Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7363.1400)

2TACSP. Contrato. Consumidor. Teoria da imprevisão. Cláusula «rebus sic stantibus». Conceito. Considerações sobre tema. CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 480.

«... Sob essa ótica é de se convir que houve uma mudança imprevisível no pacto, apta a gerar a aplicação da cláusula «rebus sic stantibus», que consiste justamente no «direito do contratante excessivamente onerado na sua prestação, por efeito de transformações econômicas imprevisíveis no momento em que o contrato foi realizado, de pedir judicialmente a resolução do mesmo, ou a mudança eqüitativa das condições de execução (prorrogação dos termos, redução de importânc

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote