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(DOC. VP 103.1674.7517.8500)

STJ. Intervenção de terceiro. Litisconsorte necessário. Assistente. «Amicus curiae». Lei 9.868/99, art. 7º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 7º. CPC/1973, arts. 47, 54 e 482, § 3º.

«A figura do «amicus curiae», tão conhecida no direito norte-americano, chegou ao ordenamento positivo brasileiro por meio da Lei 9.868, de 10/11/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, inaugurando importante inovação em nosso Direito. O «amicus curiae» poderá atuar na esfera infraconstitucional, objetivando a uniformização de interpretação de Lei. O e

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