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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego onerosidade

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    vinculo de emprego onerosidade
Doc. VP 190.1062.9003.3200

51 - TST. Vínculo empregatício doméstico extinto anteriormente ao advento da Lei complementar 105/2015. Continuidade na prestação laboral por até três vezes por semana. Caracterização. Decisões da sdi-I.

«Para fins trabalhistas, se a prestação de serviços é descontínua, mas permanente, deixa de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser inferior à jornada legal, inclusive no que concerne aos dias laborados na semana, tal como na presente hipótese, em que é inconteste a prestação de serviços duas ou três vezes por semana. Relembre-se que o critério da continuidade/ descontinuidade somente se aplica ao Doméstico (Lei 5.859/1972, art. 1º), tal como na hipótese dos autos. Pondera-se, ademais, que, no caso em exame, o vínculo se extinguiu anteriormente ao advento da Lei Complementar 105/2015 - diploma legal que trouxe novo tratamento normativo para disciplinar o trabalho doméstico, ampliando as suas garantias e definindo de forma elucidativa que «empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Não obstante essa definição objetiva sobre o período de dias semanalmente trabalhado tido como suficiente para configurar o vínculo empregatício, tem-se que a incidência das diretrizes da Lei 5.859/1972 - vigente durante toda a contratação - não elidem a presença dos pressupostos para a caracterização do liame laboral doméstico. Pondera-se, ademais, que a Convenção 189/OIT (editada em 2011) da OIT demonstra a preocupação, no cenário internacional, em melhorar as condições de vida dos trabalhadores domésticos, ao tratar sobre o trabalho decente para os empregados domésticos no mundo, conferindo-lhes maiores direitos e garantias, inclusive deixando claros os pressupostos que afastariam a caracterização de vínculo empregatício doméstico - dentre o quais, a verificação de trabalho meramente esporádico ou ocasional. Em afinidade com essa normatização internacional, no Brasil, foi editada a Emenda Constitucional 72/2013, com o escopo de estabelecer, no âmbito constitucional, a igualdade de direitos trabalhistas entre os domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. No caso em exame, sendo incontroverso que a Reclamante era trabalhadora doméstica e que chegava a prestar serviços para a Reclamada por três vezes por semana, há de ser reconhecido o vínculo empregatício e o cabimento das verbas daí decorrentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9008.1500

52 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reconhecimento de vínculo empregatício. Diferenças salariais. Ausência de recibos de pagamento. Rescisão indireta. Atraso de salários. Ônus da prova. Matérias fáticas. Óbice da Súmula 126/TST. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego definido em juízo. Possibilidade. Súmula 462/TST.

«O fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Verificada a reunião de tais elementos, a relação de emprego existe. Na hipótese, a Recorrente, ao contestar o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego, admitiu a prestação de serviços pelo Reclamante, negando, contudo, a natureza empregatícia da relação. Ora, ao fazê-lo, atraiu para si o ônus de comprovar o alegado fato impeditivo do direito postulado, encargo do qual não se desincumbiu a contento. Com efeito, a Corte Regional, amparada no conjunto fático-probatório produzido nos autos, notadamente a prova oral colacionada, ratificou a sentença que considerou presentes os elementos configuradores da relação de emprego, afastando, portanto, a figura do trabalho autônomo. Acresça-se que a diferenciação central entre o trabalhador autônomo e o empregado situa-se na subordinação. Fundamentalmente, trabalho autônomo é aquele que se realiza sem subordinação do trabalhador ao tomador de serviços. Autonomia é conceito antitético ao de subordinação. Enquanto esta traduz a circunstância juridicamente assentada de que o trabalhador acolhe a direção empresarial no tocante ao modo de concretização cotidiana de seus serviços, a autonomia traduz a noção de que o próprio prestador é que estabelece e concretiza, cotidianamente, a forma de realização dos serviços que pactuou prestar. Na subordinação, a direção central do modo cotidiano de prestação de serviços transfere-se ao tomador; na autonomia, a direção central do modo cotidiano de prestação de serviços preserva-se com o prestador de trabalho. Desse modo, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a presença dos elementos da relação de emprego, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8007.0900

53 - TST. Recursos de revista da primeira (act consultoria em tecnologia e terceira rés (companhia Brasileira de distribuição). Identidade de matéria. Análise conjunta. Contrato de prestação de serviços autônomos descaracterizado. «pejotização. Vínculo de emprego reconhecido.

«Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que as rés não se desincumbiram do ônus de provar fato impeditivo do direito vindicado, a saber, a autonomia do trabalho prestado pelo autor, e reconheceu que estavam presentes os elementos fático-jurídicos caracterizadores da relação de emprego, porquanto ficou demonstrado nos autos que havia pessoalidade na prestação de serviços; onerosidade; subordinação e não eventualidade. Descaracterizado o contrato de prestação de serviços, porque constatado o intuito de fraudar direitos previstos na legislação trabalhista por meio da constituição de pessoa jurídica, fenômeno conhecido como «pejotização. Trata-se de conhecida modalidade de precarização das relações de trabalho por meio da qual o empregado é compelido ou mesmo estimulado a formar pessoa jurídica, não raras vezes mediante a constituição de sociedade com familiares, e presta os serviços contratados, mas com inteira dependência, inclusive econômica, e controle atribuídos ao tomador. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5002.8400

54 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Vínculo de emprego. Requisitos. Reexame de fatos e provas.

«Consignado pelo Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, que a reclamante faz jus ao reconhecimento do vínculo de emprego, pois preencheu os requisitos da onerosidade, não eventualidade, pessoalidade e subordinação jurídica: «...o contrato de prestação de serviços (fl. 41) fixa a remuneração recebida pela obreira, caracterizando a onerosidade, bem como a habitualidade, pois havia jornada mínima diária a ser cumprida. Importante mencionar que a cláusula quinta, item 5.8, estabelece que, em hipótese alguma, a reclamante poderia transferir ou delegar as suas atribuições e responsabilidades, que assumia por força deste contrato, caracterizando clara pessoalidade (fl. 220); e «...a prova oral comprova a existência de regras pré-estabelecidas pela reclamada e a ausência de autonomia da obreira em sua atividade. (fl. idem). Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5008.0500

55 - TST. Vínculo empregatício.

«Ao contrário do afirmado pela reclamada, os depoimentos transcritos no acórdão corroboram com a tese do Juízo singular, exposta no acórdão do TRT. O Regional, com base na prova oral produzida nos autos, consignou que comprovados os pressupostos da relação empregatícia (subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade): «destes depoimentos fica claro que a autora efetivamente prestava serviços na fazenda, elaborando refeições para os demais empregados e visitantes. Nesse contexto, decisão em sentido contrário, como pretende a reclamada, implicaria no reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a violação legal apontada, bem como a divergência jurisprudencial suscitada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8002.6800

56 - TST. Recurso de revista da autora. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Vínculo de emprego com o tomador (banco). Enquadramento como bancária. Matéria fática.

«O TRT, com fulcro na moldura fática dos autos, concluiu que a relação travada entre a autora e o banco não revela vínculo empregatício, porquanto não estão presentes os requisitos exigidos em lei para tal. A autora não desenvolvia suas funções mediante pessoalidade, onerosidade, continuidade e subordinação em relação ao Banco, o que não conduz à formação do liame empregatício. Assim, concluir pelo reconhecimento da relação de emprego, seria necessário novo exame dos fatos e provas carreados aos autos, procedimento obstado neste grau recursal extraordinário pelo disposto na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8005.3100

57 - TST. Vínculo empregatício.

«Verificamos que o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, formou o seu convencimento no sentido de que estão presentes os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, quais sejam, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. O acórdão ressalta que se aplica no caso em tela o princípio da primazia da realidade, em que a autora não é corretora autônoma, mas sim corretora empregada. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.5100

58 - TST. Recurso de revista da 2ª reclamada (construdecor). Recurso anterior à Lei 13.015/2014. Nulidade do acórdão do trt por negativa de prestação jurisdicional. Configuração.

«1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspectos fáticos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, já que é vedado a esta Corte o exame da prova dos autos (Súmula 126/TST), além de exigido o prequestionamento explícito (Súmula 297/TST). ... ()

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Doc. VP 181.9780.6006.7800

59 - TST. Recurso de revista anterior à Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego. Controvérsia de natureza fático-probatória.

«O Colegiado Regional, valorando fatos e provas, concluiu presentes os requisitos da relação de emprego no caso concreto. Consignou a existência de subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, e destacou a nítida intenção da ré de mascarar a relação jurídica para fugir de encargos trabalhistas, «mesmo estando caracterizados - tanto no contrato quanto no modus operandi da relação contratual - todos os elementos que caracterizam as figuras do empregado e do empregador. Entendimento contrário demandaria revolvimento do acervo probatório, vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5009.4400

60 - TST. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços. Anterior à Lei 13.429/2017. Anterior à Lei 13.467/2017.

«O TRT, com base no conjunto fático-probatório dos autos, constatou que a reclamante foi contratada pela segunda reclamada, mas sempre foi subordinada ao banco reclamado, e que desenvolvia atribuições próprias do empregado bancário, notadamente no setor de empréstimos consignados em folha. Entendeu que ficaram configuradas a pessoalidade, a onerosidade e a própria subordinação ao banco. Portanto, reconheceu o vínculo empregatício diretamente entre o trabalhador e o banco tomador dos serviços. ... ()

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