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(DOC. VP 103.1674.7543.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 143/STF. Repercussão geral não reconhecida. Contrato de mútuo. Empréstimo. Trabalhista. Consignação em folha de pagamento autorizada pelo mutuário, no limite de 30% de sua remuneração. Alegação de violação aos CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e CF/88, art. 7º, X (proteção do salário), em face da ausência de interesse do recorrente no prosseguimento dos descontos em folha. Inexistência de repercussão geral, tendo em vista que a questão não ultrapassa os interesses subjetivos da causa. CPC/1973, art. 543-A. Lei 10.820/2003, art. 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 143/STF - Cancelamento de descontos em folha de pagamento por posterior desinteresse do mutuário no seu prosseguimento (Não há Repercussão).Tese jurídica fixada:A questão do direito ao cancelamento de autorização expressa de desconto em folha de pagamento pelo posterior desinteresse do mutuário na sua continuidade não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.Descriçã

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