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(DOC. VP 103.1674.7347.0600)

STJ. Recurso especial. Prequestionamento. Matéria não apreciada em embargos de declaração. Necessidade de interposição do especial alegando também ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 211/STJ. CPC/1973, art. 541.

«Outrossim, não enseja interposição de Recurso Especial matéria (arts. 19, 51 e 71, da Lei 8.245/91) que, apesar de provocada em sede de embargos declaratórios, o Tribunal «a quo» não apreciou a questão. Necessário seria a recorrente interpô-lo alegando ofensa, também, ao CPC/1973, art. 535. Aplicação da Súmula 211/STJ.»

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