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(DOC. VP 103.1674.7425.4500)

STJ. Seguridade social. Tributário. Crédito previdenciário. Prazo prescricional. Decadência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Termo inicial. Fato gerador. Tese do cinco mais cinco anos. Rejeição. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I. Exegese.

«O crédito tributário constitui-se, definitivamente, em cinco anos, porquanto mesmo que o contribuinte exerça o pagamento antecipado ou a declaração de débito, a Fazenda dispõe de um quinquênio para o lançamento, que pode se iniciar, «sponte sua», na forma do art. 173, I, mas que de toda sorte deve estar ultimado no quinquênio do art. 150, § 4º. A partir do referido momento, inicia-se o prazo prescricional de cinco anos para a exigibilidade em juízo da exação, implicando na

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