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(DOC. VP 103.1674.7521.5000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 41/STF. Repercussão geral reconhecida. Decisão de acordo com a jurisprudência do STF. Ausência de repercussão que não se presume. Interpretação do CPC/1973, art. 543-A, § 3ºc/c RISTF, art. 323, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (veja Repercussão geral em RE 565.202/RN/STF). (Mérito julgado no RE 563.965/RN/STF).

«Tema 41/STF - Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.Tese jurídica fixada: I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constitui�

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