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(DOC. VP 103.1674.7238.2900)

STF. Exame de corpo de delito. Objeto.

«O exame de corpo de delito tem por objeto, segundo o CPP, art. 158, os vestígios deixados pela infração tal como concretamente praticado: imputando-se aos acusados a subtração e comercialização de entorpecente depositado em repartição policial, o objeto do exame de corpo de delito obviamente não poderia ser a droga desaparecida, mas sim os vestígios de sua subtração, entre os quais as impressões digitais deixadas nos pacotes de materiais diversos colocados no depósito onde se ac

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