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(DOC. VP 103.1674.7076.8900)

STJ. Locação. Ação revisional. Transação. Acordo das partes. Teoria da imprevisão. Cláusula «rebus sic stantibus». CCB/2002, art. 478. Lei 8.245/1991.

«O princípio «pacta sunt servanda» deve ser interpretado de acordo com a realidade sócio-econômica. A interpretação literal da lei cede espaço à realização do justo. O magistrado deve ser o crítico da lei e do fato social. A cláusula «rebus sic stantibus» cumpre ser considerada para o preço não acarretar prejuízo para um dos contratantes. A lei de locação fixou o prazo para a revisão do valor do aluguel. Todavia, se o período, mercê da instabilidade econômica, provocar d

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