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(DOC. VP 103.1674.7359.1400)

TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Possibilidade de faltar ao trabalho sem penalidade. Pessoalidade. Inexistência na hipótese. CLT, art. 3º.

«Confirmando a reclamante em depoimento pessoal a possibilidade de faltar ao trabalho quando necessitasse sem qualquer penalidade, independentemente da efetiva ocorrência durante a relação havida, revela, sem sombra de dúvida, a ausência do requisito pessoalidade legalmente exigido pelo CLT, art. 3º, impedindo, por certo, o reconhecimento do vínculo de emprego pretendido.»

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