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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego subordinacao

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    vinculo de emprego subordinacao
Doc. VP 150.8765.9006.7200

461 - TRT3. Terceirização. Serviço de telecomunicação.

«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta de postos de trabalho, os quais, se a princípio são precários, podem vir a se tornar efetivos. Entretanto, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por estas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras de mão-de-obra. É o caso do Emendador de Cabos que trabalha no setor de Projetos - Melhoria de Rede, eis que, na interpretação da Lei Geral de Telecomunicações, o labor na referida função não pode ser considerado como acessório nas atividades inerentes à exploração de telecomunicação, a que faz alusão o artigo 85 da referida Lei, porquanto essencial ao empreendimento da TELEMAR. ... ()

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Doc. VP 154.6474.7000.9300

462 - TRT3. Relação de emprego. Subordinação. Relação de emprego. Terceirização. Subordinação jurídica.

«A subordinação jurídica não se confunde com a subordinação objetiva ou integração da atividade na organização empresarial, presente até mesmo no trabalho autônomo. Elemento de apreensão mais complexa, a ser avaliada no modo de execução do trabalho, a subordinação jurídica refere-se à possibilidade de o empregador intervir no cotidiano do prestador, orientando, modificando, censurando ou dirigindo suas tarefas. Não demonstrada a ingerência do tomador diretamente na execução dos serviços terceirizados, ou que os controlasse ou fiscalizasse, inexiste a subordinação jurídica, e por conseqüência, não há vínculo de emprego com o tomador dos serviços.... ()

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Doc. VP 153.6393.2016.5600

463 - TRT2. Relação de emprego. Configuração vínculo de emprego. Contratação de serviços do reclamante para a consecução, com pessoalidade e subordinação, de atividade que atende a objeto social da reclamada. Fraude. Reconhecido. A partir do pressuposto do direito do trabalho erigir-se sobre o princípio da primazia da realidade, de modo que os fatos sempre prevalecem sobre os documentos, quando estes não correspondem àqueles, a declaração da natureza da vinculação jurídica atrela-se ao equacionamento na realidade vivenciada entre os contratantes. Nesse contexto, competindo ao contratado, em tal modalidade contratual, a direção do mister com a assunção dos riscos do empreendimento, ainda que suscetível de leve e fugaz ingerência da contratante, destacará o autônomo a independência «no ajuste e execução (valentin carrion, comentários à CLT, 32ª edição, pág. 37). Sendo assim, detectada a efetiva subordinação do prestador de serviços, configura-se o vínculo sob o regime celetista, exigente, ademais, da pessoalidade, a autorizar a delineação da fraude, diante da prática de ato impeditivo da aplicação dos preceitos da CLT, repudiada pela disposição contida no seu art. 9º.

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Doc. VP 153.6393.2011.4000

464 - TRT2. Relação de emprego autonomia vínculo. Autônomo. Presentes os requisitos do CLT, art. 3º. Uníssono entendimento da jurisprudência trabalhista que versa sobre o tema (vínculo laboral) aponta no sentido de que para a configuração do vínculo empregatício é necessária a efetiva e cabal comprovação dos requisitos. Subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e habitualidade no trabalho realizado (CLT, art. 3º). Assim, negado o vínculo pela ré, mas sustenta que a relação laboral fora sob modalidade de prestação de serviços autônomos, é da reclamada o ônus de provar o fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do reclamante ao vínculo postulado (CLT, art. 818 c/c o CPC/1973, art. 333, II), encargo probatório esse que não se desvencilhou satisfatoriamente. Com efeito, confessa a ré em seu depoimento de fls. 49, que o reclamante cumpria labor mediante o último pagamento de R$ 78,00 por dia mais vale-refeição. Portanto, estão presentes os requisitos de onerosidade e subordinação jurídica. E, a testemunha da reclamada esclareceu no verso de fls. 49, que o reclamante prestava serviços com habitualidade, subordinação e pessoalidade, já que executava serviços contínuos de 2ª-feira ao sábado, de 01/03/1989 a 31/08/2012, não podia ser substituído, e, havia submissão funcional do reclamante às ordens da empregadora, eis que havia necessidade de comunicar as faltas e ausências do trabalho e a subordinação também se manifesta pelo poder diretivo da ré de determinar as tarefas a cumprir, mormente porque o autor fora único funcionário da loja da ré que efetuava «manutenção de equipamento e que também realizava «montagem de micros, consertos e eventualmente ajudava nas vendas, o que equivale dizer cumpria habitualmente as funções de atividade-fim da ré, mediante controle de jornada. Dessa forma, estão presentes os requisitos do art. 2º e 3º da CLT, tem-se que verossímil a alegação inicial do reclamante, sendo assim, mantenho o vínculo de emprego declarado pela instância primeva e decorrentes verbas contratuais e rescisórias, incluindo-se os reajustes dissidiais, FGTS, multa do FGTS de 40%, indenização do seguro-desemprego, multa normativa, e, expedição de ofícios aos órgãos públicos, para apuração das irregularidades reveladas.

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Doc. VP 154.6474.7003.0900

465 - TRT3. Relação de emprego. Treinamento. Processo seletivo X treinamento. Vínculo de emprego. Caracterização.

«Durante o processo de seleção, o candidato ao emprego que está realizando testes admissionais pode simular inúmeras atividades de seu futuro profissional, mas estas devem ser realizadas de maneira que visem, exclusivamente, a verificar as aptidões do trabalhador. Não se enquadra nesta situação o postulante à vaga que permanece em treinamento por mais de duas semanas, sujeito à jornada de trabalho de 06 horas diárias, de segunda-feira ao sábado, tendo em vista que o dispêndio de tempo e energia em favor e sob a subordinação da empresa lhe assegura o direito à remuneração, nos exatos termos do CLT, art. 4º, vez que caracterizado o vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.9400

466 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho voluntário. Vínculo de emprego. Inexistência. Trabalho voluntário.

«Sabidamente, a relação de emprego é identificável pela aferição de determinados pressupostos, que são definidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. A subordinação característica desta relação é de natureza jurídica, resultante de contrato, ainda que verbal, no qual se consubstanciam seus fundamentos e limites. Além da subordinação, que vincula o trabalhador a um estado de dependência jurídica em relação ao empregador, uma vez que aquele está condicionado aos ditames e limites do contrato firmado, é necessária a caracterização da onerosidade, da pessoalidade e da não eventualidade na prestação dos serviços. No caso dos autos, tendo sido evidenciado o desempenho de trabalho voluntário, relacionado aos ideais partidários e sociais do prestador de serviços, não se vislumbrando a existência de efetiva subordinação jurídica e, sobretudo, onerosidade, além dos demais requisitos caracterizadores da relação de emprego, ao específico teor dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, estabelece-se a premissa fática de inexistência de relação de emprego entre as partes.... ()

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Doc. VP 153.6393.2009.4300

467 - TRT2. Seguridade social. Relação de emprego cooperativa cooperativa. Fraude comprovada. Vinculo de emprego reconhecido com a tomadora. A adesão à cooperativa perde substância ante a prestação de serviços mediante subordinação configurada por controle de jornada, remuneração como salários, inclusive adiantamentos e prática de descontos previdenciários, pois estes amoldam-se aos institutos celetistas, incompatíveis com o cooperativismo. Despicienda a tese formulada pela recorrente, segundo a qual, associado de cooperativa, transmuda-se em pessoa jurídica, afastando a possibilidade de liame empregatício, quando o ato jurídico consubstanciado na contratação do trabalhador na qualidade de cooperado é nulo. A prevalência do princípio do contrato-realidade repudia manobras destinadas a desvirtuar direitos trabalhistas legalmente assegurados (CLT, art. 9º) e impõe o reconhecimento do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º, com a tomadora dos serviços. Recurso ordinário interposto pela primeira ré ao qual se nega provimento no particular.

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Doc. VP 153.6393.2018.1300

468 - TRT2. Motorista motorista carreteiro. Vínculo de emprego. Requisitos. Não é a mera documentação formal, nem a vontade das partes, que qualifica a natureza da relação jurídica existente entre elas. Sendo o contrato de trabalho um contrato realidade, o que importa é o modo como a prestação de serviços se desenvolve no dia a dia, na realidade fática, sendo irrelevante o nomem juris que se dê à relação jurídica entre os contratantes. Entretanto, compete ao reclamante demonstrar que a prestação de serviços contava com os requisitos listados no CLT, art. 3º, em especial, a subordinação jurídica à reclamada. Ao declarar que podia se fazer substituir e podia recusar fretes sem sofrer qualquer punição, o reclamante comprovou que a relação jurídica era permeada de autonomia, o que é incompatível com a existência de contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. VP 154.5442.7000.5700

469 - TRT3. Transportador autônomo. Inexistência de relação de emprego.

«O conjunto probatório não autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício vindicado pelo autor, à ausência de elementos suficientes que por sua relevância jurídica pudessem comprovar a presença da pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica na prestação de serviços havida entre as partes (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º). O autor era transportador autônomo, prestava serviços nos exatos liames do contrato de transporte celebrado com o primeiro réu, possibilitada a prestação de serviços a qualquer empresa, sem se sujeitar ao poder diretivo dos reclamados, assumindo o empreendimento econômico segundo sua própria conveniência, o que somente se coaduna com o trabalho de natureza autônoma, regido por lei especial.... ()

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Doc. VP 166.0100.3000.5800

470 - TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Engenheiro agrônomo. Responsável técnico.

«Restando incontroversa a prestação de serviços, cabia à empresa demonstrar que a relação havida entre as partes não se caracterizou como de emprego, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Ao revés, a prova dos autos demonstra a presença dos requisitos de não eventualidade, onerosidade e subordinação, inclusive na atividade de engenheiro agrônomo, inserida na atividade-fim da empresa. Assim, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada, na forma do CLT, art. 3º. [...]... ()

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