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(DOC. VP 103.1674.7248.0000)

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Dano material e moral. Devolução de cheque. Estabelecimento bancário. Culpa. Preposto. Fixação em 20 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«Tendo o cheque sido coberto por depósito em outra agência, porém pelo sistema on line, no mesmo dia, circunstância não observada pelos prepostos, não pode ser devolvido por insuficiência de fundos, o que ocasiona a responsabilidade do banco-depositário, por negligência de seus empregados. A retribuição pelos danos morais, em casos de devolução anômala de cheque, deve ser arbitrada em 20 salários mínimos.»

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