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jurisdicao voluntaria

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Doc. VP 843.6712.6854.8603

51 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia posta nos autos refere-se ao cabimento de honorários de advogado em ação de produção antecipada de prova, cujo ajuizamento ocorreu na vigência da Lei 13.467/17. O entendimento que vem se firmando nesta Corte Superior é no sentido de ser incabível o pagamento doshonorários advocatíciosprevistos no art. 791-A, caput, da CLT, quando se tratar de ação preparatória de obrigação de fazer (exibição de documentos), consistente em jurisdição voluntária, inexistindo sucumbência nas ações deprodução antecipada de provasnas quais não há litígio judicial. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, pelo que incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 427.6198.1887.3068

52 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . O tema em epígrafe oferece transcendência jurídica e, ante a provável violação dos arts. 855-B e 855-E, parágrafo único, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática . III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 787.3830.5554.0513

53 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. Nos presentes autos, restritos ao procedimento voltado à produção antecipada de prova, houve, no âmbito regional, a condenação da empresa em custas e honorários advocatícios e controverte-se sobre a possibilidade de conhecimento do recurso de revista, por violação do art. 791-A, caput, da CLT, argumentando-se, quanto ao mérito, não haver pretensão resistida a ensejar condenação ao pagamento, pela ré, de tais despesas processuais. Uniformizando-se o entendimento jurisprudencial acerca da matéria, entende-se possível o conhecimento do recurso de revista por violação do art. 791-A, caput, da CLT, consoante recomenda jurisprudência dominante no TST. Prosseguindo desde logo no julgamento do que se apresenta como mérito da causa (Súmula 456/STF e Súmula 457/STF e art. 1.034, parágrafo único, do CPC), verifica-se que a parte ré aquiesceu à ordem de exibição dos documentos requeridos, sem criar qualquer tipo de embaraço. Sem embargo de os procedimentos de jurisdição voluntária não comportarem, regra geral, exame de mérito, é certo que se está a debater, no caso dos autos, e estritamente, a oneração da ré em custas e honorários advocatícios sucumbenciais, ou seja, despesas processuais relacionadas à sucumbência quanto ao objeto da lide. Se lide não há, pois ausente qualquer pretensão resistida, também não se há cogitar de sucumbência, inclusive para efeito de condenação em custas e honorários. Na produção antecipada de prova, doutrina e jurisprudência ressalvam (quanto à possibilidade de se operar sucumbência processual) apenas os casos em que o réu se opõe à apresentação de elementos de prova, mas não é esse o caso dos autos. Ausente, reitere-se, qualquer pretensão resistida, deve ser excluída a condenação em honorários advocatícios, invertendo-se, por inteiro, o ônus da sucumbência. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.

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Doc. VP 736.9753.5007.3976

54 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 276.6579.8740.4758

55 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL SATISFATÓRIO AO EXAME E À COMPREENSÃO DA MATÉRIA DEBATIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 230.7040.2346.8534

56 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. Apreensão de mais de 250kg (duzentos e cinquenta quilogramas) de cocaína. Nulidade. Alegação de ilicitude da prova. Mensagens contidas no aparelho celular. Anterior autorização judicial e franqueamento de acesso ao aparelho pelo corréu. Inexistência de vício. Agravo regimental desprovido.

1 - Consta dos autos que os dados acerca da identidade do agravante foram obtidos por meio da extração de dados de celulares apreendidos em razão da prisão dos corréus, que foi devidamente autorizada pelo juízo competente, assim como foi deferida a ação controlada, nos termos da Lei 12.850/2014, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2866.7146

57 - STJ. Processual civil. Condenada ao pagamento da quantia certa. Controvérsia nos autos originários foi tão somente à atualização do referido valor, por meio de simples cálculos aritméticos. Pronunciamento judicial anterior. Não foi interposto recurso. Intempestividade do agravo de instrumento. Aplicação de multa. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento não refutado pelas razões do especial. Súmula 283/STF

1 - O acórdão recorrido consignou: «Da análise dos autos originários (processo 0027018- 12.2009.8.07.0001), constata-se que a agravante-executada foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados no valor de R$ 5.000,00 em 5/7/13 (id. 69601281, pág. 6, dos autos originários), cujo trânsito em julgado ocorreu em 15/3/16 (id. 69601292 dos autos originários). Portanto, em que pese a alegação de que «[...] a parte jamais poderia cumprir, frise-se, voluntariamente, obrigação desconhecida, até então ilíquida (id. 30649191, pág. 5), verifica-se que a agravante-executada foi condenada ao pagamento da quantia certa de R$ 5.000,00, restringindo-se a controvérsia nos autos originários tão somente à atualização do referido valor, por meio de simples cálculos aritméticos. O agravado-exequente requereu o cumprimento de sentença no valor de R$ 9.127,90 em 25/8/20 (id. 70774795 dos autos originários). A agravante-executada, por sua vez, apresentou impugnação quanto à forma de atualização do débito e consignou que «[...] o valor devido atualmente corresponde aos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrados na sentença exeqüenda, acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora [...] (id. 83799257 dos autos originários), mas não efetuou o depósito judicial da quantia que entendia devida, para fins de não incidência dos encargos previstos no CPC/2015, art. 523, § 1º. A propósito, dispõe o CPC/2015, art. 523: (...) Em consequência, ao acolher parcialmente a impugnação em 14/4/21, o MM. Juiz decidiu que «[...] a BRATA não realizou o depósito do valor exequendo para garantia da execução, razão pela qual devem ser acrescidas as cominações previstas no § 1º do art. 523 do CPC (id. 88829755, pág. 3, dos autos originários), cujos embargos de declaração opostos pela agravante-executada foram desprovidos em 28/4/21 (id. 89964336 dos autos originários), sem a interposição de novo recurso (id. 94497194 dos autos originários). Assim, a r. decisão agravada apenas ratificou o entendimento anterior acerca da incidência do CPC/2015, art. 523, § 1º sobre o débito exequendo, in verbis: (...) Nesse contexto, verifica-se que a r. decisão agravada apenas ratificou o entendimento adotado na r. decisão anterior, proferida em 14/4/21, integrada pela rejeitou os embargos de declaração em 28/4/21, da qual não foi interposto recurso. A propósito, este e. TJDFT já decidiu que «se do primeiro ato decisório decorre o prejuízo à parte, dele é contado o prazo para recorrer, não do segundo, que traduziu simples confirmação do anterior [...] (Acórdão 1279421, 07239927920208070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 18/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Em conclusão, as alegações da agravante-executada não infirmam a constatação de que da r. decisão anterior de 14/4/21 não foi interposto recurso, por isso o reconhecimento da intempestividade do agravo de instrumento e da impossibilidade de rediscussão de questão já decidida no processo, CPC/2015, art. 507, entendimento que não contraria os princípios do acesso à justiça e do duplo grau de jurisdição (ID 32209042). (fls. 80-82, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 230.7030.5138.9767

58 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. Art. 485, IV e V, do CPC/1973. Ofensa à coisa julgada e violação a literal disposição de lei. Acórdão rescindendo que decide pela não incidência do reajuste de 28,86% sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação. Gefa. Inocorrência de ofensa à coisa julgada formada na ação civil pública 97.0012192-5. Violação à literal disposição de Lei. Acórdão rescindendo em sintonia com o entendimento jurisprudencial dominante à época do julgamento. Posterior modificação. Irrelevância. Incidência da Súmula 343/STF. Entendimento firmado pelo pretório excelso no julgamento do re 590.809 rg/RS, rel. Min. Marco aurélio. Impossibilidade de se reconhecer a ocorrência de hipótese de rescindibilidade do julgado em razão de superveniente mudança jurisprudencial. Prestígio aos princípios da segurança jurídica e da pacificação social. Precedentes da Corte Especial do STJ e da sua 3ª seção. Ação rescisória improcedente.

1 - Buscam os autores desconstituir acórdão transitado em julgado proferido pela 1ª Turma do STJ nos autos do AgRg no Ag 1.319.169/RS, da relatoria do Min. Arnaldo Esteves Lima, oportunidade em que foi negado provimento ao agravo regimental interposto pelos autores ao entendimento de que «o reajuste de 28,86% não pode incidir diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (GEFA) e à Retribuição de Adicional Variável (RAV), porquanto essas gratificações, após o advento da Medida Provisória 831/95, possuem o vencimento como base de cálculo, de forma que já recebe indiretamente a incidência desse percentual, ao fundamento de que o julgado rescindendo ofende a coisa julgada formada nos autos da Ação Civil Pública 97.0012192-5, bem como viola literal disposição de lei contida arts. 471 do CPC/1973, do art. 6º, §§ 1º a 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, da Lei 8.852/1994, art. 1º, III, dos Lei 8.112/1990, art. 40 e Lei 8.112/1990, art. 41 e da Lei 8.627/1993, art. 3º, do Medida Provisória 831/1995, art. 8º, da Lei 9.624/1998, art. 11. ... ()

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Doc. VP 749.4647.3986.6729

59 - TST. RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - ARTS. 765, 855-B, 855-D E 855-E DA CLT - HOMOLOGAÇÃO - FACULDADE DO JUIZ - SÚMULA 418/TST. 1. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação. Nesse sentido, o Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes. É poder-dever do magistrado evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes, em transação que lhe é submetida. Assim sendo, ao Juízo incumbe não só propor a conciliação, mas, também, avaliar a pactuação proposta. Deve, pois, firmar seu livre convencimento para só então homologar ou não a avença (CLT, art. 765). A Súmula 418/TST ressalta, inclusive, que a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui seu direito líquido e certo. 2. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Portanto, a decisão apresenta-se em conformidade com a jurisprudência desta corte, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). 3. Acrescente-se que o CPC, art. 961, § 2º, estabelece expressamente a possibilidade de homologação parcial da sentença estrangeira pelo STJ. Logo, se a norma processual civil permite homologação parcial de ato judicial praticado pelo Poder Judiciário de outro país, imiscuindo-se na soberania de outro Estado, especificamente do Poder Judiciário estrangeiro, a fim de assegurar a própria soberania brasileira, com muito mais razão o magistrado trabalhista tem o poder-dever de homologar parcialmente acordo extrajudicial firmado entre as partes, com o fito, por exemplo, de coibir a prática de atos ilegais. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 130.3425.0200.9789

60 - TST. AGRAVO DAS REQUERENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECOLHIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, III. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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