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(DOC. VP 103.1674.7266.5700)

TAMG. Sociedade comercial. Dissolução parcial. «Affectio societatis».

«O fato de uma sociedade permitir o ingresso de novo sócio sem o consentimento de outro, já integrante da empresa, ou afastar de um dos sócios da administração, confere ao insatisfeito a faculdade de pleitear em juízo o direito que entender seu, ao fundamento de não mais existir a «affectio societatis».»

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