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Jurisprudência sobre
irpf sujeito passivo

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Doc. VP 221.2020.9120.5882

1 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decadência. CTN, art. 173, I. Pagamento antecipado. Reexame de prova. Impossibilidade. Ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo. Súmula 283/STF. IRPF. Extratos bancários. Rendimentos não justificados. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a obrigação tributária não declarada pelo sujeito passivo no tempo e modo determinados pela legislação de regência está sujeita ao procedimento de constituição do crédito pelo fisco, por meio do lançamento substitutivo, o qual deve se dar no prazo decadencial previsto no CTN, art. 173, I, quando não houver pagamento antecipado. Aplica-se o prazo previsto no CTN, art. 150, § 4º quando ocorrer o recolhimento de boa-fé, ainda que em valor menor do que aquele que a Administração entende devido, pois, nesse caso, a atividade exercida pelo contribuinte ou responsável está sujeita à verificação pelo ente público pelo prazo de cinco anos, sem a qual a atividade é tacitamente homologada (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 19/10/2021). ... ()

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Doc. VP 221.1160.2474.2216

2 - STJ. Tributário. IRPF. Execução fiscal. Embargos à execução. Indeferimento de complementação de perícia. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Processo administrativo fiscal. Regularidade da intimação. Decreto 70.235/1972. Regularidade da CDA. Depósitos de origem não identificados. Omissão de receita. Presunção legal. Lei 9.430/1996, art. 42, vigência. Constitucionalidade atestada pelo STF. Transferência de dados sujeitos a sigilo ao fisco. Reserva de jurisdição. Controvérsia decidida com fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Multa aplicada no patamar de 225%. Fundamento legal. Lei 9.430/1996, art. 44, I, §§ 1º e 2º. Enquadramento legal da conduta. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal que tem por objeto o lançamento de ofício de Imposto de Renda Pessoa Física, no valor de R$ 291.469,16 (duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos) e multa de 225%, relativos a rendimentos não declarados no ano-calendário de 1998, exercício de 1999, consistentes em depósitos bancários com origem não comprovada em conta de titularidade do embargante. Na sentença, os embargos foram julgados parcialmente procedentes, para determinar a redução da multa de mora de 225% para 100%. Interpostas apelações por ambas as partes, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deu-se provimento ao recurso da União - para restabelecer a multa no patamar aplicado administrativamente, isto é, 225% - e negou-se provimento ao recurso do particular. ... ()

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Doc. VP 220.9260.6978.8756

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Previdência privada. Recolhimento imposto de renda. Valor devido de condenação judicial. Responsabilidade do devedor. Precedentes. Ressalva quanto ao entendimento da Primeira Seção.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 220.8111.0588.1164

4 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ofensa ao CPC, art. 10. Não configurada. Valor depositado em juízo e levantado sem retenção nem recolhimento de imposto de renda. Prescrição, dolo e enriquecimento ilícito. Reexame. Impossiblidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Afasta-se a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8578.5184

5 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado ao não prover o Agravo Interno julgou: a) no julgamento dos aclaratórios, a Corte a quo asseverou: «No caso concreto, o acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, afastou a decadência e a prescrição. Destacou que a declaração de compensação de débito entregue pelo contribuinte, em agosto/2001, relativa a débitos de IRPF exercício 2000, é instrumento de confissão da dívida, hábil e suficiente para constituir o crédito tributário, dispensada qualquer providência por parte do fisco (Súmula 436/STJ; Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º, § 1º; Lei 9.430/1996, art. 74, § 6º, dada pela Medida Provisória 135/2003) . Ressaltou que a necessidade de homologação pela administração (Lei 9.430/1996, art. 74, § 2º) não retira a força da constituição do crédito tributário em razão da confissão da dívida, uma vez que a homologação apenas aperfeiçoa o cumprimento da obrigação tributária. Esclareceu que não obstante o ente público tenha prazo para homologação do crédito ( cinco anos, a teor do CTN, art. 150, § 4º), o exercício administrativo de exame do pedido de compensação não pôde ser realizado no prazo CTN determinado, uma vez que dependia de comando judicial, de modo que outra alternativa não restava ao administrador, que não a de aguardar o trâmite processual no Poder Judiciário, ressaltando que o CTN, art. 170-A veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva judicial. Neste cenário, reconheceu que apenas após a declaração judicial de inexistência de créditos em favor do devedor, a Administração declarou a impossibilidade de compensação. Ao cabo, também rejeitou a tese de prescrição suscitada pelo apelante, porquanto o termo inicial para contagem do lustro prescricional para ajuizamento da execução fiscal começou a correr somente após a apreciação definitiva do pleito pelo fisco, ou seja, quando a administração foi notificada acerca do acórdão proferido na ação ordinária 0007689- 78.2000.4.05.80000, publicado em 11/03/2011; como a execução fiscal embargada foi ajuizada em 08/01/2013, não configurada a prescrição. Anote-se que não há que se falar em omissão quando a decisão judicial deixa de mencionar dispositivos desimportantes para a solução da controvérsia. Em verdade, quando o ato judicial adota fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida pelo recorrente, como ocorreu no caso concreto, não se configura a hipótese prevista no CPC/2015, art. 1.022, II. Ademais, o simples desejo de prequestionamento da matéria não acarreta a admissibilidade do recurso ora manejado se não há omissões a serem supridas na decisão guerreada. Neste cenário, tem-se que a intenção do embargante é, tão somente, alterar o resultado do julgamento por mera discordância, o que não é possível através de embargos de declaração, especialmente porque a decisão recorrida não padece de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material» (fl. 379, e/STJ); b) não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; c) órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução; d) o acórdão recorrido consignou: «Não obstante o ente público tenha prazo para homologação do crédito (cinco anos, a teor do CTN, art. 150, § 4º), o exercício administrativo de exame do pedido de compensação não pôde ser realizado no prazo determinado, uma vez que dependia de comando judicial, de modo que outra alternativa não restava ao administrador, que não a de aguardar o trâmite processual no Poder Judiciário, o que foi feito. Vale anotar que o CTN, art. 170-A incluído pela Lei Complementar 104/2001, veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva judicial. (...) Logo, apenas após a declaração judicial de inexistência de créditos em favor do devedor (acórdão proferido no processo 0007689-78.2000.4.05.80000, publicado em 11/03/2011, o qual reformou a sentença que havia julgado parcialmente procedente a demanda), a Administração declarou a impossibilidade de compensação. Ademais, não se cogita da contagem do prazo prescricional a partir do julgamento do AGTR 0010477-38.2002.4.05.0000 ( interposto pela S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool nos autos da ação ordinária 0007689- 78.2000.4.05.80000). Afinal, ao contrário do que afirma o recorrente, o julgamento do mencionado recurso não foi pela cassação de liminar anteriormente concedida em favor da empresa, e, além disso, a sentença proferida no feito principal, posteriormente reformada por acórdão deste TRF5, assegurou à parte autora o direito ao ressarcimento de credito de IPI. Neste cenário, rejeita-se também a tese de prescrição suscitada pelo apelante. Afinal, o termo inicial para contagem do lustro prescricional para ajuizamento da execução fiscal começou a correr apenas após a apreciação definitiva do pleito pelo fisco, ou seja, quando a administração foi notificada acerca do acórdão proferido na ação ordinária 0007689- 78.2000.4.05.80000, publicado em 11/03/2011. Como a execução fiscal embargada foi ajuizada em 08/01/2013, não configurada a prescrição. Em síntese, não houve inércia para configurar o decurso de prazo, uma vez que a demora para apreciação do pleito de compensação não decorreu de desídia da Administração, requisito indispensável para a prescrição ou decadência. Ante o exposto, nego provimento à apelação» (fls. 325-326, e/STJ, grifos acrescidos); e) conforme consignado na decisão monocrática, a parte recorrente deixou de impugnar um dos pontos centrais do acórdão vergastado: a aplicação do CTN, art. 170-A que preconiza a «compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.»; f) dessa maneira, como a fundamentação supra é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.»; g) mesma lógica emprega-se à alegação de decadência, já que nenhum dos argumentos do órgão julgador - como a Súmula 436/STJ, o § 1º do Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º e a Lei 9.430/1996, art. 74, § 6º - foi efetivamente enfrentado nas razões recursais; e h) ademais, rever o entendimento do acórdão recorrido com o objetivo de acolher a pretensão recursal demanda revolvimento de matéria fática, o que é inviável em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.» ... 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Doc. VP 210.7010.9387.8349

6 - STJ. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configuração. Embargos à execução fiscal. Constituição do crédito mediante declaração de compensação. Decadência. Não ocorrência. Necessidade de aguardar a decisão judicial. Falta de contraposição recursal. Súmula 283/STF. Prescrição não configurada. Desídia da administração. Inexistência. Necessidade de reexame do conjunto fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 203.0164.6004.1300

7 - STJ. Processo civil. Tributário. IRPF. Decadência. Prazo. CTN, art. 150 e CTN, art. 173. Não ocorrência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CPC/2015, art. 373. Incidência por analogia da Súmula 284/STF. Alegação de violação da Lei 9.250/1995, art. 8º. Pensão alimentícia. Pagamento. Comprovação. Ausência. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Incidência da Súmula 5/STJ. Alegação de violação do CTN, art. 142. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CTN, art. 150. CTN, art. 173.

«I - Trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal objetivando a dedução de suas despesas com pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), relativo aos exercícios financeiros de 1996, 1998 e 1999, objeto da execução fiscal embargada e o reconhecimento da decadência da parcela do crédito tributário executado referente ao exercício financeiro de 1996. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1992.3942

8 - STJ. Constitucional e tributário. Imposto de renda pessoa física. Corresponsabilidade pelo pagamento do tributo. Apuração sob o regime de garantia subjetiva do contribuinte. Declaração conjunta do marido e da mulher. Irrelevância, para o efeito de torná-los corresponsáveis.somente a Lei tributária pode instituir a obrigação de pagar tributos e estabelecer os respectivos fatos geradores, bem como os demais elementos. Permanência do dever jurídico de cada um dos cônjuges. Inteligência do art. 124, I do CTN.caso de ilegitimação passiva tributária do recorrente. Regra de proteção individual. Definição que se fundamenta na carta magna.recurso especial do recorrente a que se dá provimento, para exclui-lo da corresponsabilidade pelo pagamento de irpf incidente sobre a percepção de renda oriunda de trabalho prestado ao pnud pela sua mulher, sem prejuízo de o fisco federal poder exigi-lo da percebente dos valores, como é óbvio.

1 - Ao regular a solidariedade tributária, o CTN, art. 124 estabelece que o contribuinte e o terceiro são obrigados ao respectivo pagamento do tributo quando há interesse comum entre eles, ou seja, quando um deles realiza conjuntamente com o outro a situação que constitui o fato gerador do tributo (inciso I), ou por expressa disposição de lei (inciso II). Esse dispositivo legal dá efetividade ao comando da CF/88, art. 146, I, segundo o qual somente a Lei Complementar, nesta hipótese, o CTN, tem a potestade de instituir, alterar ou modificar qualquer elemento componente da obrigação tributária. Isso quer dizer que qualquer regra jurídica que não detenha hierarquia complementar não tem a força de alterar esse quadro. ... ()

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Doc. VP 197.0911.9000.3400

9 - STJ. Tributário. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão. Não configuração. Imposto de renda de pessoa física. Irpf. Percepção acumulada de rendimentos. Recálculo do valor devido. Desnecessidade de anulação do lançamento. Dispositivos legais tidos por violados que não contêm comando apto a sustentar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Ofensa à coisa julgada em razão da inobservância da sentença transitada em julgado perante a justiça trabalhista. Fundamento do acórdão recorrido não atacado. Aplicação da Súmula 283/STF. Sujeito passivo da obrigação tributária. Indicação de dispositivo legal inapto para amparar tese recursal. Óbice da Súmula 284/STF. Início do prazo decadencial para lançamento do imposto de renda. Constatação de omissão de rendimentos. Aplicação do CTN, art. 173, I. Ausência de notificação da inscrição na dívida ativa. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Indicação de ofensa a dispositivo de Decreto e de Portaria da secretaria da Receita Federal. Impossibilidade de conhecimento com amparo na alínea «a do, III da CF/88, art. 105.

«1 - Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem enfrenta, fundamentadamente, as questões fáticas e de direito que lhe são submetidas para concluir pela possibilidade de revisão do lançamento, afastando a alegação de nulidade desse ato administrativo trazida pelo recorrente. ... ()

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Doc. VP 193.8105.8000.1300

10 - STJ. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Parcelamento. Refis da crise. Lei 11.941/2009. Pagamento à vista. Metodologia de cálculo. Redução de 100% (cem por cento) das multas moratória e de ofício antes da incidência do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros moratórios. Exegese da Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º I. Interpretação que melhor se coaduna com a finalidade legislativa. Forma de cálculo mais gravosa ao contribuinte prevista em ato infralegal. Ilegalidade. Precedente. Considerações da Min. Regina Helena Costa sobre o tema. Lei 11.941/2009, art. 3º, § 2º. CTN, art. 155-A.

«... Quanto ao mérito recursal, preceitua o CTN, art. 155-A, § 1º do, que «salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas (destaquei). ... ()

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