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Jurisprudência sobre
tributario exegese

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Doc. VP 231.0021.0365.1847

41 - STJ. Embargos de declaração. Tributário. ICMS. Operações sujeitas ao regime de substituição tributária progressiva. Ordem concedida para que o ente público aplique a taxa selic sobre a compensação, na via administrativa, dos valores pagos a maior, relativos à diferença entre a base de cálculo presumida e efetivamente recolhida. Apreciação de preliminares dispensada. Julgamento favorável à parte que as alega. Exegêse dos arts. 282, § 2º, e 488 do CPC. Ausência de oposição do fisco na recuperação da quantia. Creditamento de natureza escritural evidenciada. Incidência da taxa afastada. Precedentes. Recurso voluntário conhecido, em parte, e, nessa extensão, acolhido. Remessa oficial prejudicada. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0417.0562

42 - STJ. Recurso especial interposto pela fazenda nacional tributário processo civil. Recurso especial. Tese fazendária. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Indicência da Súmula 284/STF. Interpretação do precedente fixado pelo tema 69 do STF. Exclusão do ICMS da base de cálculo do pis e da Cofins. ICMS antecipado. Fundamento constitucional. Impossibilidade de se analisar na via do recurso especial. Compensão administrativa do indébito tributário. Ausência de prequestionamento da legislação infraconstitucional. Súmula 211/STJ. Recurso especial não conhecido.

1 - Com efeito, não se perscruta da suposta afronta ao CPC/2015, art. 1.022, II, pois o recorrente se limitou a afirmar de forma genérica a ofensa ao referido normativo sem demonstrar qual questão de direito não foi abordada no acórdão proferido em sede de embargos de declaração e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pela Corte de origem. A propósito, incide a hipótese do enunciado da Súmula 284/STF, porquanto o recorrente apresentou argumentos genéricos, vagos a respeito da suposta ofensa aos artigos de Lei, e que se encontram dissociados dos fundamentos aplicados pelo acórdão recorrido, situação que não permite a exata compreensão da controvérsia e impede o conhecimento do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6141.4923

43 - STJ. Processual civil. Tributário. Planejamento abusivo. Elusão fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória cumulada com repetição do indébito tributário contra a União. Na sentença os pedidos foram julgados, em parte, procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6262.3728

44 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime tributário (Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV). Prescrição da pretensão punitiva e/ou executória. Não verificada. Violação ao princípio da colegialidade. Ausente. Inépcia da denúncia. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Violação ao CPP, art. 155. Não reconhecida. Recurso improvido.

1 - Não se verifica a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e/ou executória. Isso, porque esta Corte S uperior entende que « o acórdão confirmatório de sentença condenatória constitui marco interruptivo do lapso prescricional « (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 10/8/2022, DJe de 22/8/2022). ... ()

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Doc. VP 230.9130.6657.7393

45 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Pedido liminar para se conferir direito ao creditamento de pis e Cofins. Fundamento constitucional. Impossibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal. Dispositivos infralegais não prequestionados. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

1 - Na essência, no mérito, o recorrente pleiteia no writ impetrado na origem, o direito de apropriar créditos de PIS e COFINS sobre quaisquer despesas e custos incorridos em sua atividade mercantil, argumentando uma interpretação constitucional ampliativa, defendendo ser inconstitucional uma exegese restritiva da CF/88, art. 195, § 12, com a redação dada pela Emenda Constitucional 42/03. ... ()

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Doc. VP 230.9040.7151.5325

46 - STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Irpj e CSLL. Base de cálculo. Redução. Serviços hospitalares. Alterações promovidas pelo art. 15, § 1º, III, «a da Lei 9.249/1995. Lei 11.727/2008. Requisito subjetivo. Organização sob a forma de sociedade simples de acordo com o acórdão. Legalidade da exigência fiscal sem a redução. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Com efeito, a demanda em epígrafe deriva-se de mandado de segurança impetrado pela ora recorrente objetivando a sua inclusão ou enquadramento no benefício fiscal aplicado aos prestadores de serviço hospitalar, consoante a exegese dos arts. 15, III, «a e 20 da Lei 9.249/95. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4448.4513

47 - STJ. Tributário. Processo civil. Matéria dirimida com base em legislação local. R ICMS. Incidência da Súmula 280/STF. Alinea b do permissivo constitucional. Decreto estadual. Equivalência ao conceito de Lei local. Não cabimento. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Verifica-se que o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (arts. 412 e 421 do RICMS/SP), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ( Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. «). ... ()

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Doc. VP 230.9041.0984.1717

48 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015. Não caracterização. Tese de fraude à execução. CTN, art. 185. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

1 - Não se verifica a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável à pretensão do recorrente, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 520.8336.1516.3651

49 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (PGF). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. 1. EXECUÇÃOFISCAL.PARCELAMENTODA DIVIDA PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DAEXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nos termos do CTN, art. 151, VI, o «parcelamento é previsto como meio de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Assim, se o «parcelamento resulta apenas em suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não se pode falar em extinção do crédito antigo e criação de novo, mediantenovação.No mesmo sentido, o art. 889-A, §1º, da CLT. II. Por sua vez, esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a adesão a programa de parcelamento administrativo de débito fiscal não enseja a extinção da execução por cancelamento ounovação, mas tão somente a suspensão do crédito tributário, enquanto perdurar o período do parcelamento. III. Nesse contexto, a decisão regional, em que se entendeu que, com o parcelamento do débito fiscal, criou-se um novo crédito para a União, mediantenovação, com extinção do anterior, contraria a jurisprudência desta Corte Superior e viola o art. 889-A, §1º, da CLT. IV. Demonstrada a transcendência política da causa, uma vez que há contrariedade à jurisprudência pacificada desta Corte Superior e violação art. 889-A, §1º, da CLT. V. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores «entre outros". VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA UNIÃO (PGF). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DA DIVIDA PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte de origem considerou que, uma vez que o valor do débito fiscal foi objeto deparcelamentopelo órgão arrecadador, criou-se um novo crédito para a União, mediante novação, com extinção do anterior. II. Demonstrada a transcendência política da causa, uma vez que há contrariedade à jurisprudência pacificada desta Corte Superior e violação do art. 889-A, §1º, da CLT . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 121.5605.9559.0328

50 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA . TEMA 810 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nª 113/2021. Em 05/03/2022, foi certificado o trânsito em julgado do acordão proferido pelo STF no RE-269353 (Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral), no qual a Suprema Corte ratificou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Eis a tese firmada pelo STF: « I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico . A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Com efeito, o próprio STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, excepcionou a Fazenda Pública, como constou do item 5 da ementa : «(...) 5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810) . « Portanto, em se tratando de condenação não tributária imposta à Fazenda Pública, não se aplicam os parâmetros recentemente definidos nas ADCs 58 e 59/DF, mas aqueles anteriormente definidos, em regime de repercussão geral, no RE 870947 (Tema 810) - correção monetária pelo IPCA-E, bem como juros de mora conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Saliente-se que a Emenda Constitucional 113/2021, publicada em 09.12.2021, estabeleceu novos critérios de atualização das condenações que envolvam a Fazenda Pública. Desse modo, a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, que já é composta de atualização monetária e juros de mora, tal como dispõe o art. 3º da referida Emenda: Art. 3º. Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente . (g.n.) Em resumo, os juros de mora deverão ser apurados conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, e a OJ 7 do Pleno do TST. Já a correção monetária deverá ser efetuada mediante a aplicação do IPCA-E até 08.12.2021; a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a taxa SELIC . Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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