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(DOC. VP 103.1674.7551.5300) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 19/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Execução. Precatório. Recurso representativo de controvérsia. Critério de correção monetária incidente na data da elaboração da conta de liquidação. Apontada violação ao Lei 8.870/1994, art. 18 (correção pela UFIR/IPCA-E). Acórdão do TRF da 3ª região que determina a utilização de índices previdenciários (IGP-DI). UFIR e IPCA-E. Aplicabilidade. CF/88, art. 100, § 1º.Lei 8.213/1991, art. 41, § 7º. Lei 10.524/2002, art. 25, § 4º. Lei 10.266/2001, art. 23, § 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 19/STJ - Questiona-se a utilização do IGP-DI como critério de correção monetária incidente entre a data da elaboração dos cálculos e a inscrição do precatório. Alega-se que, sobre os valores encontrados naquela data, não mais incidem os índices de correção monetária previdenciários, mas, sim, a UFIR ou o IPCA-e.Tese jurídica firmada: - Os débitos previdenciários remanescentes pagos mediante precatório, devem ser convertidos, à data do cálculo, em quantid

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