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(DOC. VP 103.1674.7434.0200)

STJ. Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Concessão de serviço público. Rodovia. Exigência de tarifa (pedágio) pela prestação do serviço concedido que prescinde, salvo expressa determinação legal, da existência de igual serviço prestado gratuitamente pelo poder público. Lei 8.987/95, art. 9º, § 1º. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, art. 150, V.

«A Constituição Federal autorizou a cobrança de pedágio em rodovias conservadas pelo Poder Público, inobstante a limitação de tráfego que tal cobrança acarreta. Nos termos do seu art. 150: «... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público». Ass

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