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(DOC. VP 103.1674.7525.7700)

STJ. Prova pericial. Corpo de delito. Conceito e exame. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158.

«... Na clássica afirmativa de João Mendes Júnior «corpo de delito é o conjunto de elementos sensíveis do fato criminoso. Corpo é toda a substância formada por elementos sensíveis, ou melhor de partes elementares dispostas e conjuntas. Elementos sensíveis são aqueles princípios produtores que podem afetar os sentidos, isto é, que podem ser percebidos pela vista ou pelo ouvido ou pelo ato ou pelo gosto ou pelo olfato. São também chamados elementos físicos ou materiais não só po

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