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(DOC. VP 103.1674.7366.8300)

STJ. Tributário. ICMS. Importação de bacalhau. GATT. Alegada impossibilidade de isenção do ICMS por meio do tratado internacional, por cuidar de tributo estadual. Subsistência das Súmula 575/STF, Súmula 20/STJ e Súmula 71/STJ. CTN, art. 98.

«O art. III do Acordo Geral não concedeu nenhuma espécie de isenção, mas, tão-somente determinou que o tratamento tributário entre produto nacional e seu respectivo ou similar estrangeiro deve ser isonômico em relação às operações internas. Embora o ICMS seja tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, é lícito à União, por tratado ou convenção internacional, garantir que o produto estrangeiro tenha a mesma tributação do similar nacional. Como os tratados int

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