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(DOC. VP 103.1674.7468.0000)

STF. Consumidor. Contas de telefone. Pulsos excedentes. Informações ao consumidor. Inexistência de violação à Constituição Federal. CDC, art. 6º, III. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, LIV e LV e CF/88, art. 22, IV.

«Longe fica de vulnerar a Constituição Federal pronunciamento judicial no sentido de o consumidor ser devidamente informado dos pulsos excedentes. (...) Em momento algum foi adotado, na origem, entendimento contrário à Carta República. A Turma Recursal assentou que incumbe à prestadora dos serviços a demonstração dos pulsos excedentes, possibilitando, com isso, o controle pelo tomador dos serviços. Em síntese, presente o Código de Defesa do Consumidor, proclamou o direito à informa

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