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(DOC. VP 103.1674.7421.8100)

STJ. Seguridade social. Tributário. COFINS. Cooperativas. Isenção. Hermenêutica. Lei Complementar 70/91. Revogação pela Medida Provisória 1.858/99. Possibilidade. «Status» de lei ordinária de ambas. CF/88, art. 154, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. Lei Complementar 70/91, art. 6º, I.

«Medida Provisória, ainda que com força de Lei Ordinária, não pode revogar determinação de Lei Complementar, revelando-se ilegítima a revogação instituída pela Medida Provisória 1.858-6/1999 da isenção conferida pela Lei Complementar 70/1991 às sociedades prestadoras de serviços, por colidir com o Princípio da Hierarquia das Leis. (Precedentes da Primeira e Segunda Turma do STJ) 3. Segundo o princípio da «lex posterius derrogat priori», consagrado no LICCB, art. 2º, § 1�

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