Carregando…

Jurisprudência sobre
dano moral coletivo

+ de 606 Documentos Encontrados

Operador de busca: Expressão exata

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • dano moral coletivo
Doc. VP 231.0260.9372.5597

321 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Descabimento da via uniformizadora. Natureza do dano moral coletivo. Ausência de dissonância entre os acórdãos confrontados. Agravo a que se nega provimento.

1 - É inviável o manejo de embargos de divergência para discutir o acerto ou o desacerto da aplicação do CPC/2015, art. 1.022 ou de óbices ao conhecimento do recurso especial, na medida em que dependem da análise de circunstâncias processuais específicas dos autos e não contrapõem teses jurídicas abstratas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 907.6658.8369.9576

322 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Com relação ao tópico «nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT, não se verificando transcendência a ser reconhecida. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no, IX da CF/88, art. 93. Neles, nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão, data vênia, as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. Sendo satisfatória a fundamentação, mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, sem logro ao objetivo de tornar racional e sindicável o resultado do julgamento, a inteligência do conteúdo da decisão, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e, portanto, não há transcendência a ser reconhecida. Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios constantes dos autos, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses do recorrente. Igualmente, questões eminentemente jurídicas são consideradas prequestionadas, ainda que fictamente, nos termos da Súmula 297/TST, III. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. INÉPCIADAINICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca dainépciadainicial, nos termos do novel CLT, art. 840, § 1º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. O TRT, em relação ao tema «inépcia da inicial, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, sob o fundamento de que as razões da exordial possuem elementos suficientes para que a empresa pudesse se defender e permitir a efetiva prestação jurisdicional. Não se há falar em nulidade da sentença, em face de supostainépciadainicial, porquanto, conforme asseverado pelo TRT de origem, verifica-se que houve exposição dos fatos e consta causa de pedir e pedidos. Aexordialnão dificultou ou impossibilitou a análise da demanda e a elaboração da defesa, o que ocorreu inclusive com a apresentação de contestação. Preenchidos os requisitos do CLT, art. 840, § 1º, não se verificainépciadaexordial. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA PREVISTA NO CLT, art. 429. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a contratação de aprendizes em patamar inferior à cota prevista no CLT, art. 429 enseja condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. A insurgência no tocante ao « quantum indenizatório está preclusa, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, c/c art. 254, § 1º, do RITST e CPC/2015, art. 1.024, § 2º, na medida em que a decisão denegatória do recurso de revista não se manifestou com relação ao aludido tópico, e a recorrente não opôs embargos de declaração requerendo o pronunciamento quanto à referida omissão. Agravo de instrumento não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 448.2593.7366.1314

323 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA - EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL COLETIVO. RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS. O acórdão embargado conheceu e proveu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho para deferir indenização por dano moral coletivo. Na hipótese específica dos autos, o debate acerca da responsabilidade das reclamadas, que não se resume à relação de prestadora e tomadora de serviços, vem sendo travado desde o início do processo. A Corte Regional manteve a sentença de improcedência da ação e tal questão ainda não havia sido definida. Reputa-se a causa madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, §1º, do CPC/2015, e, assim, aprecia-se a referida questão . A situação fática retratada no acórdão do Tribunal Regional revela a ocorrência de acidentes de trabalho - um deles, com morte do trabalhador - e o descumprimento pelas reclamadas de normas pertinentes à segurança do trabalho dos empregados e à prevenção de acidentes. Assim, à luz dos arts. 932, III, 933 e 942, caput e parágrafo único, do Código Civil, imprimindo efeito modificativo ao julgado, imputa-se a responsabilidade solidária da primeira (ABF ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - e segunda (EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A.) reclamadas pela condenação . Embargos de declaração acolhidos .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.7785.7386.4573

324 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DESTINAÇÃO DO VALOR REFERENTE À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à destinação do valor decorrente de indenização por dano moral coletivo, encontra-se disciplinada pela Lei 7.347/85, art. 13, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 809.7095.5972.3519

325 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RÉ EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ANTERIOR À LEI 13.015/14 . I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - QUESTÕES DEDUZIDAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURÍDICA - SÚMULA 297/TST, III - PREQUESTIONAMENTO FICTO. 1. A Súmula 297/TST, III autoriza o reconhecimento do prequestionamento ficto no recurso de revista, quando o Tribunal omite-se de pronunciar tese sobre questão jurídica invocada no recurso principal, não obstante opostos embargos de declaração. 2. No caso, as questões eminentemente jurídicas erigidas pela Ré, em embargos de declaração, constaram de seu recurso ordinário, não havendo enfrentamento pela Corte de origem, razão pela qual, reputando-se preenchido o pressuposto do prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, III, a preliminar não colhe . Recurso de revista não conhecido . II) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL E DO FEITO PELA INVALIDADE DA COLETA DE DEPOIMENTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . 1. O processamento do recurso de revista requer o preenchimento dos pressupostos das alíneas do CLT, art. 896. 2. A coleta de informações em seara de inspeção, aí incluídos depoimentos, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de ação de titularidade do Parquet, não se confunde com a oitiva de testemunhas em juízo pelo Poder Judiciário. A realização de inspeções e diligências investigatórias é, ademais, atribuição reconhecida ao MPT por meio da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/93, art. 8º, V). 3. Nesse sentido, não se verifica nenhuma ranhura ao CPC/2015, art. 457 (CPC/73, art. 414), que trata das formalidades para a oitiva das testemunhas em juízo, situação distinta da que se examina. Igualmente, a vulneração ao art. 5º, LV, da CF, se houvesse, não seria direta, nos termos do art. 896, «c, da CLT, já que a discussão, como se percebe, é regida pela legislação infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido. III) DIREITO DE GREVE - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS QUE IMPEÇAM OU DIFICULTEM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE - COMINAÇÃO DE MULTA - CONDENAÇÃO GENÉRICA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 460, parágrafo único, do CPC/73, vigente à época da interposição do recurso e atual art. 492, parágrafo único, do CPC/2015, não pode haver sentença imprecisa, indefinida ou condicional. 2. A referência à abstenção da «prática de atos que impeçam ou dificultem o exercício de greve, constante do comando sentencial condenatório destes autos, carrega extrema subjetividade, não permitindo à Parte a apreensão de qual a conduta que, uma vez praticada, possa vir a ensejar a multa determinada de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3. À míngua da concretização das situações que evidenciem a real conduta repudiada, a decisão resta impassível de ser executada. Nesse sentido, entende-se que, quanto a esse aspecto da condenação, a decisão não é certa, nem específica, devendo ser reformada, com exclusão da multa da condenação. Recurso de revista conhecido e provido. IV) DIREITO DE GREVE - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE EXIGÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO NOS LIMITES DEFINIDOS PARA EMPREGADOS EM TURNOS ADMINISTRATIVOS E EM REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 1. Dada a natureza do trabalho em refinaria de petróleo, em que o maquinário não pode ser desligado e os postos de trabalho não podem ser abandonados sem substituição, podendo haver apenas a redução da produção, não a sua paralisação, é natural que se aguarde pela substituição de trabalhadores em caso de greve, de acordo com os percentuais fixados em acordo com o sindicato ou determinação da Justiça. 2. No caso, o TRT manteve a sentença, determinando à Empresa, diante da conduta antissindical desta de manter os trabalhadores nos postos de trabalho, sem limitação de jornada, quando da deflagração da greve, que se abstivesse, durante a parede, de exigir a extrapolação da jornada além de 2 horas diárias, para o pessoal de turnos administrativos, e de 8 horas diárias, para o pessoal em regime de turnos ininterruptos de revezamento, cominando multa de R$ 100.000,00 pelo descumprimento. 3. No entanto, o inconformismo da Empresa, tanto nos embargos declaratórios quanto no recurso de revista, tem procedência, no tocante aos empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento, pois há cláusula normativa (Cláusula 22 do ACT 2009/2011) com previsão clara de duas modalidades de dobra de turno: interesse da empresa ( caput ), com pagamento de 100% de adicional de horas extras, qualquer que seja o número de horas laboradas além da jornada normal, e interesse do empregado (parágrafo único), sem pagamento do adicional de sobrejornada. 4. Assim sendo, não se pode considerar antissindical a conduta da Empresa ao dobrar os turnos para manutenção da produção até que fossem escalados os trabalhadores nos percentuais acordados ou fixados judicialmente, mormente quando o percentual proposto pelo Sindicato, de 30%, estava superlativamente abaixo daquele que tem sido deferido em liminares pelo TST, em torno de 80% (cfr. SLS-1000201-47.2023.5.00.0000, Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 28/03/2023; SLS-1000688-85.2021.5.00.0000, Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 27/04/2021; CauInom-Pet-1302-83.2016.5.00.0000, Min. Mauricio Godinho Delgado, DEJT de 03/02/2016). 5. Nesse sentido, quer em face da autorização da norma coletiva esgrimida pela Empresa, de teor incontroverso, quer pela conduta sindical não colaborativa na manutenção das necessidades inadiáveis da população, não se vislumbra fundamento para impor a obrigação de não fazer, relativa à vedação da dobra de turno em situação de greve, uma vez pagas as horas extras devidas aos trabalhadores que permaneceram em seus postos. 6. Não se verifica, contudo, as mesmas circunstâncias no tocante ao trabalho do pessoal em turnos administrativos, que não guarda relação direta com as atividades reputadas essenciais, nem tem previsão de dobra de turno em norma coletiva, razão pela qual não se pode considerar violado o CLT, art. 61. De fato, a atividade dos turnos administrativos não poderia ser considerada ligada à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, nem a greve deflagrada mediante decisão da assembleia dos trabalhadores poderia, no âmbito material trabalhista, ser considerada motivo de força maior. Nesse aspecto, o recurso de revista não atende o disposto no art. 896, «c, da CLT. 7. Logo, devem ser excluídas da condenação a determinação de não fazer em relação à prorrogação de jornada para o pessoal dos turnos ininterruptos de revezamento, diante da autorização por norma coletiva para elastecimento da jornada, bem como a multa correlata. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido. V) OBRIGAÇÃO DE FAZER - DETERMINAÇÃO DE ADOÇÃO DE PLANO DE TRABALHO PERMANENTE PARA FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS EM ASSOCIAÇÃO COM O SINDICATO PROFISSIONAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1. O processamento do recurso de revista requer o preenchimento dos pressupostos das alíneas do CLT, art. 896. 2. O Regional, ao determinar a elaboração de um plano de manutenção dos serviços por Empregadora, Sindicato profissional e Ministério Público, não destoa do que se encontra assentado na lei, que prevê a coparticipação das duas primeiras entidades. Em relação ao MPT, não se verifica veto da lei, razão pela qual não se reputa ter havido violação dos comandos de lei, nem se vislumbra utilidade em se determinar que sejam observados. Ademais, o acórdão prevê a adoção das medidas em conformidade com as disposições da Lei 7.783/89. Recurso de revista não conhecido. VI) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PARTICULAR DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER COM OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DECISÃO REGIONAL ACORDE COM O ENTENDIMENTO UNIFORME E SEDIMENTADO DO TST. 1. Refletindo, a decisão regional, o entendimento sedimentado e uniforme do TST quanto à indenização por dano moral coletivo, o recurso de revista não pode ser admitido, nos termos da Súmula 333/STJ. 2. Com efeito, o Regional espelhou o entendimento desta Corte Superior, que, ao interpretar a Lei 7.347/85, art. 3º, concluiu pela possibilidade de cumulação de obrigações de fazer, que visam ao cumprimento da decisão, com as de indenizar, que visam à compensação do período em que a coletividade foi privada do cumprimento da lei. Logo, descabe cogitar da necessidade, em relação à configuração do dano moral coletivo, do prejuízo ao patrimônio individual da vítima, sendo suficiente a demonstração do descumprimento da lei que atingiu, de forma prejudicial, uma coletividade, tal qual entendido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido. VII) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE E À RAZOABILIDADE - REDIMENSIONAMENTO. 1. Tendo sido constatado que algumas das condutas supostamente antissindicais atribuídas à Ré tinham guarida convencional e que a decisão condenatória não observara o disposto no art. 492, parágrafo único, do CPC/2015, houve alteração das condições que ensejaram o reconhecimento do direito à indenização por danos morais coletivos. 2. Com efeito, sendo admitido o descumprimento da lei apenas em relação à dilatação da jornada de trabalho do pessoal administrativo, que representa a parcela menor de empregados da empresa, e não havendo a demonstração da prática de atos antissindicais, a vultosa indenização imposta pelo Regional, de R$ 10.000.000,00 não se sustenta, merecendo ser reduzida substancialmente, ainda que a sanção que ora se impõe, de R$ 1.000.000,00, seja objetivamente elevada, a dissuadir futuras condutas em desacordo com o figurino legal. 3. Assim sendo, a condenação à indenização deve ser redimensionada, para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. VIII) DETERMINAÇÃO À EMPRESA REQUERIDA DE DIVULGAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NESTES AUTOS ENTRE SEUS EMPREGADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PROVIMENTO. 1. O acórdão regional manteve a sentença em que se procedeu à determinação da divulgação, pela Empresa Ré, aos seus empregados, do teor da decisão condenatória transitada em julgado, sem pontuar a base legal ou sem que se possa concluir ser decorrência lógica do acolhimento de nenhum dos pleitos acolhidos. 2. A publicação da sentença é determinada pela lei ao julgador, dando-se dela ciência às partes envolvidas em audiência, nos termos do CLT, art. 834. 3. Logo, diante da ausência de previsão legal para a determinação do acórdão regional, é de se reconhecer a violação do princípio da legalidade, inserto no art. 5º, II, da CF, a fim de que a determinação seja excluída da condenação. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 266.5102.3933.1504

326 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA PREVISTA NO CLT, art. 429. MOTORISTAS E COBRADORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicionaldepende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Transcendência não reconhecida. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA PREVISTA NO CLT, art. 429. MOTORISTAS E COBRADORES . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A ré pretende a exclusão da função de motorista de ônibus da base de cálculo para preenchimento da cota de menores aprendizes, mesmo tendo o Regional consignado que, em resumo, as funções de motorista e cobrador demandam formação profissional e devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados, porquanto o Decreto regulamentador da matéria é expresso no sentido de que devem ser consideradas todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 457.0148.7766.8572

327 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto à negativa de prestação jurisdicional e quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. BASE DE CÁLCULO. LEI 8.213/1991, art. 93. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da ré, empresa de vigilância, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação que trata da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS (Lei 8.213/1991, art. 93). O Tribunal Regional entendeu que as habilidades exigidas no curso de qualificação para vigilantes revelam-se incompatíveis com as restrições de uma pessoa portadora de necessidades especiais, devendo ser excluída da base de cálculo a que alude a Lei 8.213/1991, art. 93 as funções de vigilante. Todavia, a jurisprudência do TST já consolidou o entendimento de que a referida norma não comporta exceções no seu âmbito de aplicação, devendo ser observada por toda e qualquer empresa que se enquadre no percentual previsto, inclusive nas atividades de vigilância. Frise-se, que o aproveitamento do empregado portador de necessidades especiais não se dará, necessariamente, na atividade de vigilante, ao passo que a Lei 8.213/1991, art. 93 estabelece proporcionalidade que confere ao empregador percentual considerável para contratar trabalhadores portadores de necessidade especiais em função compatível com a limitação apresentada . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. EFEITO SUSPENSIVO. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 899. No processo do trabalho, consoante o CLT, art. 899, os recursos têm efeito meramente devolutivo. Ademais, a matéria objeto da presente ação civil pública encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, razão pela qual não se justifica o cumprimento da obrigação de fazer somente após o trânsito em julgado da sentença cominatória. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 732.9301.1452.3526

328 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º - A, I E III, DA CLT. A parte transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão com relação aos temas mencionados. Contudo, a transcrição do acórdão recorrido, relativo a cada uma das matérias impugnadas pela parte, no início das razões de recurso de revista, implica o distanciamento das insurgências, em relação a teses assentadas pelo Tribunal Regional para dirimir a controvérsia objeto do recurso de revista, o que não atende os requisitos do art. 896, § 1 º - A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL COLETIVO E QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1 º - A, I, DA CLT. A parte recorrente não indicou os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Verifica-se das razões recursais que não há qualquer transcrição da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional quanto à caracterização do dano moral coletivo, tampouco quanto à majoração do valor arbitrado a tal título. Tal indicação é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 476.7588.5071.0673

329 - TST. I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - EMBARAÇO À ATIVIDADE DE AGENTES DO PODER PÚBLICO ESTATAL - TUTELA INIBITÓRIA A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. DANO MORAL COLETIVO - EMBARAÇO À ATIVIDADE DE AGENTES DO PODER PÚBLICO ESTATAL Diante de aparente violação ao CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ - DANO MORAL COLETIVO - EMBARAÇO À ATIVIDADE DE AGENTES DO PODER PÚBLICO ESTATAL Diante do cenário fático narrado, não se extrai o elemento culposo necessário à afirmação da responsabilidade subjetiva da Reclamada nos embaraços à fiscalização identificados. O acórdão regional apenas afirma ter ocorrido a « impossibilidade de ter acesso à empresa e seus representantes «, sem destacar circunstanciadamente o dolo na conduta da empresa em obstruir o acesso dos agentes públicos a seu estabelecimento. Recurso de Revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 306.2699.9201.1833

330 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DANO MORAL COLETIVO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho, para restabelecer a sentença que condenou solidariamente as Reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Quanto à alegada inobservância ao art. 896, §1º-A, I e II, da CLT, o Colegiado destacou, em sede de embargos de declaração, que o Autor indicou os trechos do acórdão regional que são objeto da insurgência e expôs, de forma explícita e fundamentada, as violações constitucionais e infraconstitucionais que conflitam com a decisão recorrida. Destacou, ainda, que houve impugnação de todos os fundamentos jurídicos inclusive com demonstração analítica dos dispositivos tidos por violados. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Observe-se que os arestos discorrem sobre hipóteses em que se constata a ausência de indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e inexiste cotejo analítico entre os dispositivos legais e a decisão combatida. E, ainda, há transcrição de trecho do acórdão no início do recurso sem explicitar qual seria a tese combatida e transcrição somente da ementa ou do inteiro teor, sem qualquer destaque. Na situação presente, conforme já relatado, a decisão combatida pontua expressamente que a Parte atacou o fundamento principal do acórdão do Regional, indicou os trechos pertinentes e as violações legais que a decisão Regional incorreu, além de impugnar os fundamentos jurídicos com demonstração analítica de cada dispositivo constitucional e infraconstitucional. Concluiu, dessa forma, que o recurso de revista interposto atendeu aos requisitos do mencionado artigo. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa