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Jurisprudência sobre
credito tributario anistia

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    credito tributario anistia
Doc. VP 525.7038.2462.5401

1 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. LANÇAMENTO DE IPTU POR VERIFICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DE ÁREA CONSTRUÍDA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. Autor interpôs dois recursos inominados. 2. Diante da preclusão consumativa quando da interposição do recurso de fls. 156/160, não será conhecido o recurso de fls. 168/174. 3. Prova pericial. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. LANÇAMENTO DE IPTU POR VERIFICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DE ÁREA CONSTRUÍDA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. Autor interpôs dois recursos inominados. 2. Diante da preclusão consumativa quando da interposição do recurso de fls. 156/160, não será conhecido o recurso de fls. 168/174. 3. Prova pericial. Produção. Impossibilidade. 4. Produção da prova pericial é descabida no processo perante o Juizado Especial. 5. Ação ajuizada perante o Juízo Comum, sem que o recorrente se insurgisse contra a decisão por meio da qual foi determinada a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda em virtude do valor atribuído à causa. 5. Preclusão reconhecida. 6. Prova pericial. Impertinência. 7. Irrelevância de saber se o porão referido em recurso é, ou não, habitável. 8. Área construída a ser levada em consideração por ocasião do cálculo do imposto. 9. O art. 145, combinado com o art. 149, VIII, ambos do CTN, fornecem ao Fisco a possibilidade de alterar, de ofício, o lançamento fiscal, caso constate erro de fato. 10. O Município realizou a revisão do lançamento de IPTU do imóvel do autor referente aos exercícios de 2016 a 2023, por ter apurado que a área construída do imóvel passou de 160m² para 490m². 11. Autor desde inicial admitiu que a área construída de seu imóvel não é de 160m², mas de 386,70m². 12. Imóvel cadastrado considerando a área ocupada de 160m², mas por meio de medição efetuada pela Municipalidade, a área construída foi alterada para 490m², o que acabou resultado na expedição dos créditos complementares referentes aos exercícios de 2016 a 2023. 13. Inexistência de óbice aos lançamentos examinados, nos termos do CTN, art. 146, pois tal dispositivo não se refere a um problema de natureza fática (como é o caso dos autos), mas sim aos lançamentos fundados em nova interpretação normativa. 14. A revisão foi feita da maneira adequada e tinha de retroagir, não havendo que se cogitar em cobrança em duplicidade ou qualquer ilegalidade no procedimento adotado pelo Fisco. 15. Processo de anistia previsto no art. 26, da Lei Municipal 17.202/2019, regulamentado pelo Decreto Municipal 59.164/2019, não abrange os créditos tributários tratados nos autos, pois eles foram constituídos por meio de lançamento de ofício, hipótese não abarcada pela Lei, que trata apenas dos créditos tributários lançados em razão dos procedimentos de regularização nela previstos. 16. Ação improcedente. 17. Recurso improvido.  

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Doc. VP 240.1230.1950.3148 LeaderCase

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. VP 240.1230.1305.9202 LeaderCase

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. VP 240.1230.1853.4956 LeaderCase

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
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Doc. VP 231.0060.7293.0686

5 - STJ. Tributário. Refis. Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL próprios, para liquidação de débitos decorrentes de responsabilidade tributária por sucessão, reconhecida em título judicial transitado em julgado (CTN, art. 133, I). Sujeito passivo da obrigação tributária. Responsável. Art. 121, parágrafo único, II, c/c CTN, art. 133, I. Possibilidade. Inteligência do Lei 11.941/2009, art. 1º, §§ 2º e 7º.

I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Magazine Luiza S/A, parte ora recorrida, em face de ato praticado pelo Procurador Seccional da Fazenda Nacional de Maringá/PR, consistente no indeferimento, no âmbito de processo administrativo, de requerimento de liquidação dos juros moratórios e multas, acessórios de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa da União e devidos pela empresa Eletro Móveis Imperial Ltda (antiga Irmãos Felippe Ltda), com a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL (Lei 11.941/2009, art. 1º, § 7º) da empresa recorrida, Magazine Luiza S/A, no contexto do REFIS. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8385.2849

6 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Imposto de renda das pessoas físicas. Rendimentos recebidos de entidade de previdência privada. Pretensão de ser considerado somente o líquido. Descabimento. Incidência do imposto sobre a totalidade dos rendimentos. Possibilidade apenas de dedução da base de cálculo formada por todos os rendimentos tributáveis das contribuições à entidade, observado o limite legal de 12% do total de rendimentos tributáveis.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 211.1190.8349.8131

7 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Parcelamento. Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I. Redução das multas de mora e de ofício. Redução sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Impossibilidade de redução dos juros de mora em razão da redução das multas de mora e de ofício. Entendimento consolidado na Primeira Seção desta corte no âmbito do EResp1.404.931/RS, DJE 4/8/2021. Agravo interno não provido.

1 - A divergência entre as Turmas de Direito Público desta Corte sobre a matéria de fundo foi superada no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/8/2021, ocasião em que pacificou-se entendimento no sentido de que a Lei 11.941/2009 apenas concedeu remissão nos casos nela especificados, e que, em se tratando de remissão, não há qualquer indicativo na Lei 11.941/2009 que permita concluir que a redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício estabelecida na Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I, implique uma redução superior à de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora estabelecida nos mesmo inciso, para atingir uma remissão completa da rubrica de juros (remissão de 100% de juros de mora), como quer o contribuinte, uma vez que os Programas de Parcelamento onde veiculadas remissões e/ou anistias de débitos fiscais são normas às quais o contribuinte adere ou não, segundo seus exclusivos critérios, mas, uma vez ocorrendo a adesão, deve o contribuinte se submeter ao regramento proposto em lei e previamente conhecido e a própria lei tratou as rubricas componentes do crédito tributário de forma separada, instituindo para cada uma um percentual específico de remissão, de forma que não é possível recalcular os juros de mora sobre uma rubrica já remitida de multa de mora ou de ofício, sob pena de se tornar inócua a redução específica para os juros de mora. ... ()

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Doc. VP 210.8040.9274.0107

8 - STJ. Tributário. Parcelamento. Pagamento à vista. Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º I. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Exegese firmada em julgamento de recurso repetitivo. Preservação da estabilidade dos precedentes similitude fática entre os casos confrontados. Súmula 168/STJ. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CTN, art. 111, I. CTN, art. 155-A, § 1º. CTN, art. 161. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 161, § 1º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º (Taxa Selic). Decreto-lei 1.736/1979, art. 1º. Decreto-Lei 1.736/1979, art. 2º, parágrafo único. Decreto-Lei 1.736/1979, art. 3º. Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. Lei 11.941/2009, art. 80.

1 - Cinge-se a controvérsia à interpretação da norma da Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, que possibilita reduzir as multas de mora e de ofício quando concedidos os parcelamentos de créditos tributários com fundamento na referida lei. ... ()

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Doc. VP 211.7204.6004.9100

9 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento de persecução penal. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II, c/c a Lei 8.137/1990, art. 12, I. Alegação de ausência de justa causa. Preenchimento dos requisitos previstos no CPP, art. 41. Existência de lastro probatório suficiente para a manutenção da ação penal. Trancamento de ação penal em habeas corpus. Medida excepcional. Extinção do crédito tributário. Não comprovação. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Independência entre as esferas penal e tributária. Agravo regimental não provido.

«- Consolidou-se, nesta Superior Corte de Justiça, entendimento no sentido de que somente é cabível o trancamento da persecução penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta praticada pelo acusado, seja pela ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou, ainda, pela incidência de causa de extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1830.4321

10 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Conduta ímproba reconhecida pelo tribunal de origem. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em desfavor de Nilton Maximino, Luiz Gustavo Catta Preta, Rubens Bazan e Muratori Imóveis Ltda, em virtude de ilegalidade na compensação de crédito tributário com precatório cedido por terceiro, para fins de extinção de Execução Fiscal que a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão/SP movia contra a imobiliária devedora. ... ()

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