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Jurisprudência sobre
partilha extrajudicial

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Doc. VP 240.3081.2381.3462

1 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Imóvel ofertado em garantia hipotecária. Inovação recursal. Preclusão. Dívida do autor da partilha. Impenhorabilidade do bem herdado. Possibilidade de constrição dos bens pessoais dos herdeiros. Precedente. Agravo desprovido.

1 - É vedado à parte insurgente, nas razões do agravo interno, apresentar teses que não foram aventadas no momento oportuno, em virtude da preclusão. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1474.1275

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Serventia extrajudicial. Falecimento do titular. Designação do substituto temporário mais antigo como interino. Inteligência da Lei 8.835/94, art. 39, § 2º. Ausência de comprovação da qualidade de substituto mais antigo na data do falecimento do titular da serventia extrajudicial. Conjunto probatório que demonstra que o impetrante fora destituído da função de substituto em data anterior ao falecimento do titular do ofício. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6481.3935

3 - STJ. Processual civil e ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Multa ambiental. Ação anulatória. Partilha extrajudicial realizada. Inventariante. Ilegitimidade ativa. Alegada ofensa aos arts. 178, I, 489, § 1º, IV, e 796 do CPC/2015 e ao CCB, art. 1997. Teses recursais e artigos não analisados pelo tribunal a quo. Ausência de oposição de embargos na corte de origem para sanar eventual omissão. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1.o tribunal a quo não se manifestou sobre as teses articuladas no recurso especial e sobre os artigos indicados como violados, e nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento, incide, na espécie, os enunciados das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

2 - Vale destacar que o cumprimento do requisito do prequestionamento se observa com o efetivo debate sobre a tese jurídica específica, isto é, com a emissão de juízo de valor sobre determinada norma e a sua aplicabilidade ao caso concreto, o que não ocorreu in casu. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9595.3533

4 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Direito de família. Violação dos arts. 462 a 466, e 538 do Código Civil; 489, 736, 784 e 1.022 do CPC. Alegação genérica de ofensa à Lei. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF. Promessa de doação com condição suspensiva firmada em pacto antenupcial. Ocorrência da condição prevista no instrumento. Título executivo extrajudicial configurado. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - O recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa aos arts. 462 a 466 e 538 Código Civil, art. 489, § 1º, VI, 736, 784 e 1.022, I e II, do CPC, apontados como violados, caracterizando a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 230.9180.7212.7790

5 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Omissão e ausência de motivação do acórdão recorrido. Inexistência. Questão expressamente enfrentada e fundamentada. Rol do CPC/2015, art. 617. Pessoas aptas a exercer a inventariança. Ordem legal.observância obrigatória e ausência de discricionaridade.flexibilização excepcional. Possibilidade. Existência de razões que justifiquem a inobservância da ordem legal de preferência na nomeação. Hipótese em exame. Herdeiro propositalmente preteiro pelos demais em anterior partilha extrajudicial posteriormente anulada. Tentativa dos demais herdeiros de impedir a participação do herdeiro preterido na ação de inventário e na fruição dos bens pertencentes ao espólio.pretensão dos demais herdeiros de impor modelo próprio e particular de gestão aos bens pertencentes ao espólio.inexistência de ato desabonador do inventariante nomeado. 1- ação distribuída em 03/09/2020. Recurso especial interposto em 14/10/2022 e atribuído à relatora em 06/06/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido está suficientemente motivado quanto à ordem de nomeação do inventariante; e (ii ) se é admissível a flexibilização da ordem de preferência para nomeação do inventariante prevista no CPC/2015, art. 617 e se, na hipótese, está presente alguma circunstância justificadora da modificação dessa ordem. 3- não há que se falar em violação aos arts. 11, 489, § 1º, II e IV, e 1.022, II, todos do CPC/2015, quando o acórdão recorrido, inclusive aquele que resolveu os embargos de declaração opostos pelos recorrente, enfrentou, motivadamente, a questão controvertida. 4- o CPC/2015, art. 617 elenca o rol de pessoas que poderão ser inventariantes em ordem que, a rigor, deverá ser obrigatoriamente seguida pelo juiz. 5- embora não haja discricionaridade na escolha do inventariante pelo juiz, é consolidado o entendimento doutrinário e jurisprudencial segundo o qual a ordem de preferência para nomeação do inventariante poderá ser modificada judicialmente, ainda que em caráter excepcional, desde que existam razões fundadas para tanto. Precedentes. 6- na hipótese em exame, a nomeação do recorrido (que estaria na situação do CPC/2015, art. 617, III) em detrimento da recorrente, que possuiria a preferência legal (CPC/2015, art. 617, I) está fundamentado nos fatos, assim reconhecidos como verdadeiros pelo acórdão recorrido, de que. (i ) o recorrido foi propositalmente preterido pelos recorrentes e demais herdeiros em partilha extrajudicial que veio a ser posteriormente anulada judicialmente; (ii ) há abuso de direito dos recorrentes na ação anulatória com o propósito de impedir que o recorrido, também herdeiro, participe ativamente do inventário e usufrua do quinhão a que faz jus; (iii) que os recorrentes pretendem atuar como gestores próprios dos negócios e bens pertencentes ao acervo, misturando-se patrimônio pessoal e patrimônio comum, e não como gestores de patrimônio alheio, como se espera ser a condução do inventariante; e (iv ) não há nenhum ato de má gestão ou que desabone a conduta do recorrido na qualidade de inventariante. 7- recurso especial conhecido e não-provido.

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Doc. VP 230.7071.0641.8430

6 - STJ. Civil. Processual civil. Direito das sucessões. Ação de inventário e partilha. Celebração de acordo entre as partes, convivente supérstite e colaterais do falecido. Superveniência da declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do cc/2002 pelo Supremo Tribunal Federal (tema 809). Modulação de efeitos. Aplicabilidade aos processos judiciais em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha. Interpretação do precedente à luz de sua ratio decidendi.identificação de hipóteses não contempladas ou que não se amoldam ao precedente. Possibilidade. Fixação, como marco temporal, do trânsito em julgado da sentença de partilha que dialoga com a solução heterocompositiva do litígio entre os herdeiros.representação da cessação definitiva da relação jurídica. Aplicabilidade desse entendimento à solução autocompositiva. Impossibilidade.conclusão e finalização do inventário que, na hipótese de acordo, ocorre com a celebração da avença. Solução autocompositiva que se orienta a partir do princípio do autorregramento da vontade.produção de efeitos interpartes imediatamente, ainda que ausente regra expressa conferindo executoriedade imediata. Homologação judicial cuja finalidade é vincular o juiz, após o exame dos requisitos formais e processuais. Publicidade e eficácia em relação a terceiros que não se confunde com a vinculação das partes. Possibilidade de as partes partilharem os bens extrajudicialmente que reafirma a dispensabilidade da homologação judicial como condição de validade ou eficácia do acordo. Modulação de efeitos no tema 809/STF que tem por finalidade tutelar a segurança jurídica, a confiança e a previsibilidade das relações, mas não premiar as condutas contraditórias, a proibição ao venire contra factum proprium e a má-fé. Tese, ademais, que visa equiparar os direitos sucessórios entre conviventes e cônjuges, mas não proíbe que partes capazes e concordes disponham do direito material de modo distinto, inclusive no mesmo sentido da regra declarada inconstitucional. 1- ação de inventário e partilha ajuizada em 10/04/2007. Recurso especial interposto em 21/01/2022 e atribuído à relatora em 07/07/2022. 2- o propósito recursal é definir se é admissível a exclusão dos colaterais da sucessão na hipótese em que as partes firmaram acordo submetido ao juízo do inventário na vigência do art. 1.790 do cc/2002, mas ainda não homologado judicialmente quando sobreveio o julgamento do tema 809/STF, que declarou a inconstitucionalidade da referida regra. 3- ao declarar a inconstitucionalidade do art. 1.790 do cc/2002 (tema 809), o Supremo Tribunal Federal modulou temporalmente a aplicação da tese para apenas «os processos judiciais em que ainda não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha, de modo a tutelar a confiança e a conferir previsibilidade às relações finalizadas sob as regras antigas (ou seja, às ações de inventário concluídas nas quais foi aplicado o art. 1.790 do cc/2002). 4- embora as interpretações subsequentes da modulação de efeitos não devam acrescer conteúdo aquilo que o intérprete autêntico pretendeu, em caráter excepcional, proteger e salvaguardar, não se pode olvidar que determinadas hipóteses podem não ter sido contempladas pela modulação ou podem não se amoldar adequadamente à modulação. 5- examinando-se a ratio decidendi do precedente firmado no julgamento do tema 809/STF, verifica-se que a modulação tem por finalidade preservar as relações finalizadas sobre as regras antigas (art. 1.790 do cc/2002), de modo que a eleição do marco temporal do trânsito em julgado da sentença de partilha dialoga perfeitamente com as hipóteses em que haverá solução heterocompositiva do litígio entre os herdeiros, pois esse será o momento em que, por decisão judicial meritória da qual não houve ou não cabe mais recurso, o litígio cessará em definitivo. 6- para as hipóteses de solução autocompositiva, contudo, o momento da cessação definitiva do litígio entre os herdeiros, da finalização e da conclusão do inventário e da relação jurídica havida entre eles pode não ser o trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo de partilha, especialmente quando as partes, capazes e concordes, transacionam sobre o direito disponível. 7- o art. 2.015 do cc/2002 não condiciona a produção de efeitos do acordo à prévia homologação judicial, não se inserindo essa hipótese no escopo da modulação de efeitos realizada no julgamento do tema 809/STF, uma vez que. (i ) em se tratando de solução autocompositiva do litígio, vigora o princípio do autorregramento da vontade; (ii ) ainda que ausente regra expressa, o acordo sobre direito disponível produz efeitos interpartes imediatamente, vinculando-as independentemente prolação de sentença homologatória, que vinculará o Juiz após o exame dos requisitos formais e processuais e que tem por finalidade conferir publicidade e eficácia em relação a terceiros; (iii ) se partes capazes e concordes podem entabular acordo de partilha de bens mediante escritura pública, por igual razão o acordo de partilha de bens celebrado por partes capazes e concordes no curso de ação de inventário não depende de homologação judicial para ser reputado como válido. 8- é igualmente importante destacar que a modulação de efeitos realizada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do tema 809 tem como base a tutela de valores caros ao ordenamento jurídico, como a segurança jurídica, a confiança e a previsibilidade das relações, mas não para tutelar as posturas contraditórias, o venire contra factum proprium e as condutas despidas de boa-fé, como na hipótese em uma das partes celebra acordo em determinadas bases, mas, diante da superveniente declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do cc/2002, insurge-se contra o acordo validamente celebrado. 9- a tese firmada no julgamento do tema 809/STF declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790 do cc/2002 para conceder aos conviventes os mesmos direitos sucessórios que o art. 1.829 do cc/2002 concedia aos cônjuges, mas não proibiu que os herdeiros capazes e concordes livremente disponham sobre o acervo hereditário da forma que melhor lhes convier, inclusive de modo a retratar fielmente a regra declarada inconstitucional. 10- recurso especial conhecido e provido.

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Doc. VP 445.8193.1809.2127

7 - TJSP. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - DECISÃO QUE HABILITOU O CRÉDITO DA RECORRIDA NO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS PELO FALECIMENTO DE MARIA JOSÉ NUNES FONTOURA, DETERMINANDO A RESERVA DOS VALORES DIANTE DOS AUTOS PRINCIPAIS - A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO É UMA DAS VIAS POR MEIO DAS QUAIS O CREDOR PODE, NA HIPÓTESE DE FALECIMENTO DO DEVEDOR, BUSCAR O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - A ESCOLHA DENTRE AS VIAS POSSÍVEIS É UMA FACULDADE DO CREDOR, NO ENTANTO, AO OPTAR POR UMA DELAS, NÃO TERÁ INTERESSE PROCESSUAL PARA AS DEMAIS - PRETENSÃO À EXTINÇÃO DO FEITO SOB A ALEGAÇÃO QUE O CRÉDITO JÁ SE ENCONTRASSE GARANTIDO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA EM FACE DO ESPÓLIO - INEXISTÊNCIA DE RESERVA DE BENS EM FAVOR DA HABILITANTE - PRECEDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 303.8863.3934.3273

8 - TJSP. Petição de Herança c/c Nulidade de Inventário e Partilha Extrajudicial. Ajuizamento pela companheira do «de cujus contra os descendentes e terceiro. Partilha realizada extrajudicialmente pelos descendentes do falecido, excluindo a autora (companheira), alienando o único bem a terceiro. Sentença de parcial procedência, reconhecendo a autora como herdeira; porém, determinando que a questão do imóvel deve ser resolvida em perdas e danos. Inconformismo da autora e do terceiro adquirente. No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002. Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 878.694, com repercussão geral da matéria. Reconhecimento da autora como herdeira necessária. Má-fé comprovada. Partilha extrajudicial que deverá ser anulada e refeita, respeitando-se o direito sucessório posteriormente reconhecido, nos termos do CPC/2015, art. 658, III, e consequente anulação da Cessão e Adjudicação do bem operada perante o 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Avaré-SP. Conversão em perdas e danos resultaria em decisão inócua diante da situação precária dos demais herdeiros. Sentença reformada. Recurso da autora provido, desprovido o do corréu.

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Doc. VP 838.8019.2539.2452

9 - TJSP. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Fase de cumprimento de sentença - Homologação de acordo realizada - Interposição contra parte dispositiva da sentença que determinou, para levantamento do valor do acordo, a realização de sobrepartilha - Recebimento do recurso de agravo de instrumento como recurso de apelação - Princípio da fungibilidade recursal - Desnecessidade de sobrepartilha - Inventário extrajudicial encerrado - Sucessora maior e capaz - Valor de pequena monta a ser partilhado - Determinação de expedição de mandado de levantamento judicial em favor da sucessora, na pessoa da inventariante - Recurso provido, com determinação.

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Doc. VP 578.7610.7464.4508

10 - TJSP. Inventário. Sentença de extinção por carência da ação, pelo reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir. Inconformismo da autora. Descabimento. Ação incidental de reconhecimento e dissolução de união estável «post mortem, julgada improcedente, cuja decisão foi mantida em sede recursal pela 1ª Câmara de Direito Privado desta Corte. Impossibilidade de manter em trâmite uma ação sem sua condição de interesse de agir. Caso a sentença seja reformada e o reconhecimento da união estável forme coisa julgada, deverá a requerente ajuizar ação anulatória do inventário extrajudicial, perante o Juízo Cível, e, após a anulação, ajuizar ação de inventário judicial perante o Juízo das Sucessões. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.

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