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Jurisprudência sobre
relacao de emprego onerosidade

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    relacao de emprego onerosidade
Doc. VP 190.1062.5001.4400

41 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Convenção coletiva. Taxa odontológica. Cláusula normativa prevendo o custeio do plano odontológico de empregados não filiados ao sindicato. Validade.

«1. Cinge-se a controvérsia em se definir se a empresa reclama da estaria obrigada a repassar ao sindicato determinado valor, por força de norma coletiva, em relação a todos os seus empregados, inclusive os não sindicalizados, para financiamento de assistência odontológica que é prestada pelo sindicato somente aos empregados sindicalizados. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9008.1500

42 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reconhecimento de vínculo empregatício. Diferenças salariais. Ausência de recibos de pagamento. Rescisão indireta. Atraso de salários. Ônus da prova. Matérias fáticas. Óbice da Súmula 126/TST. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego definido em juízo. Possibilidade. Súmula 462/TST.

«O fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Verificada a reunião de tais elementos, a relação de emprego existe. Na hipótese, a Recorrente, ao contestar o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego, admitiu a prestação de serviços pelo Reclamante, negando, contudo, a natureza empregatícia da relação. Ora, ao fazê-lo, atraiu para si o ônus de comprovar o alegado fato impeditivo do direito postulado, encargo do qual não se desincumbiu a contento. Com efeito, a Corte Regional, amparada no conjunto fático-probatório produzido nos autos, notadamente a prova oral colacionada, ratificou a sentença que considerou presentes os elementos configuradores da relação de emprego, afastando, portanto, a figura do trabalho autônomo. Acresça-se que a diferenciação central entre o trabalhador autônomo e o empregado situa-se na subordinação. Fundamentalmente, trabalho autônomo é aquele que se realiza sem subordinação do trabalhador ao tomador de serviços. Autonomia é conceito antitético ao de subordinação. Enquanto esta traduz a circunstância juridicamente assentada de que o trabalhador acolhe a direção empresarial no tocante ao modo de concretização cotidiana de seus serviços, a autonomia traduz a noção de que o próprio prestador é que estabelece e concretiza, cotidianamente, a forma de realização dos serviços que pactuou prestar. Na subordinação, a direção central do modo cotidiano de prestação de serviços transfere-se ao tomador; na autonomia, a direção central do modo cotidiano de prestação de serviços preserva-se com o prestador de trabalho. Desse modo, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a presença dos elementos da relação de emprego, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8007.0900

43 - TST. Recursos de revista da primeira (act consultoria em tecnologia e terceira rés (companhia Brasileira de distribuição). Identidade de matéria. Análise conjunta. Contrato de prestação de serviços autônomos descaracterizado. «pejotização. Vínculo de emprego reconhecido.

«Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que as rés não se desincumbiram do ônus de provar fato impeditivo do direito vindicado, a saber, a autonomia do trabalho prestado pelo autor, e reconheceu que estavam presentes os elementos fático-jurídicos caracterizadores da relação de emprego, porquanto ficou demonstrado nos autos que havia pessoalidade na prestação de serviços; onerosidade; subordinação e não eventualidade. Descaracterizado o contrato de prestação de serviços, porque constatado o intuito de fraudar direitos previstos na legislação trabalhista por meio da constituição de pessoa jurídica, fenômeno conhecido como «pejotização. Trata-se de conhecida modalidade de precarização das relações de trabalho por meio da qual o empregado é compelido ou mesmo estimulado a formar pessoa jurídica, não raras vezes mediante a constituição de sociedade com familiares, e presta os serviços contratados, mas com inteira dependência, inclusive econômica, e controle atribuídos ao tomador. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5008.0500

44 - TST. Vínculo empregatício.

«Ao contrário do afirmado pela reclamada, os depoimentos transcritos no acórdão corroboram com a tese do Juízo singular, exposta no acórdão do TRT. O Regional, com base na prova oral produzida nos autos, consignou que comprovados os pressupostos da relação empregatícia (subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade): «destes depoimentos fica claro que a autora efetivamente prestava serviços na fazenda, elaborando refeições para os demais empregados e visitantes. Nesse contexto, decisão em sentido contrário, como pretende a reclamada, implicaria no reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a violação legal apontada, bem como a divergência jurisprudencial suscitada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8002.6800

45 - TST. Recurso de revista da autora. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Vínculo de emprego com o tomador (banco). Enquadramento como bancária. Matéria fática.

«O TRT, com fulcro na moldura fática dos autos, concluiu que a relação travada entre a autora e o banco não revela vínculo empregatício, porquanto não estão presentes os requisitos exigidos em lei para tal. A autora não desenvolvia suas funções mediante pessoalidade, onerosidade, continuidade e subordinação em relação ao Banco, o que não conduz à formação do liame empregatício. Assim, concluir pelo reconhecimento da relação de emprego, seria necessário novo exame dos fatos e provas carreados aos autos, procedimento obstado neste grau recursal extraordinário pelo disposto na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.5100

46 - TST. Recurso de revista da 2ª reclamada (construdecor). Recurso anterior à Lei 13.015/2014. Nulidade do acórdão do trt por negativa de prestação jurisdicional. Configuração.

«1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspectos fáticos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, já que é vedado a esta Corte o exame da prova dos autos (Súmula 126/TST), além de exigido o prequestionamento explícito (Súmula 297/TST). ... ()

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Doc. VP 181.9780.6006.7800

47 - TST. Recurso de revista anterior à Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego. Controvérsia de natureza fático-probatória.

«O Colegiado Regional, valorando fatos e provas, concluiu presentes os requisitos da relação de emprego no caso concreto. Consignou a existência de subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, e destacou a nítida intenção da ré de mascarar a relação jurídica para fugir de encargos trabalhistas, «mesmo estando caracterizados - tanto no contrato quanto no modus operandi da relação contratual - todos os elementos que caracterizam as figuras do empregado e do empregador. Entendimento contrário demandaria revolvimento do acervo probatório, vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4002.8700

48 - TST. Vínculo de emprego. Ônus da prova.

«Correto o fundamento do Regional ao considerar ser da ré o ônus da prova da existência da alegada relação jurídica de atividade onerosa havida entre ela e a reclamante e que «se não nega a existência subjetiva de uma relação jurídica, ao afirmar que entre ela e a parte reclamante vicejou um vínculo de prestação de serviços outro que o de uma típica relação de emprego, é ônus probatório deste réu comprovar a existência objetiva da relação jurídica argumentada na resposta, pois este é o fato impeditivo contrário ao direito autoral. De fato, o CPC, art. 333, II, 1973 dispõe que cabe à ré o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não negada a vinculação com a autora, cabia à ré a prova de que a relação entre elas existentes era de um contrato de locação de espaço. Dessa forma, não há violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.5300

49 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Contrato de apresendizagem. Competência da justiça do trabalho. CF/88, art. 114, I. Compete a esta justiça especializada apreciar as demandas oriundas da relação de trabalho (CF/88, art. 114, I), nela envolvidas, em regra, todas as relações jurídicas que tenham como o trabalho humano oneroso o fator predominante. No caso dos autos, trata-se de controvérsia oriunda de contrato de aprendizagem firmado entre o município e o jovem aprendiz. O trt, porém, declarou a incompetência desta justiça especializada, por entender que o referido contrato tem natureza administrativa, já que precedido de Lei municipal, e, portanto, não afeto às hipóteses de que trata o CF/88, art. 114. Contudo, tal relação jurídica constitui efetivo contrato de emprego, com CTPS anotada, inscrição e recolhimentos previdenciários pertinentes, além da incidência dos direitos trabalhistas clássicos, embora regido com certas especificidades, conforme regulamentação básica disposta nos arts. 428 a 433 da CLT.

«Naturalmente, a competência para julgamento da lide é da Justiça do Trabalho, não afastando essa conclusão o fato de o contrato com o Município Reclamado ter sido instituído por lei municipal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 178.0084.8000.3300

50 - TRT2. Relação de emprego. Advogado Junior. Prova da contratação fraudulenta na condição de associado autônomo. Vínculo de emprego reconhecido. CLT, art. 3º.

«O trabalhador que presta serviço autônomo exerce seus misteres com liberdade, sem ingerência substancial do empregador, assumindo os riscos de sua atividade e de acordo com sua conveniência, o que não se verifica na hipótese dos autos. Embora alegado em defesa que o reclamante foi contratado para exercer os misteres de associado autônomo, indigitada tese não restou comprovada. Além de não ter sido apresentada qualquer prova escrita quanto à contratação do recorrente como mero associado, o depoimento do preposto derruba a tese defensiva de prestação autônoma, que inclusive beira à má-fé, demonstrando a prática ilegal em admissão do recorrente. Com efeito, a prestação de serviços se desenrolou em condições que resultam na presença dos requisitos legais para o reconhecimento do vínculo de emprego, quais sejam, pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade, nos termos do CLT, art. 3º. Nessa conjuntura, subsistentes os elementos caracterizadores do trabalho por conta alheia, não há como se deixar de reconhecer a relação de emprego sob proteção dos direitos consolidados.... ()

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