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(DOC. VP 103.1674.7475.1100)

TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Prefeito. Servidor público. Férias não gozadas. Indenização autorizada e paga pelo Prefeito. Proibição por lei municipal. Irrelevância. Inexistência de dano moral difuso na hipótese. Pedido improcedente. Considerações do Des. Toledo Silva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.

«... A Lei Municipal 488/72 não proíbe a Administração de indenizar seus servidores pela não fruição das férias regulamentares. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, não gozadas as férias, o servidor tem direito à indenização. Assim, se a Administração, no interesse do serviço público, entendeu mais conveniente pagar as férias do que deixar que os servidores a usufruíssem, não pode o Judiciário interferir, sob pena de ingerência indevida nos assuntos da Admi

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