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credito tributario credito trabalhista

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    credito tributario credito trabalhista
Doc. VP 240.4161.1966.5592

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Previdenciário. Complementação, a cargo da união, do benefício de aposentadoria ou pensão de ex- ferroviário pago pelo INSS. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Leis 9.494/1997,11.483/2007 e 8.186/1991.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a revisão do valor que lhe é pago a titulo de complementação de aposentadoria. Na sentença o processo foi extinto sem julgamento de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para dar provimento a fim de condenar a União e o INSS a equiparar os valores dos proventos de aposentadoria da parte autora aos valores pagos, a título de remuneração, aos ferroviários ativos da CBTU, acrescidas as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos do voto. Ficam invertidos os ônus da sucumbência. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1214.8292

2 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Côngrua/PRebenda vitalícia por jubilamento de pastor evangélico. Competência justiça comum. Legitimidade herdeiro cobrar antes da abertura do inventário. Distribuição do ônus da prova. Fundamentos inatacados e fundamentação recursal deficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Transcrição de ementas sem cotejo analítico. Não conhecimento de dissídio. Natureza contratual da verba. Possibilidade de controle judicial em caso de inadimplemento. Ausência de interferência indevida do poder público no funcionamento de organização religiosa.

1 - Ação de cobrança, ajuizada em 01/10/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 19/09/2022 e concluso ao gabinete em 07/12/2023. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6123.6598

3 - STJ. Tributário e processo civil. Agravo em recurso especial. Contribuição para o programa de integração social (pis). Contribuição para o financiamento da seguridade social (cofins). Creditamento. Insumos. Tema 779 do STJ. Rubricas não classificadas como insumo. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

1 - Deveras, trata-se na origem de mandado de segurança impetrado objetivando a concessão de segurança que assegure o direito liquido e certo da recorrente de descontar créditos de insumos de PIS e da COFINS não cumulativos, referentes aos últimos cinco anos, com a respectiva declaração do direito à compensação tributária decorrente dos seguintes custos: i) do pessoal na produção/mão de obra de pessoa física, tais como salários, fretes, comissões, horas extras, décimo- terceiro, férias, insalubridade, adicional noturno e demais encargos trabalhistas; ii) com manutenção e reparo dos bens aplicados nos serviços de transporte; iii) de limpeza, manutenção e reparo das instalações e dos bens (máquinas e equipamentos) aplicados na produção; iv) com seguros da planta industrial e da atividade de transporte; v) com equipamentos de proteção individual; vi) das despesas aduaneiras. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6567.5645

4 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Contribuições previdenciárias. Contribuições sobre folha de pagamento. Recurso especial inadmitido. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo contra Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória, objetivando reconhecimento do direito de não recolher contribuição previdenciária e contribuições devidas a outras entidades ou fundos, bem como o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente sobre adicional de horas-extras, auxílio-educação, faltas justificadas e adicional de transferência. A sentença extinguiu o feito sem resolução de mérito pela inadequação da via processual eleita, em relação à parte do pedido que dizia respeito à compensação de quantias recolhidas antes da impetração; e julgou procedente em parte o pedido a fim de reconhecer a inexistência de relação jurídica que dê azo à cobrança de contribuições previdenciárias (da empresa, do empregado e para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GILRAT), bem como das contribuições devidas a outras entidades ou fundos (sistema «S, salário educação e INCRA) sobre auxílio-educação e verbas pagas a título de faltas abonadas/justificada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer a possibilidade de compensação, em mandado de segurança, de créditos anteriores ao ajuizamento, observando-se o prazo prescricional quinquenal; determinar que a compensação das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos seja realizada com contribuições da mesma espécie e destinação constitucional; reconhecer a incidência da contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre faltas justificadas ou abonadas; extinguir o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa ad causam, em relação ao pedido inexigibilidade da contribuição previdenciária descontada dos empregados; determinar a compensação das contribuições previstas nos, I e II da Lei 8.212/91, art. 22, nos termos da legislação vigente à data do encontro de contas; afastar a repetição de indébito das contribuições devidas a terceiros. Agravo interno interposto pelo contribuinte contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial do contribuinte, e conheceu do agravo em recurso especial da Fazenda Nacional, mas não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6257.9277

5 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Concurso de credores. Honorários advocatícios. Natureza alimentar da verba. Preferência ao crédito tributário. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência deste superior tribunal. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, o crédito referente a honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, dada sua natureza alimentar, é equiparado ao crédito de natureza trabalhista, com preferência em relação ao crédito tributário em concurso de credores. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2101.3857

6 - STJ. Processual civil. Tributário. ISSQN. Mandado de segurança. Inexistência de relação tributária. Plano de saúde. Concessão da segurança. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico contra o Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Campinas objetivando a declaração de inexistência de relação tributária para cobrança de ISSQN. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2918.3957

7 - STJ. Agravo em recurso especial. Tributário. Regime não-cumulativo das contribuições ao pis e Cofins. Impossibilidade de creditamento dos valores de mão-de-obra pagos a pessoas físicas, independentemente de tratar-se de trabalhadores temporários. Valores que não se enquadram no conceito de insumos. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

1 - Em conformidade com o art. 3º, § 2º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o valor de mão de obra paga a pessoa física não se enquadra no conceito de insumo, para fins de creditamento das contribuições ao PIS e COFINS. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 24/6/2014; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 19/2/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/3/2023, DJe de 31/3/2023. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1127.7384

8 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ISS. Exportação de serviços. Não houve violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal referente à cobrança de ISS. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1485.9434

9 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária a cargo do empregador. Quota patronal. Rat. Menor aprendiz. Denegação da segurança. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Inexistência. Deficiência recursal. Auséncia em apontar os dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Isenção. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Usaflex - Indústria & Comércio S/A. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo objetivando a declaração de não incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) sobre importâncias pagas, devidas ou creditadas aos jovens aprendizes. ... ()

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Doc. VP 890.3085.3102.2782

10 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE NA ADC 58 - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 5º, II, da CF, bem como de contrariedade ao entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 quanto ao índice de correção monetária de crédito judicial trabalhista, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado . Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CF E CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Provido o agravo por possível violação do art. 5º, II, da CF/88e diante da transcendência política da causa quanto ao tema do índice de correção monetária, por conflito entre a decisão regional e o precedente do STF na ADC58, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CRÉDITO JUDICIAL LABORAL - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Ao término do ano judiciário de 2020, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, devendo ser observada a decisão proferida por todas as instâncias judiciárias da Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter vinculante da questão dirimida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 2. A decisão final do STF na referida ação declaratória de constitucionalidade, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs 5867 e 6021, teve como dispositivo: « Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (julgado em 18/12/20, vencidos os Min. Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio). 3. A decisão majoritária da Suprema Corte teve a virtude de equalizar a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, não se justificando o superprivilégio que se buscava para o crédito judicial trabalhista. 4. Sistematizando a parte final do voto condutor, do Min. Gilmar Mendes, que deixou claro os parâmetros de aplicação da decisão, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - atualização e juros pela Taxa SELIC (que já engloba os dois fatores); e 4) processos em curso - IPCA-e mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5. No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual. E na fase processual, a SELIC não substitui apenas a TR da correção monetária, mas também a TR dos juros, pois os engloba. 6. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-e a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte as teses patronal e obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. 7. No caso dos autos, o Regional determinou a incidência do IPCA-E, a partir de 25/03/2015, para atualização dos débitos trabalhistas . 8. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora . Recurso de revista provido.

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