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(DOC. VP 103.1674.7548.4700) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 7/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 7/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à base de cálculo do reajuste.Tese jurídica firmada: - O reajuste de 28,86% incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo.Informações Complementares: - Súmula Vinculante 51/STF - «O reajuste de 28,86%, concedido a

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