fato, no aludido julgamento do STF, em regime de repercussão geral, discutiu-se o momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de imposto de renda, o que não é a hipótese dos autos, nos quais as impetrantes sustentam a inconstitucionalidade do art. 7º da Instrução Normativa 213/2002 da Secretaria da Receita Federal, ou seja, defendem a inconstitucionalidade de se tributar o resultado positivo da equivalência patrimonial de investimentos realizados no exterior. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1810.0407

42 - STJ. Recurso especial. Execução por carta precatória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas pelo tribunal de origem. Apontamento de vícios na penhora, arrematação e alienação judicial do bem. Imóvel indicado expressamente pelo juízo deprecante. Competência deste para análise das nulidades suscitadas. Interpretação extraída do § 2º do CPC/2015, art. 914. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Recurso provido.

1 - A controvérsia posta em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se o Juízo deprecante é o c ompetente para apreciar as nulidades apontadas pela recorrente na origem acerca da penhora, arrematação e alienação judicial do bem imóvel. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1542.6894

43 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação de cobrança. Parcelas atrasadas de quintos deferidos administrativamente. Tema 395/STF. Não subsunção. Juízo de retratação negativo.

1 - Autos encaminhados para juízo de retratação (art. 1.040, II, CPC/2015) perante a fixação, pelo Supremo Tribunal Federal, da tese de que «ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de funda mento legal (Tema 395/STF). ... ()

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Doc. VP 801.4632.4829.2965

44 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COMPROVAÇÃO TARDIA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme consta na decisão agravada, o § 11 do CLT, art. 899 preceitua que «O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição de depósitos recursais visando a garantia da execução trabalhista, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, editaram o Ato Conjunto 1 em 16 de outubro de 2019. O Ato elenca requisitos de validade para a aceitação do seguro garantia judicial. Nos termos do art. 6º, II, do aludido Ato, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º acarreta a deserção do recurso. Por outro lado, a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, estabelece que: « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «. Sobre a matéria, vale consignar que a 5ª Turma já teve a oportunidade de deliberar sobre a necessidade de intimação da parte recorrente para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, tendo sido salientado naquelas oportunidades que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte recorrente queda-se inerte. Precedentes. Como se observa, embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a apólice apresentada pela reclamada junto com o recurso de revista estava incompleta, não atendendo aos requisitos constantes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir pela deserção do recurso de revista da reclamada sem possibilitar a regularização do preparo, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, segundo a qual: « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.. Assim, considerando que a reclamada, quando da interposição de agravo de instrumento, apresentou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP ( fl. 382 - Id Num. da39441 - Pág. 1 ), correta a decisão agravada que afastou a deserção do recurso de revista e prosseguiu no exame dos demais pressupostos da revista, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido . CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O quadro fático delineado no acórdão regional permite concluir que não se trata da hipótese de terceirização prevista na Súmula 331/STJ, uma vez que o contrato firmado entre as reclamadas foi para comercialização de produtos, ou seja, não houve contratação específica de mão de obra. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que é inviável qualquer condenação quando evidenciada a existência de contrato mercantil entre as partes, em que as empresas, em nítido intercâmbio comercial, pactuam a venda de produtos e serviços. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 240.2190.1894.6638

45 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Devolução dos autos ao órgão colegiado para os fins do CPC/2015, art. 1.030, II. Existência de similitude entre a situação fático jurídica analisada na presente lide com aquela objeto de exame no re 590.809/RS. Aplicabilidade do tema 136 julgado em sede de repercussão geral, que ratifica a Súmula 343/STF.

1 - Devolvidos os autos pelo Supremo Tribunal Federal para aplicação do CPC/2015, art. 1.030, II, a Terceira Turma do STJ entendeu por afastar a aplicação do Tema 136 da sistemática repercussão geral, realizando o respectivo distinguishing. ... ()

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Doc. VP 589.3807.2582.7273

46 - TJSP. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. Inadmissibilidade com fundamento no art. 1030, I, «a do CPC/2015 . Acórdão em conformidade com o entendimento do C. STF (Temas 377 e 384, do STF). Decisão mantida. Negado provimento ao Recurso.

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Doc. VP 247.4782.9090.0860

47 - TJSP. Recurso Extraordinário - Juízo de retratação - CPC/2015, art. 1.040, II - Julgamento do Tema 1.019 do STF - Acórdão adequado para manter a r. sentença de procedência da ação.

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Doc. VP 240.2010.2108.0643

48 - STJ. Constitucional, previdenciário e processual civil. Recurso especial. Servidor público. Conversão de tempo especial em comum. Expedição de certidão de tempo de contribuição. Averbação no regime próprio. Repercussão geral reconhecida, pelo STF (re 1.014.286/tema 942). Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Precedentes do STJ. Recurso especial negado provimento em juízo de retratação.

1 - Discute-se nos autos a possibilidade, para fins de contagem recíproca de conversão de tempo especial, exercido sob o Regime Geral de Previdência Social - RGPS por servidora pública estatutária, em tempo comum, com a respectiva expedição de Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de averbação no Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. ... ()

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Doc. VP 240.1230.1950.3148 LeaderCase

49 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. VP 240.1230.1305.9202 LeaderCase

50 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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