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(DOC. VP 103.1674.7523.9500) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 81/STF. Repercussão geral não reconhecida. Constitucional. Administrativo. Servidor público estadual. Auditor fiscal. Estorno na remuneração. Subsídio do governador. Emenda Constitucional 41/2003. Superveniência da Emenda Constitucional 47/2005. Subsídio do desembargador. Inexistência de repercussão geral. Questão restrita ao interesse regional e das partes. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 81/STF - Estorno na remuneração de auditores fiscais do Estado de Rondônia com base no subsídio do Governador.Tese jurídica fixada: - A questão do teto remuneratório dos auditores fiscais de Rondônia, calculado com base no subsídio do Governador e não no de Desembargador, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes. Descrição: - Recurso extraordinário em que se dis

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