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(DOC. VP 103.1674.7475.0200)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Indenização. Morte de piloto de helicóptero em decorrência da queda da aeronave por pene seca. Prazo prescricional. Alegação de prescrição formulada com base nas disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica, que fixariam o prazo de dois anos para a propositura da ação. Exceção afastada pelo tribunal de origem sob o argumento de que se trata de ação de indenização por acidente do trabalho, que é excepcionada pela lei. Decisão mantida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CBA, art. 256, I, e § 2º e 317, I. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB, art. 177.

«... A controvérsia cinge-se a definir, em primeiro lugar, se a prescrição bienal fixada pelo art. 256, inc. I, § 2º, do Código Brasileiro da Aeronáutica fulmina a pretensão à indenização pleiteada nos autos deste processo, por força do disposto no art. 317, inc. I, desse mesmo diploma legal, ou se, em vez disso, está correta a decisão do Tribunal «a quo» de aplicar à hipótese o prazo de vinte anos fixado pelo art. 177 do CC/16. Além disso, discute-se também suposto equívoc

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