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Jurisprudência sobre
dano moral coletivo

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Doc. VP 211.1101.1699.0110

11 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Abstenção de trafego com excesso de peso em rodovias federais. Indenização por danos material e moral coletivo. Atendidos os pedidos da inicial. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Conhecimento do recurso. Cabimento das respectivas indenizações. Precedentes.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o Ministério Público Federal, em ação civil pública pretende que a empresa ora agravada se abstenha de trafegar com veículos com excesso de peso em qualquer rodovia federal, bem como a condenação ao pagamento de indenização por dano material e dano moral coletivo. ... ()

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Doc. VP 196.9463.6000.4100

12 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Dano moral coletivo. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()

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Doc. VP 196.9463.6001.2800

13 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()

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Doc. VP 196.9463.6001.3200

14 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()

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Doc. VP 196.6163.2004.2700

15 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()

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Doc. VP 210.7051.1668.4223

16 - STJ. Administrativo e processual civil. ECA. ECA. Ação civil pública. Cumprimento de medidas de internação por adolescentes em celas com adultos. Arts. 3º, caput, 121, caput, 123, caput, e 185, caput, do ECA. Fato notório. CPC/2015, art. 374, I. Dano moral coletivo in re ipsa. CCB, art. 186. Arts. 1º, caput e, IV, e 13 da Lei 7.347/1985. Indenização vinculada à proteção dos menores em situação de vulnerabilidade.

1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública contra o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de compeli-lo a executar medida de internação de adolescente em estabelecimento apropriado, fixando-se multa diária para o caso de descumprimento, além de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Segundo os autos, menores custodiados, após completarem 18 anos, eram transferidos para celas de presos provisórios e definitivos, obrigados a vestir o mesmo uniforme vermelho, recebendo idêntico tratamento dos detentos maiores de idade. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1879.4806

17 - STJ. Processo penal. Recurso especial. Operação armadeira. Sequestro e arresto. Alegação de julgamento além do pedido recursal. Inocorrência. Reparação do dano moral coletivo. Cabimento, em tese, no processo penal. Entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da AP 1.025. Recurso especial parcialmente provido. CPP, art. 387, IV. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

1 - «O efeito devolutivo da apelação é total ou parcial quanto à extensão e sempre integral quanto à profundidade. O Tribunal poderá analisar, com ampla profundidade, a pretensão recursal que lhe foi submetida, não ficando adstrito aos fundamentos adotados em primeiro grau, desde que respeitada a extensão objetiva do recurso» (HC 311.439, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 2/2/2016). ... ()

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Doc. VP 679.4370.4409.1224

18 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTE RÉ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Quanto à matéria « Cerceamento de Defesa por Negativa de Prestação Jurisdicional «, observa-se que o TRT negou seguimento ao recurso de revista da parte ré, sob o fundamento de há enfrentamento específico do tema controvertido, inexistindo omissão no julgado. 2 - No caso concreto, a parte ré, não impugna o tema « Cerceamento de Defesa por Negativa de Prestação Jurisdicional e apresenta argumentos relativos tão somente à «Ilegitimidade Ativa do Ministério Público do Trabalho". 3 - Destaca-se que a não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I que estabelece: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 4 - Além disso, não se faz configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II que afirma: « O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 6 - Agravo de Instrumento de que não se conhece. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTE RÉ. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1 - Nas razões do agravo de instrumento a parte ré apresenta cópias digitalizadas de trechos do recurso de revista e cita, dentro do agravo de instrumento, em forma de subtítulo, o tema « Obrigações de Fazer «. 2 - No caso concreto, a parte ré não impugna o tema « Obrigações de Fazer e apresenta argumentos relativos tão somente ao tema da «Indenização por Danos Moral Coletivo". 3 - Destaca-se que a não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I que estabelece: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 4 - Além disso, não se faz configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II que afirma: « O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 6 - Agravo de Instrumento de que não se conhece. PRELIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTE RÉ. USURPAÇÃO PELO TRT DE COMPETÊNCIA DO TST. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Nas razões de agravo de instrumento, a parte ré afirma que o TRT, ao negar seguimento ao seu recurso de revista, usurpou a competência do TST e adentrou no mérito da questão. 2 - No caso concreto, destaca-se que o CLT, art. 896, § 1º estabelece a competência do Tribunal Regional do Trabalho para receber ou denegar seguimento a recurso de revista. 3 - Este juízo inicial que também está sujeito a recurso ao TST, abarca a análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, conforme previsto nas alíneas do CLT, art. 896. 4 - Nesse contexto, a Corte de origem, ao negar seguimento ao recurso de revista pelo não preenchimento de seus pressupostos intrínsecos de admissibilidade, atuou dentro dos limites de sua competência funcional. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 6 - Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTE RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. 1 - Nas razões do Agravo de Instrumento, a parte ré alega que o Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade ativa e como fundamento afirma que os direitos, ora discutidos, são heterogêneos e individuais. 2 - O acórdão do TRT ratifica a legitimidade do Ministério Público do Trabalho, reconhecendo que a matéria debatida trata de direitos metaindividuais, pois fora constatado violações às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, especificamente, a NR 12 do MTE. 3 - No caso concreto, a parte ré, ao afirmar genericamente que o caso se reporta a direitos heterogêneos, finda por não impugnar o fundamento jurídico que apontou a existência de violação a direitos coletivos, diante do descumprimento da NR12 do MTE, não atendendo o disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. 4 - Além disso, o aresto apresentado no recurso da parte ré faz menção a direito heterogêneo por se tratar de questão que envolve «jornada de trabalho, situação diversa ao presente feito que reporta violação de direitos coletivos, normas de proteção à saúde e segurança do trabalho. Divergência jurisprudencial, portanto, alheia à especificidade do caso em debate, não atendido o requisito de admissibilidade nos termos da Súmula 296/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 6 - Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTE RÉ. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. 1 - Nas razões do Agravo de Instrumento, a parte ré busca discutir a obrigação de indenizar por dano moral coletivo, alegando que a decisão do TRT viola o art. 5, II e V da CF/88 e o art. 944 do CC. 2 - No caso concreto, a parte ré objetiva rediscutir matéria fática e probatória apreciada pelo TRT quando da construção do juízo de valor que a condenou à obrigação de indenizar por dano moral coletivo. 3 - Nesse aspecto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 5 - Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 944 DO CC. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. 1 - A matéria detém transcendência jurídica, por estar em debate o devido ressarcimento a dano moral coletivo reconhecido em Juízo. 2 - Sobre o tema « Indenização por Dano Moral Coletivo. Valor Arbitrado « o Ministério Público do Trabalho afirma que a Corte Regional ao fixar o valor da indenização por dano moral coletivo em R$ 100.000,00 (cem mil reais), não observa a extensão dos danos causados pela parte ré e não atende o máximo caráter pedagógico e dissuasivo, violando o art. 5º, V e X, da CF/88 e o art. 944 do CC. Pretende que a condenação seja majorada para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 3 - No caso concreto, verifica-se que o TRT reconheceu a existência de dano moral coletivo, mas também ponderou sobre as diligências realizadas pela parte ré após a propositura da demanda judicial, na fixação do dano moral coletivo. Considerou, assim, que o valor fixado em primeiro grau a título indenização atende o propósito principal de ações como a que ora se julga, ou seja, fazer que a conduta vedada pelo ordenamento jurídico seja cessada, e o infrator corrija o rumo do seu comportamento. No contexto em que proferido o acórdão recorrido (trecho transcrito), não se verifica violação a qualquer dos dispositivos legais ou constitucionais mencionados pela parte, mas efetivo juízo de ponderação em relação aos fatos apreciados nos autos, não se verificando qualquer desproporcionalidade. Quanto aos paradigmas transcritos para demonstração de divergência, não revelam identidade fática com o caso em exame, nos termos da Súmula 296/TST, pois não há a ponderação nos julgados quanto aos procedimentos adotados pela empresa para se adequar ao ordenamento jurídico. 4 - Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 470.2357.7035.8195

19 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. DANO MATERIAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRAZO DE ADESÃO AO PDV. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. SUCESSORA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA ESTRITAMENTE PRIVADA. INAPLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA FIRMADA PELA EMPRESA SUCEDIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRAZO DE ADESÃO AO PDV. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. SUCESSORA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA ESTRITAMENTE PRIVADA. INAPLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA FIRMADA PELA EMPRESA SUCEDIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos CLT, art. 10 e CLT art. 448, 186 e 187 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRAZO DE ADESÃO AO PDV. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional concluiu ser devida a indenização, correspondente ao percentual de 15% do salário base do reclamante para cada ano completo de serviço, tendo em vista a dispensa do autor logo após o término do prazo para a adesão ao Programa de Demissão Voluntária instituído pela empresa. Ocorre que é incontroverso o fato de que o autor optou por não aderir ao PDV « na esperança de permanência do emprego «. Nesse sentir, esgotado o prazo para a adesão do empregado ao programa instituído pela empresa, é assegurado ao empregador o exercício do seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho imotivadamente, sendo indevido o pagamento da indenização prevista em PDV que o trabalhador optou por não aderir. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. SUCESSORA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA ESTRITAMENTE PRIVADA. INAPLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA FIRMADA PELA EMPRESA SUCEDIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em decorrência da dispensa do reclamante. A Corte local concluiu que a ré é sucessora da Companhia Energética do Piauí - CEPISA - sociedade de economia mista que passou por um processo de privatização. Ressaltou que a CEPISA firmou acordo coletivo de trabalho com o compromisso de não realizar demissões em massa, abrangendo a ré na qualidade de sucessora. O Tribunal Regional consignou, ainda, que, na reclamação de 00001992-20.2018.5.22.0004, restou reconhecida a existência de dano moral coletivo pela dispensa em massa e, a partir disso, concluiu que se « restou comprovado um dano moral coletivo, mais ainda comprovado está a dano moral individual «. Com a devida vênia da Corte a quo não prevalece o fundamento no sentido de que o dano moral individual presume-se pela ocorrência de dano moral coletivo, tendo em vista que os institutos tutelam bens jurídicos diversos. É comum que lesões a determinados direitos trabalhistas individuais não acarretem, por si só, ofensa extrapatrimonial individual. De outra sorte, em um contexto coletivo, com violações reiteradas a um grande número de trabalhadores, possa importar em dano moral coletivo. Não presumido o dano moral individual do trabalhador, ressalta-se que a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, após a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, não há que se falar em direito adquirido do empregado ao regime jurídico anterior, sujeitando-se, a partir de então, à discricionariedade do empregador privado quanto à rescisão contratual, o que dispensa, inclusive, a necessidade de motivação do ato de dispensa. Neste contexto, inexistindo cláusula contratual ou norma coletiva firmada pela empresa sucessora, após o processo de privatização, prevendo o direito à estabilidade do empregado ou, ainda, a necessidade de motivação em caso de dispensa, não há nulidade do ato de desligamento, tampouco dano moral decorrente da ruptura do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento do crédito relativo à PLR 2018 ao concluir pela invalidade da Cláusula 6.4 do Acordo Coletivo 2019/2021 que deu quitação às parcelas anteriores a 2019. Assentou, para tanto, que «a suposta quitação prevista no instrumento coletivo quanto às verbas de participação nos lucros e resultados dos anos anteriores a 2019 e 2020, não tem o condão de quitar créditos individuais . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso dos autos, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, XV, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à cláusula estipulada no instrumento normativo, em que os sindicatos concluíram que « com a construção dos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados para os anos de 2019 e 2020, as partes dão total quitação de todos os programas de PLR dos anos anteriores «. Desse modo, não se tratando de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 178.6274.8005.0900

20 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Serviço bancário. Tempo de espera em fila superior a 15 ou 30 minutos. Desrespeito a Decreto municipal reconhecido pelo tribunal de origem. Intranquilidade social e falta de razoabilidade evidenciadas. Dano moral coletivo configurado. Violação ao CDC, CDC, art. 6º, VI. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «O Tribunal de origem, embora ateste a recalcitrância da parte recorrida no cumprimento da legislação local, entendeu que ultrapassar o tempo máximo para o atendimento ao consumidor, por si, não provoca danos coletivos, visto que o dano moral indenizável não se caracteriza pelo desconforto, dissabor ou aborrecimento advindos das relações intersubjetivas do dia a dia, porquanto comuns a todos e incapazes de gerar dor ou atingir a dignidade da pessoa humana (fl. 709/e/STJ)»; b) «O STJ já estabeleceu as premissas para o reconhecimento do dano moral coletivo, não havendo que indagar - para a apreciação desse dano - sobre a capacidade, ou não, de o fato gerar dor ou atingir a dignidade da pessoa humana»; c) «O dano extrapatrimonial coletivo prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo, mas é inaplicável aos interesses difusos e coletivos». (REsp 1.057.274, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26.2.2010)»; d) «O dano moral coletivo é a lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de direito transindividual de ordem coletiva, valores de uma sociedade atingidos do ponto de vista jurídico, de forma a envolver não apenas a dor psíquica, mas qualquer abalo negativo à moral da coletividade, pois o dano é, na verdade, apenas a consequência da lesão à esfera extrapatrimonial de uma pessoa.» (REsp 1.397.870, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/12/2014)»; e) «Se, diante do caso concreto, for possível identificar situação que importe lesão à esfera moral de uma comunidade - isto é, violação de direito transindividual de ordem coletiva, de valores de uma sociedade atingidos sob o ponto de vista jurídico, de forma a envolver não apenas a dor psíquica, mas qualquer abalo negativo à moral da coletividade - exsurge o dano moral coletivo. Precedentes: EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.440.847, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7.10.2014, DJe 15/10/2014; REsp 1.269.494, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24.9.2013, DJe 1º.10.2013; REsp 1.367.923, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27.8.2013, DJe 6.9.2013; REsp 1.197.654, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1º.3.2011, DJe 8.3.2012»; f) «Na hipótese dos autos, a intranquilidade social decorrente da excessiva demora no atendimento ao consumidor dos serviços bancários é evidente, relevante e intolerável no Município afetado. Conquanto incontroversa a insatisfação da população local, a parte recorrida permaneceu - e quiçá ainda permanece - recalcitrante. Reverbera, por conseguinte, a violação ao CDC, art. 6º, VI, da Lei Consumerista, devendo a parte recorrida ser condenada por dano moral coletivo»; g) «No que diz respeito ao arbitramento dos danos morais, compete à Corte a quo a sua fixação, observando o contexto fático-probatório dos autos e os critérios de moderação e proporcionalidade. Precedentes: AgRg no REsp 1.488.468, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24.3.2015, DJe 30.3.2015; AgRg no Ag 884.139, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/12/2007, DJ 11.2.2008, p. 112)»; h) «Recurso Especial provido, determinando-se a devolução dos autos à Corte de origem para arbitramento do valor dos danos morais coletivos». ... ()

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