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Jurisprudência sobre
credito tributario credito previdenciario

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    credito tributario credito previdenciario
Doc. VP 240.4161.1966.5592

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Previdenciário. Complementação, a cargo da união, do benefício de aposentadoria ou pensão de ex- ferroviário pago pelo INSS. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Leis 9.494/1997,11.483/2007 e 8.186/1991.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a revisão do valor que lhe é pago a titulo de complementação de aposentadoria. Na sentença o processo foi extinto sem julgamento de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para dar provimento a fim de condenar a União e o INSS a equiparar os valores dos proventos de aposentadoria da parte autora aos valores pagos, a título de remuneração, aos ferroviários ativos da CBTU, acrescidas as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos do voto. Ficam invertidos os ônus da sucumbência. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6567.5645

2 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Contribuições previdenciárias. Contribuições sobre folha de pagamento. Recurso especial inadmitido. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo contra Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória, objetivando reconhecimento do direito de não recolher contribuição previdenciária e contribuições devidas a outras entidades ou fundos, bem como o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente sobre adicional de horas-extras, auxílio-educação, faltas justificadas e adicional de transferência. A sentença extinguiu o feito sem resolução de mérito pela inadequação da via processual eleita, em relação à parte do pedido que dizia respeito à compensação de quantias recolhidas antes da impetração; e julgou procedente em parte o pedido a fim de reconhecer a inexistência de relação jurídica que dê azo à cobrança de contribuições previdenciárias (da empresa, do empregado e para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GILRAT), bem como das contribuições devidas a outras entidades ou fundos (sistema «S, salário educação e INCRA) sobre auxílio-educação e verbas pagas a título de faltas abonadas/justificada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer a possibilidade de compensação, em mandado de segurança, de créditos anteriores ao ajuizamento, observando-se o prazo prescricional quinquenal; determinar que a compensação das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos seja realizada com contribuições da mesma espécie e destinação constitucional; reconhecer a incidência da contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre faltas justificadas ou abonadas; extinguir o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa ad causam, em relação ao pedido inexigibilidade da contribuição previdenciária descontada dos empregados; determinar a compensação das contribuições previstas nos, I e II da Lei 8.212/91, art. 22, nos termos da legislação vigente à data do encontro de contas; afastar a repetição de indébito das contribuições devidas a terceiros. Agravo interno interposto pelo contribuinte contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial do contribuinte, e conheceu do agravo em recurso especial da Fazenda Nacional, mas não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6274.5575

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária. Compensação. Legislação vigente à época da propositura da ação.

1 - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/12/2009, DJe de 1/2/2010 - sob o rito do CPC, art. 543-C, reafirmou orientação jurisprudencial no sentido de que, em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente. ... ()

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Doc. VP 834.0960.8912.0006

4 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Afastamento da incidência do IAMSPE sobre a DEJEP. Expressa previsão do art. 3º da Lei Complementar Estadual 1.247/2014, que obsta os descontos previdenciários e de assistência médica. Natureza tributária do crédito. A Taxa Selic, por englobar juros e correção monetária, deve incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do art. 167, Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Afastamento da incidência do IAMSPE sobre a DEJEP. Expressa previsão do art. 3º da Lei Complementar Estadual 1.247/2014, que obsta os descontos previdenciários e de assistência médica. Natureza tributária do crédito. A Taxa Selic, por englobar juros e correção monetária, deve incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do C. STJ. O valor deve ser corrigido desde a data de cada desconto indevido pelo IPCA-E. Tema 810 de Repercussão Geral. Precedentes deste E. TJSP. Recurso parcialmente provido para adequar os consectários da mora. 

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Doc. VP 764.5814.8042.1997

5 - TJSP. Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de exclusão da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE. Legitimidade da Fazenda reconhecida. Admissibilidade do pedido. Verba de natureza pro labore faciendo e, portanto, não incorporável. Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 e do TEMA 163 do STF. Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de exclusão da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE. Legitimidade da Fazenda reconhecida. Admissibilidade do pedido. Verba de natureza pro labore faciendo e, portanto, não incorporável. Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 e do TEMA 163 do STF. Natureza tributária do crédito. A Taxa Selic, por englobar juros e correção monetária, deve incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do C. STJ. O valor deve ser corrigido desde a data de cada desconto indevido pelo IPCA-E. Tema 810 de Repercussão Geral. Recurso parcialmente provido para adequar os consectários da mora.    

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Doc. VP 240.3040.1485.9434

6 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária a cargo do empregador. Quota patronal. Rat. Menor aprendiz. Denegação da segurança. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Inexistência. Deficiência recursal. Auséncia em apontar os dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Isenção. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Usaflex - Indústria & Comércio S/A. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo objetivando a declaração de não incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) sobre importâncias pagas, devidas ou creditadas aos jovens aprendizes. ... ()

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Doc. VP 890.3085.3102.2782

7 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE NA ADC 58 - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 5º, II, da CF, bem como de contrariedade ao entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 quanto ao índice de correção monetária de crédito judicial trabalhista, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado . Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CF E CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Provido o agravo por possível violação do art. 5º, II, da CF/88e diante da transcendência política da causa quanto ao tema do índice de correção monetária, por conflito entre a decisão regional e o precedente do STF na ADC58, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CRÉDITO JUDICIAL LABORAL - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Ao término do ano judiciário de 2020, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, devendo ser observada a decisão proferida por todas as instâncias judiciárias da Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter vinculante da questão dirimida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 2. A decisão final do STF na referida ação declaratória de constitucionalidade, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs 5867 e 6021, teve como dispositivo: « Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (julgado em 18/12/20, vencidos os Min. Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio). 3. A decisão majoritária da Suprema Corte teve a virtude de equalizar a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, não se justificando o superprivilégio que se buscava para o crédito judicial trabalhista. 4. Sistematizando a parte final do voto condutor, do Min. Gilmar Mendes, que deixou claro os parâmetros de aplicação da decisão, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - atualização e juros pela Taxa SELIC (que já engloba os dois fatores); e 4) processos em curso - IPCA-e mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5. No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual. E na fase processual, a SELIC não substitui apenas a TR da correção monetária, mas também a TR dos juros, pois os engloba. 6. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-e a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte as teses patronal e obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. 7. No caso dos autos, o Regional determinou a incidência do IPCA-E, a partir de 25/03/2015, para atualização dos débitos trabalhistas . 8. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora . Recurso de revista provido.

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Doc. VP 240.3040.1195.7235

8 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Per/dcomp. Créditos pis/confis. Compensação com débitos previdenciários vencidos e vincendos. Esocial. Lei 9.430/96, art. 74. Lei 11.457/2007. Arts. 26 e 26-A. Lei 13.670. Impeditivo legal expresso. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Ausente o prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, para que este Juízo determine que a Autoridade Coatora não impeça a transmissão de PER/DCOMP para compensação de débitos previdenciários vencidos e vincendos com créditos de PIS/COFINS habilitados por meio dos Processos Administrativos 13811.722898/2018- 13 e 13811.722897/2018-61 ou, quando menos, na impossibilidade de liberação do sistema, que permita a entrega do pedido de compensação físico, gerando os mesmos efeitos que o eletrônico (PER/DCOMP). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 285.3208.7745.7870

9 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Afastamento da incidência do IAMSPE sobre a DEJEP. Expressa previsão do art. 3º da Lei Complementar Estadual 1.247/2014, que obsta os descontos previdenciários e de assistência médica. Natureza tributária do crédito. A Taxa Selic, por englobar juros e correção monetária, deve incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do art. 167, Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Afastamento da incidência do IAMSPE sobre a DEJEP. Expressa previsão do art. 3º da Lei Complementar Estadual 1.247/2014, que obsta os descontos previdenciários e de assistência médica. Natureza tributária do crédito. A Taxa Selic, por englobar juros e correção monetária, deve incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do C. STJ. O valor deve ser corrigido desde a data de cada desconto indevido pelo IPCA-E. Tema 810 de Repercussão Geral. Precedentes deste E. TJSP. Recurso parcialmente provido para adequar os consectários da mora. 

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Doc. VP 750.3043.7796.4177

10 - TJSP. Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de exclusão da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE. Legitimidade da Fazenda reconhecida. Admissibilidade do pedido. Verba de natureza pro labore faciendo e, portanto, não incorporável. Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 e do TEMA 163 do STF. Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de exclusão da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE. Legitimidade da Fazenda reconhecida. Admissibilidade do pedido. Verba de natureza pro labore faciendo e, portanto, não incorporável. Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 e do TEMA 163 do STF. Natureza tributária do crédito. A Taxa Selic, por englobar juros e correção monetária, deve incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do C. STJ. O valor deve ser corrigido desde a data de cada desconto indevido pelo IPCA-E. Tema 810 de Repercussão Geral. Recurso parcialmente provido para adequar os consectários da mora.   

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