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(DOC. VP 103.1674.7292.2300)

STJ. Ministério Público. Defesa do consumidor. Função institucional do Ministério Público. Requisição de documentos e informações à instituição financeira, que não implicam violação ao sigilo bancário. Possibilidade. CDC, art. 3º, § 2º.

«A defesa dos direitos do consumidor insere-se nas funções institucionais do Ministério Público. Os serviços e produtos oferecidos pelas instituições financeiras são considerados do gênero consumo, «ex vi» do CDC, art. 3º, § 2º. Logo, quando na defesa do direitos dos usuários de tais produtos e serviços, licito é ao Ministério Público requisitar documentos, tais como cópias de contratos de adesão utilizados pela instituição e informações sobre os encargos financeiros

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